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15/11/2025

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal.

Para o Tribunal, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos. Saiba mais: http://kli.cx/qz6d

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples
noivos em miniatura sobre duas pilhas de moedas e acima o texto: Patrimônio comum.
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade.

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02/11/2025

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28/10/2025

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25/10/2025

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04/09/2025
A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressã...
10/05/2022

A Sexta Turma do STJ considerou ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo.

Por unanimidade, os ministros consideraram que, para a realização de busca pessoal – conhecida popularmente como "baculejo" –, é necessário que a fundada suspeita a que se refere o artigo 244 do Código de Processo Penal seja descrita de modo objetivo e justificada por indícios de que o indivíduo esteja na posse de dr**as, armas ou outros objetos ilícitos, evidenciando-se a urgência para a diligência.

⚖️ A ̃oSTJ é referente ao processo RHC 158.580.

04/03/2022

↪️ Não é de responsabilidade do consumidor provar o defeito de um produto. Basta apenas que demonstre a relação de causa e efeito entre o produto e o dano, o que faz presumir a existência do defeito. Foi como decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Corte, na tentativa de se eximir da obrigação de indenizar, é o fornecedor quem precisa comprovar, de forma cabal, a inexistência do defeito.

🔹 Mas vale ressaltar: o defeito deve ser analisado em conjunto com as demais suspeitas da responsabilidade civil objetiva, isto é, a demonstração da conduta (ação ou omissão), dano e nexo de causalidade.

Confira a decisão sobre o REsp 1.955.890: https://bit.ly/FornecedorQueProve

26/11/2021

Endereço

Dourados, MS
79830160

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