04/06/2020
Os contratos de trabalho agora podem ser feitos de 6 formas:
🔸 Contrato por prazo Indeterminado – é o contrato mais comum realizado entre as empresas e seus funcionários; .
🔸 Contrato por prazo determinado – estabelecido entre as partes, este já possui uma duração prefixada. Neste contrato o prazo limite para a duração das atividades é de 02 (dois) anos; .
🔸 Contrato de trabalho temporário – estabelecido pelo Decreto n. 73.841/74, em seu art. 1° apresenta o seguinte conceito: “Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.”; .
🔸 Contrato de Trabalho Intermitente – esta modalidade surgiu com a reforma trabalhista, fundamentado no art. 452-A da CLT. A principal característica desta modalidade é que o empregado não sabe o dia e horário certo de trabalho, onde a empresa deve convocar o mesmo, com 3 dias de antecedência para trabalhar; .
🔸 Contrato de trabalho home office – esta modalidade também foi regulamentada com a reforma trabalhista, nesta modalidade o empregado esta ausente de forma física, porém, presente de forma virtual na sede da empresa.
🔸 Contrato internacional – modalidade de contrato para empregador que vai atuar em representando a empresa, fora do país. Aqui deve ser observado as leis trabalhistas do pais que será prestado o serviço.
🔺Importante esclarecer que o Contrato Individual é um acordo realizado entre empregado e empregador, onde será escolhido uma das modalidades de contrato, correspondendo assim a uma relação de emprego, no qual caracteriza quando uma pessoa física presta serviço não eventual a outra pessoa física ou jurídica, de forma subordinada hierarquicamente, e pagamento de uma contraprestação (salário).
E ai, gostou? Comenta aqui 👇 e marca aquele amigo que está procurando saber dos seus direitos.
🔺Quer saber mais sobre o assunto❓Procure seu jurídico‼️