15/11/2025
O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal.
Para o Tribunal, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos. Saiba mais: http://kli.cx/qz6d
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noivos em miniatura sobre duas pilhas de moedas e acima o texto: Patrimônio comum.
Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade.