23/05/2022
CONSUMIDOR RECEBERÁ R$ 10 MIL DE DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA
O consumidor, ao realizar uma compra, foi surpreendido com a restrição de crédito em seu nome por uma suposta dívida de R$ 3.837,32 junto a um banco, dívida esta que até então desconhecia.
Devido ao ocorrido, ingressou com ação pleiteando (i) inexigibilidade do débito, (ii) baixa de seu nome no cadastro de proteção ao crédito e (iii) indenização por danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que não restou comprovada a relação contratual entre as partes, bem como não foi juntado documentos que demonstraram a efetiva contratação e utilização dos valores pelo autor. Ademais, o julgador destacou que, segundo precedentes do STJ, o dano moral sofrido pelo homem é presumido.
Diante disso, o magistrado julgou procedente a demanda para declarar a inexistência do débito e condenar a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/359187/homem-recebera-r-10-mil-de-danos-morais-por-negativacao-indevida