21/08/2025
Sem demagogia!
Perito forense.
Instituto de Inteligência e Investigação Profissional, INVESTIG!
Código de verif**ação de aparelhos celulares pra verif**ar se o aparelho celular está com grampo telefônico, se o aparelho estiver com 15 dígitos não está com grampo telefônico e se estiver com 17 dígitos está com grampo telefônico o aparelho telefônico, o código * # pra verif**ar digital o mei do aparelho celular pra verif**ar se está com grampo telefônico é esse é o código pra verif**ar o mei do seu aparelho celular móvel se tiver 17 dígitos acima de 15 dígitos por exemplo /01 ou outro número somando maior que os 15 dígitos está com grampo telefônico!
Querem saber o código pra verif**ar se seu aparelho de Celular está com grampo telefônico pela polisa?
Sem demagogia.
Furtos de dados cibernéticos é crime realizado pelos autores do fato típico!
O Projeto de Lei 3054/22 aumenta em metade a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para praticá-lo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 339 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Comunicação falsa de crime ou de contravenção. DECRETO LEI Nº 2.848 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 Art. 339 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Comunicação falsa de crime ou de contravenção. P Publicado por Perfil Removido há 4 anos 14,1K visualizações CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Registro de BO falso pode resultar em prisão. A comunicação de um crime é algo sério,
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Registro de BO falso pode resultar em prisão.
A comunicação de um crime é algo sério, que resulta em trabalho de investigação por parte das forças de segurança, acarretando em emprego de material humano e de recursos – já escassos – por parte do poder público. No entanto, há quem opte deliberadamente por ludibriar as autoridades. Mas é preciso saber que isso tem consequências, já que o registro de um caso que não ocorreu, ou seja, a criação de um boletim de ocorrência falso, também é considerado crime.
De acordo com a delegada titular da 1ª Delegacia de Polícia, Maria Isabel Zerman, o registro de falsa ocorrência policial pode acarretar em duas situações. A primeira delas é quando a pessoa comunica à Polícia um crime ou uma contravenção que sabe que não ocorreu.(Calúnia) contra uma pessoa,ou por exemplo, como quando alguém registra que seu celular foi furtado mas, na verdade, ainda está com a posse do aparelho. “Isto seria uma comunicação falsa de crime ou de contravenção, de menor potencial ofensivo, com pena de 01 a 6 meses ou multa. Nesses casos, o indivíduo responderia a termo circunstanciado”, explicou a delegada.
Já a denunciação caluniosa,ocorre quando a pessoa dá causa a uma investigação policial contra alguém, ou seja, o boletim de ocorrência falso registrado acaba resultando em uma instauração de inquérito policial, imputando um crime à alguém que a pessoa sabe que é inocente.
O advogado e professor de direito Rodrigo Capitani explica que a denunciação caluniosa se caracteriza pelo acionamento indevido ou movimentação irregular da máquina estatal (delegacias, fóruns, Ministério Público, entre outros), para surgimento de um inquérito. O crime está previsto no artigo 339 do Código Penal, e prevê pena de dois a oito anos de reclusão, além de aplicação de multa. “O criminoso, de forma maldosa, faz nascer contra a vítima, que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa. Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime”, detalha.
De acordo com ele, é importante não confundir as duas infrações – a falsa comunicação de crime está prevista no artigo 340 do Código Penal. Outra diferença entre os dois é que na denunciação caluniosa imputa-se o crime à determinada pessoa ou à pessoa facilmente determinável, enquanto que na comunicação de falso crime à autoridade, o agente não aponta responsável pelo crime ou aponta pessoa inexistente, ou seja, inventa. “A denunciação caluniosa tem a pena mais grave porque além de crime contra a administração da Justiça, uma vez que o agente a aciona sem necessidade, é também crime contra a honra da pessoa caluniosamente acusada, pois fere a honra da vítima imputar crime que se sabe da inocência”, explica o jurista. Cabem dois processos,processo na esfera Civil e também,processo na esfera Penal.
Vale lembrar, ainda que, o registro de um B.O delatando fatos inverídicos que imputem a alguém uma conduta criminosa poderá ensejar na responsabilização criminal do próprio comunicante, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340) ou, ainda, de autoacusação falsa (art. 341 do CP).
Deste modo, conclui-se que o ato de lavrar boletim de ocorrência é sério, que gera consequências e responsabilidades, devendo o comunicante pautar-se sempre na boa fé, para não incorrer em crimes ou injustiças, movimentando as “máquinas” policial e judiciária desnecessariamente.
Signif**ado de Coação
O que é Coação:
Coação consiste na ação de coagir, ou seja, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta.
A coação é considerada uma injustiça, pois fere diretamente o direito a liberdade de ação dos indivíduos, por exemplo.
No âmbito jurídico, a coação também representa o efeito de provocar constrangimento em outrem, ainda com a intenção de adquirir determinado objetivo sem a vontade da pessoa coagida. Quando há o uso de uma grave ameaça (verbal) esta é considerada uma coação moral.
O Código Civil brasileiro fundamenta o signif**ado de coação para o direito civil entre os artigos 151 e 155. De acordo com o conteúdo do texto, a justiça irá avaliar o gênero, a idade, a condição, a saúde, entre outros fatores para determinar se houve ou não coação, assim como a sua gravidade.
O crime de coação também está fundamentado no artigo 22 do Código Penal, definido como "Coação irresistível e obediência hierárquica".
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Ainda no Código Penal, a coação é novamente referida através do artigo 146, onde é descrita como "Constrangimento ilegal":
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
A pena prevista para este crime é de detenção, variando entre 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou o pagamento de multa.
Alguns dos principais sinônimos de coação são: ameaça; coibição; repressão; intimidação; opressão; tirania; e violência.
Coação e Coerção
Ambas as palavras existem na língua portuguesa e são sinônimas. No entanto, mesmo com signif**ados similares, o uso de coação e coerção pode variar dependendo da situação.
Coerção, por exemplo, se refere ao poder legal que as autoridades têm de impor leis ou obrigar as pessoas a cumpri-las.
Por outro lado, coação é usado para se referir a forma de violência física ou verbal que obriga determinada pessoa a agir contra a sua vontade.
Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
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Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º (…)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Diante disso, é possível observar que o crime de invasão de dispositivo informático teve um aumento considerável em sua penalização, possuindo agravante nos casos em que causar prejuízo. Com isso, a invasão que resultar na obtenção de senhas e outros dados da vítima, terá o aumento da pena em até ⅔, podendo chegar até sete anos de prisão.
A nova redação também deixa de exigir que o dispositivo informático seja de propriedade do usuário do dispositivo e faz menção à falta de autorização expressa ou tácita do usuário.
Outra alteração importante foi a modif**ação da redação na qual afirmava que não haveria crime nos casos de não violação dos mecanismos de segurança. Agora, o ato de invasão é considerado crime mesmo que não ocorra violação dos mecanismos de segurança.
Outro trecho de alteração foi o art. 155 do Código Penal, no qual se refere ao crime de furto:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
dos crimes contra à honra, a pena é de detenção e multa, salvo os casos de injúria com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (§3º do art. 140 do CP).
A pena consiste principalmente na restrição da liberdade do agente, porém, em regime aberto e semiaberto, enquanto que a de reclusão é inicialmente no regime fechado.
Quando pensamos em danos morais, a responsabilidade é diferente, pois é no aspecto civil.
E a responsabilidade civil se conecta à prestação, via de regra, em dinheiro. E o dano moral é configuração da responsabilidade por um dano gerado a uma pessoa, de natureza subjetiva.
O dano moral pode envolver a honra, mas não é só isso. É bem amplo, podendo abarcar danos existenciais e estéticos, de cunho moral e subjetivo.
A responsabilização por dano moral se dá mediante o pagamento de indenização (valor em dinheiro). E por isso são diferentes dos crimes contra a honra.
Na verdade, os crimes contra a honra podem gerar, inclusive, uma indenização por dano moral. No entanto, a condenação pelo crime não é fato determinante para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Como deve ser feito o processo por calúnia, injúria ou difamação?
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.
A queixa será avaliada em um primeiro momento pelo juiz, no aspecto processual, sendo que na admissibilidade da queixa, a parte ré, ou seja, a pessoa que ofendeu a vítima, será citada para ciência do processo e apresentar defesa.
O processo judicial prossegue normalmente de acordo com os atos cronológicos de acordo com o Código de Processo Penal.
Qual a pena para os crimes contra a honra?
As p***s para os crimes contra a honra são as seguintes:
Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa;
Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa. Com possibilidade de pena de reclusão de um a três anos e multa quando houver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Indenização por calúnia, injúria ou difamação
E como mencionamos anteriormente, a responsabilidade civil (indenização por danos morais) pode ser originada pela conduta criminosa contra a honra da vítima.
A propósito, o próprio Código Civil dispõe no art. 953, a possibilidade de indenização pela ofensa contra a honra:
“Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso”.
Signif**a dizer que o crime por si só, no caso de condenação, não gera o dever de indenizar. No entanto, quando houver um dano oriundo da ofensa praticada, aí sim, a vítima terá direito à indenização.
Nesse sentido, veja o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em caso de ofensa à honra praticada por comentário em grupo de rede social:
“Com efeito, embora é consabido que que se tem o direito à livre manifestação do pensamento, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve ser exercido de forma responsável, sob pena de configurar abuso de direito. Ademais, pelas circunstâncias dos autos, não se tem dúvidas de que se trata da figura do autor, mensagem publicada na semana seguinte ao dia 01 de janeiro de 2017, ou seja, provável posso relativa a outro mandato, passando este a ser ex-prefeito. Desta forma, a conclusão é pela inobservância do art. 5º, X, da Constituição Federal, vez que ultrapassados os limites da crítica, restando presentes os pressupostos do instituto da responsabilidade civil, sendo pertinente a manutenção do juízo de procedência da demanda. Negaram provimento ao apelo. Unânime”. (TJRS, AC nº 0085737-97.2019.8.21.7000. 6ª CC, Des. Rel. Luís Augusto Coelho Braga, j: 15.8.2019).
Sendo assim, para a responsabilização civil, é necessário comprovar o nexo causal entre a conduta ofensiva e o dano, não sendo suficiente a ocorrência do crime, cuja responsabilização é na esfera criminal.
Denúncia fresquinha da poliça me monitorando!
Sem demagogia!
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Dr. Sr. Sirlei Fuzinato, instituto de inteligência e investigação profissional!
Da minha vida privada eu Sr. Sirlei Fuzinato ninguém conhece então não se mete na minha vida pessoal f**a a dica!
Fofocas e mentiras isso serve pros mentirosos e debochados que desrespeitam o próximo!
Calúnia, Injúria ou Difamação?
Calúnia: Acusar alguém públicamente de um crime sem provas.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano. Cadeia
Injúria: Chamar alguém que considere desonsoso.
Pena: Detenção pena de 1 a 6 meses. Cadeia
Difamação: Acusar alguém públicamente de um ato desonroso. Pena Detenção de 3 meses a 1 ano. Cadeia
Sem demagogia!
Constituição Federal de 1988, Constituição da República Federativa dov Brasil.
Art 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato:
IX- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científ**a e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualif**ações profissionais que a lei estabelecer;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial: (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
A poliça se não cumprir esses quesitos estão cometendo crimes etc ....!
Você saberia que pra poliça adentrar a sua propriedade privada precisa de um mandado judicial se eles adentrarem a sua propriedade sem esse mandado judicial eles estão cometendo crimes de invasão de propriedade alheia!
ÁGUIA
Art 150
ART: 159 CPP par 1° AD HOC
ART: 156 CPC PAR 5° Lei 13.105 de 16 de março de 2015
Lei 11.690
Lei 13.432 de 11 de abril de 2017
Lembre-se abuso de autoridade pública caracteriza crimes!
Fofocas e mentiras isso serve pros mentirosos e debochados que desrespeitam o próximo!
Calúnia, Injúria ou Difamação?
Calúnia: Acusar alguém públicamente de um crime sem provas.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano. Cadeia
Injúria: Chamar alguém que considere desonsoso.
Pena: Detenção pena de 1 a 6 meses. Cadeia
Difamação: Acusar alguém públicamente de um ato desonroso. Pena Detenção de 3 meses a 1 ano. Cadeia
Vou dar uma aula pra sociedade referente as segurança pública e as irregularidades cometidas pela SP.
Você conhece o que é um IPTU, pra você poder a casa o estado tem que entrar com um processo por quê você está devendo o IPU, quando você tem um veículo irregular a políça não poder retirar esse veículo de seu poder por estar com irregularidades ART. 37 da constituição Federal de 1988 constituição da República Ferativa do Brasil a políça tem que entrar com um processo e só depois que tiver o mandado judicial eles podem retirar seu veículo de circulação depois de ter um mandado judicial emitido pelo Ministério público daí a poliça pode guinchar seu veículo! Se você tem um veículo aprendido pela poliça procure um advogado e meta um processo por danos morais em desfavor ao estado, você ganha a ação de certeza contra eles!
A sociedade querem saber qual é o código pra verif**ar se seu aparelho de Celular está com grampo telefônico pela poliça?
Se você tiver o seu veiculo aprendido guinchar pela poliça Art: 37 Constituição Federal de 1988 Republica Federativa do Brasil, procure seu advogado de confiança e converse com ele, você paga todas as multas e retira seu veículo do pátio com o advogado e mete um processo em cima deles por danos morais é 100% que você ganhe o processo em cima da poliça!
Querem + ainda...... Mostrar a eles com quantas tábuas se faz um canoa pra eles não me encomodarem mas eu Dr. Sr. Sirlei Fuzinato já avei uma vez o Centro de operações de inteligência da polícia ostensiva militar pra não me incomodarem mais, mas eles não respeitaram as minhas solicitações conforme eu Dr. Sr. Sirlei Fuzinato os convoquei com diálogo formal com o cupom centro de operações da polícia militar do município de Ibirama, Santa Catarina, Brasil, eu em conversa formal com o estabelecimento público de inteligência da polícia ostensiva militar não me respeitaram os procedimentos que os reveindiquei com a segurança pública aqui no alto vale do Itajaí e vale norte!
A sociedade quer saber sobre os atos ilícitos da poliça? eu tenho muito a informar!
Você sabe o que é um mandado judicial específico pra aquele objeto.....?
Você sabe o que é uma procuração específico pra responder legalmente e licita a terceiros......?Sem demagogia!
Instituto de Inteligência e Investigação Profissional, INVESTIG!
Código de verif**ação de aparelhos celulares pra verif**ar se o aparelho celular está com grampo telefônico, se o aparelho estiver com 15 dígitos não está com grampo telefônico e se estiver com 17 dígitos está com grampo telefônico o aparelho telefônico, o código * # pra verif**ar digital o mei do aparelho celular pra verif**ar se está com grampo telefônico é esse é o código pra verif**ar o mei do seu aparelho celular móvel se tiver 17 dígitos acima de 15 dígitos por exemplo /01 ou outro número somando maior que os 15 dígitos está com grampo telefônico!
Querem saber o código pra verif**ar se seu aparelho de Celular está com grampo telefônico pela polisa?
Sem demagogia.
Furtos de dados cibernéticos é crime realizado pelos autores do fato típico!
O Projeto de Lei 3054/22 aumenta em metade a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para praticá-lo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 339 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Comunicação falsa de crime ou de contravenção. DECRETO LEI Nº 2.848 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 Art. 339 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Comunicação falsa de crime ou de contravenção. P Publicado por Perfil Removido há 4 anos 14,1K visualizações CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Registro de BO falso pode resultar em prisão. A comunicação de um crime é algo sério,
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Registro de BO falso pode resultar em prisão.
A comunicação de um crime é algo sério, que resulta em trabalho de investigação por parte das forças de segurança, acarretando em emprego de material humano e de recursos – já escassos – por parte do poder público. No entanto, há quem opte deliberadamente por ludibriar as autoridades. Mas é preciso saber que isso tem consequências, já que o registro de um caso que não ocorreu, ou seja, a criação de um boletim de ocorrência falso, também é considerado crime.
De acordo com a delegada titular da 1ª Delegacia de Polícia, Maria Isabel Zerman, o registro de falsa ocorrência policial pode acarretar em duas situações. A primeira delas é quando a pessoa comunica à Polícia um crime ou uma contravenção que sabe que não ocorreu.(Calúnia) contra uma pessoa,ou por exemplo, como quando alguém registra que seu celular foi furtado mas, na verdade, ainda está com a posse do aparelho. “Isto seria uma comunicação falsa de crime ou de contravenção, de menor potencial ofensivo, com pena de 01 a 6 meses ou multa. Nesses casos, o indivíduo responderia a termo circunstanciado”, explicou a delegada.
Já a denunciação caluniosa,ocorre quando a pessoa dá causa a uma investigação policial contra alguém, ou seja, o boletim de ocorrência falso registrado acaba resultando em uma instauração de inquérito policial, imputando um crime à alguém que a pessoa sabe que é inocente.
O advogado e professor de direito Rodrigo Capitani explica que a denunciação caluniosa se caracteriza pelo acionamento indevido ou movimentação irregular da máquina estatal (delegacias, fóruns, Ministério Público, entre outros), para surgimento de um inquérito. O crime está previsto no artigo 339 do Código Penal, e prevê pena de dois a oito anos de reclusão, além de aplicação de multa. “O criminoso, de forma maldosa, faz nascer contra a vítima, que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa. Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime”, detalha.
De acordo com ele, é importante não confundir as duas infrações – a falsa comunicação de crime está prevista no artigo 340 do Código Penal. Outra diferença entre os dois é que na denunciação caluniosa imputa-se o crime à determinada pessoa ou à pessoa facilmente determinável, enquanto que na comunicação de falso crime à autoridade, o agente não aponta responsável pelo crime ou aponta pessoa inexistente, ou seja, inventa. “A denunciação caluniosa tem a pena mais grave porque além de crime contra a administração da Justiça, uma vez que o agente a aciona sem necessidade, é também crime contra a honra da pessoa caluniosamente acusada, pois fere a honra da vítima imputar crime que se sabe da inocência”, explica o jurista. Cabem dois processos,processo na esfera Civil e também,processo na esfera Penal.
Vale lembrar, ainda que, o registro de um B.O delatando fatos inverídicos que imputem a alguém uma conduta criminosa poderá ensejar na responsabilização criminal do próprio comunicante, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340) ou, ainda, de autoacusação falsa (art. 341 do CP).
Deste modo, conclui-se que o ato de lavrar boletim de ocorrência é sério, que gera consequências e responsabilidades, devendo o comunicante pautar-se sempre na boa fé, para não incorrer em crimes ou injustiças, movimentando as “máquinas” policial e judiciária desnecessariamente.
Signif**ado de Coação
O que é Coação:
Coação consiste na ação de coagir, ou seja, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta.
A coação é considerada uma injustiça, pois fere diretamente o direito a liberdade de ação dos indivíduos, por exemplo.
No âmbito jurídico, a coação também representa o efeito de provocar constrangimento em outrem, ainda com a intenção de adquirir determinado objetivo sem a vontade da pessoa coagida. Quando há o uso de uma grave ameaça (verbal) esta é considerada uma coação moral.
O Código Civil brasileiro fundamenta o signif**ado de coação para o direito civil entre os artigos 151 e 155. De acordo com o conteúdo do texto, a justiça irá avaliar o gênero, a idade, a condição, a saúde, entre outros fatores para determinar se houve ou não coação, assim como a sua gravidade.
O crime de coação também está fundamentado no artigo 22 do Código Penal, definido como "Coação irresistível e obediência hierárquica".
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
Ainda no Código Penal, a coação é novamente referida através do artigo 146, onde é descrita como "Constrangimento ilegal":
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda.
A pena prevista para este crime é de detenção, variando entre 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou o pagamento de multa.
Alguns dos principais sinônimos de coação são: ameaça; coibição; repressão; intimidação; opressão; tirania; e violência.
Coação e Coerção
Ambas as palavras existem na língua portuguesa e são sinônimas. No entanto, mesmo com signif**ados similares, o uso de coação e coerção pode variar dependendo da situação.
Coerção, por exemplo, se refere ao poder legal que as autoridades têm de impor leis ou obrigar as pessoas a cumpri-las.
Por outro lado, coação é usado para se referir a forma de violência física ou verbal que obriga determinada pessoa a agir contra a sua vontade.
Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo único - Somente se procede mediante representação. Perseguição Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021) Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.
Artigo 147 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
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Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Perseguição
Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.132, de 2021)
Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(…)
§ 2º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se da invasão resulta prejuízo econômico.
§ 3º (…)
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Diante disso, é possível observar que o crime de invasão de dispositivo informático teve um aumento considerável em sua penalização, possuindo agravante nos casos em que causar prejuízo. Com isso, a invasão que resultar na obtenção de senhas e outros dados da vítima, terá o aumento da pena em até ⅔, podendo chegar até sete anos de prisão.
A nova redação também deixa de exigir que o dispositivo informático seja de propriedade do usuário do dispositivo e faz menção à falta de autorização expressa ou tácita do usuário.
Outra alteração importante foi a modif**ação da redação na qual afirmava que não haveria crime nos casos de não violação dos mecanismos de segurança. Agora, o ato de invasão é considerado crime mesmo que não ocorra violação dos mecanismos de segurança.
Outro trecho de alteração foi o art. 155 do Código Penal, no qual se refere ao crime de furto:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
dos crimes contra à honra, a pena é de detenção e multa, salvo os casos de injúria com utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (§3º do art. 140 do CP).
A pena consiste principalmente na restrição da liberdade do agente, porém, em regime aberto e semiaberto, enquanto que a de reclusão é inicialmente no regime fechado.
Quando pensamos em danos morais, a responsabilidade é diferente, pois é no aspecto civil.
E a responsabilidade civil se conecta à prestação, via de regra, em dinheiro. E o dano moral é configuração da responsabilidade por um dano gerado a uma pessoa, de natureza subjetiva.
O dano moral pode envolver a honra, mas não é só isso. É bem amplo, podendo abarcar danos existenciais e estéticos, de cunho moral e subjetivo.
A responsabilização por dano moral se dá mediante o pagamento de indenização (valor em dinheiro). E por isso são diferentes dos crimes contra a honra.
Na verdade, os crimes contra a honra podem gerar, inclusive, uma indenização por dano moral. No entanto, a condenação pelo crime não é fato determinante para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Como deve ser feito o processo por calúnia, injúria ou difamação?
O processo judicial de calúnia, injúria ou difamação se inicia a partir da notícia do crime levada à autoridade policial. É a partir da apresentação da queixa em delegacia ou diretamente pelo advogado constituído, com o ajuizamento de uma ação de natureza criminal.
A queixa será avaliada em um primeiro momento pelo juiz, no aspecto processual, sendo que na admissibilidade da queixa, a parte ré, ou seja, a pessoa que ofendeu a vítima, será citada para ciência do processo e apresentar defesa.
O processo judicial prossegue normalmente de acordo com os atos cronológicos de acordo com o Código de Processo Penal.
Qual a pena para os crimes contra a honra?
As p***s para os crimes contra a honra são as seguintes:
Calúnia: detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação: detenção, de três meses a um ano, e multa;
Injúria: detenção, de um a seis meses, ou multa. Com possibilidade de pena de reclusão de um a três anos e multa quando houver a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Indenização por calúnia, injúria ou difamação
E como mencionamos anteriormente, a responsabilidade civil (indenização por danos morais) pode ser originada pela conduta criminosa contra a honra da vítima.
A propósito, o próprio Código Civil dispõe no art. 953, a possibilidade de indenização pela ofensa contra a honra:
“Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso”.
Signif**a dizer que o crime por si só, no caso de condenação, não gera o dever de indenizar. No entanto, quando houver um dano oriundo da ofensa praticada, aí sim, a vítima terá direito à indenização.
Nesse sentido, veja o julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em caso de ofensa à honra praticada por comentário em grupo de rede social:
“Com efeito, embora é consabido que que se tem o direito à livre manifestação do pensamento, nos termos do art. 5º, X, da Constituição Federal, deve ser exercido de forma responsável, sob pena de configurar abuso de direito. Ademais, pelas circunstâncias dos autos, não se tem dúvidas de que se trata da figura do autor, mensagem publicada na semana seguinte ao dia 01 de janeiro de 2017, ou seja, provável posso relativa a outro mandato, passando este a ser ex-prefeito. Desta forma, a conclusão é pela inobservância do art. 5º, X, da Constituição Federal, vez que ultrapassados os limites da crítica, restando presentes os pressupostos do instituto da responsabilidade civil, sendo pertinente a manutenção do juízo de procedência da demanda. Negaram provimento ao apelo. Unânime”. (TJRS, AC nº 0085737-97.2019.8.21.7000. 6ª CC, Des. Rel. Luís Augusto Coelho Braga, j: 15.8.2019).
Sendo assim, para a responsabilização civil, é necessário comprovar o nexo causal entre a conduta ofensiva e o dano, não sendo suficiente a ocorrência do crime, cuja responsabilização é na esfera criminal.
Denúncia fresquinha da poliça me monitorando!
Sem demagogia!
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Dr. Sr. Sirlei Fuzinato, instituto de inteligência e investigação profissional!
Da minha vida privada eu Sr. Sirlei Fuzinato ninguém conhece então não se mete na minha vida pessoal f**a a dica!
Fofocas e mentiras isso serve pros mentirosos e debochados que desrespeitam o próximo!
Calúnia, Injúria ou Difamação?
Calúnia: Acusar alguém públicamente de um crime sem provas.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano. Cadeia
Injúria: Chamar alguém que considere desonsoso.
Pena: Detenção pena de 1 a 6 meses. Cadeia
Difamação: Acusar alguém públicamente de um ato desonroso. Pena Detenção de 3 meses a 1 ano. Cadeia
Sem demagogia!
Constituição Federal de 1988, Constituição da República Federativa dov Brasil.
Art 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza , garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida , à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;
IV- é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato:
IX- é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científ**a e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIII- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas às qualif**ações profissionais que a lei estabelecer;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial: (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
III- Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
A poliça se não cumprir esses quesitos estão cometendo crimes etc ....!
Você saberia que pra poliça adentrar a sua propriedade privada precisa de um mandado judicial se eles adentrarem a sua propriedade sem esse mandado judicial eles estão cometendo crimes de invasão de propriedade alheia!
ÁGUIA
Art 150
ART: 159 CPP par 1° AD HOC
ART: 156 CPC PAR 5° Lei 13.105 de 16 de março de 2015
Lei 11.690
Lei 13.432 de 11 de abril de 2017
Lembre-se abuso de autoridade pública caracteriza crimes!
Fofocas e mentiras isso serve pros mentirosos e debochados que desrespeitam o próximo!
Calúnia, Injúria ou Difamação?
Calúnia: Acusar alguém públicamente de um crime sem provas.
Pena: Detenção de 6 meses a 1 ano. Cadeia
Injúria: Chamar alguém que considere desonsoso.
Pena: Detenção pena de 1 a 6 meses. Cadeia
Difamação: Acusar alguém públicamente de um ato desonroso. Pena Detenção de 3 meses a 1 ano. Cadeia
Vou dar uma aula pra sociedade referente as segurança pública e as irregularidades cometidas pela SP.
Você conhece o que é um IPTU, pra você poder a casa o estado tem que entrar com um processo por quê você está devendo o IPU, quando você tem um veículo irregular a políça não poder retirar esse veículo de seu poder por estar com irregularidades ART. 37 da constituição Federal de 1988 constituição da República Ferativa do Brasil a políça tem que entrar com um processo e só depois que tiver o mandado judicial eles podem retirar seu veículo de circulação depois de ter um mandado judicial emitido pelo Ministério público daí a poliça pode guinchar seu veículo! Se você tem um veículo aprendido pela poliça procure um advogado e meta um processo por danos morais em desfavor ao estado, você ganha a ação de certeza contra eles!
A sociedade querem saber qual é o código pra verif**ar se seu aparelho de Celular está com grampo telefônico pela poliça?
Se você tiver o seu veiculo aprendido guinchar pela poliça Art: 37 Constituição Federal de 1988 Republica Federativa do Brasil, procure seu advogado de confiança e converse com ele, você paga todas as multas e retira seu veículo do pátio com o advogado e mete um processo em cima deles por danos morais é 100% que você ganhe o processo em cima da poliça!
Querem + ainda...... Mostrar a eles com quantas tábuas se faz um canoa pra eles não me encomodarem mas eu Dr. Sr. Sirlei Fuzinato já avei uma vez o Centro de operações de inteligência da polícia ostensiva militar pra não me incomodarem mais, mas eles não respeitaram as minhas solicitações conforme eu Dr. Sr. Sirlei Fuzinato os convoquei com diálogo formal com o cupom centro de operações da polícia militar do município de Ibirama, Santa Catarina, Brasil, eu em conversa formal com o estabelecimento público de inteligência da polícia ostensiva militar não me respeitaram os procedimentos que os reveindiquei com a segurança pública aqui no alto vale do Itajaí e vale norte!
A sociedade quer saber sobre os atos ilícitos da poliça? eu tenho muito a informar!
Você sabe o que é um mandado judicial específico pra aquele objeto.....?
Você sabe o que é uma procuração específico pra responder legalmente e licita a terceiros......?Sem demagogia!
Instituto de Inteligência e Investigação Profissional, INVESTIG!
Código de verif**ação de aparelhos celulares pra verif**ar se o aparelho celular está com grampo telefônico, se o aparelho estiver com 15 dígitos não está com grampo telefônico e se estiver com 17 dígitos está com grampo telefônico o aparelho telefônico, o código * # pra verif**ar digital o mei do aparelho celular pra verif**ar se está com grampo telefônico é esse é o código pra verif**ar o mei do seu aparelho celular móvel se tiver 17 dígitos acima de 15 dígitos por exemplo /01 ou outro número somando maior que os 15 dígitos está com grampo telefônico!
Querem saber o código pra verif**ar se seu aparelho de Celular está com grampo telefônico pela polisa?
Sem demagogia.
Furtos de dados cibernéticos é crime realizado pelos autores do fato típico!
O Projeto de Lei 3054/22 aumenta em metade a pena do crime de perseguição quando forem utilizadas as redes sociais e a internet para praticá-lo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivo no Código Penal, que já prevê pena de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.
Art. 339 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Comunicação falsa de crime ou de contravenção. DECRETO LEI Nº 2.848 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1940 Art. 339 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 Comunicação falsa de crime ou de contravenção. P Publicado por Perfil Removido há 4 anos 14,1K visualizações CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. Registro de BO falso pode resultar em prisão. A comunicação de um crime é algo sério,
CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Registro de BO falso pode resultar em prisão.
A comunicação de um crime é algo sério, que resulta em trabalho de investigação por parte das forças de segurança, acarretando em emprego de material humano e de recursos – já escassos – por parte do poder público. No entanto, há quem opte deliberadamente por ludibriar as autoridades. Mas é preciso saber que isso tem consequências, já que o registro de um caso que não ocorreu, ou seja, a criação de um boletim de ocorrência falso, também é considerado crime.
De acordo com a delegada titular da 1ª Delegacia de Polícia, Maria Isabel Zerman, o registro de falsa ocorrência policial pode acarretar em duas situações. A primeira delas é quando a pessoa comunica à Polícia um crime ou uma contravenção que sabe que não ocorreu.(Calúnia) contra uma pessoa,ou por exemplo, como quando alguém registra que seu celular foi furtado mas, na verdade, ainda está com a posse do aparelho. “Isto seria uma comunicação falsa de crime ou de contravenção, de menor potencial ofensivo, com pena de 01 a 6 meses ou multa. Nesses casos, o indivíduo responderia a termo circunstanciado”, explicou a delegada.
Já a denunciação caluniosa,ocorre quando a pessoa dá causa a uma investigação policial contra alguém, ou seja, o boletim de ocorrência falso registrado acaba resultando em uma instauração de inquérito policial, imputando um crime à alguém que a pessoa sabe que é inocente.
O advogado e professor de direito Rodrigo Capitani explica que a denunciação caluniosa se caracteriza pelo acionamento indevido ou movimentação irregular da máquina estatal (delegacias, fóruns, Ministério Público, entre outros), para surgimento de um inquérito. O crime está previsto no artigo 339 do Código Penal, e prevê pena de dois a oito anos de reclusão, além de aplicação de multa. “O criminoso, de forma maldosa, faz nascer contra a vítima, que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa. Essas mentiras acompanhadas de processo judicial ou inquérito, são suficientes para a caracterização do crime”, detalha.
De acordo com ele, é importante não confundir as duas infrações – a falsa comunicação de crime está prevista no artigo 340 do Código Penal. Outra diferença entre os dois é que na denunciação caluniosa imputa-se o crime à determinada pessoa ou à pessoa facilmente determinável, enquanto que na comunicação de falso crime à autoridade, o agente não aponta responsável pelo crime ou aponta pessoa inexistente, ou seja, inventa. “A denunciação caluniosa tem a pena mais grave porque além de crime contra a administração da Justiça, uma vez que o agente a aciona sem necessidade, é também crime contra a honra da pessoa caluniosamente acusada, pois fere a honra da vítima imputar crime que se sabe da inocência”, explica o jurista. Cabem dois processos,processo na esfera Civil e também,processo na esfera Penal.
Vale lembrar, ainda que, o registro de um B.O delatando fatos inverídicos que imputem a alguém uma conduta criminosa poderá ensejar na responsabilização criminal do próprio comunicante, a depender do caso, por crime de denunciação caluniosa (art. 339 do CP), de falsa comunicação de crime ou contravenção (art. 340) ou, ainda, de autoacusação falsa (art. 341 do CP).
Deste modo, conclui-se que o ato de lavrar boletim de ocorrência é sério, que gera consequências e responsabilidades, devendo o comunicante pautar-se sempre na boa fé, para não incorrer em crimes ou injustiças, movimentando as “máquinas” policial e judiciária desnecessariamente.
Signif**ado de Coação
O que é Coação:
Coação consiste na ação de coagir, ou seja, forçar alguém a fazer algo contra a sua vontade. Do ponto de vista jurídico, o crime de coação é caracterizado como o ato de agir com pressão ou violência (física ou verbal) perante outra pessoa, com o propósito de obter algo contra a vontade desta.
A coação é considerada uma injustiça, pois fere diretamente o direito a liberdade de ação dos indivíduos, por exemplo.
No âmbito jurídico, a coação também representa o efeito de provocar constrangimento em outrem, ainda com a intenção de adquirir determinado objetivo sem a vontade da pessoa coagida. Quando há o uso de uma grave ameaça (verbal) esta é considerada uma coação moral.
O Código Civil brasileiro fundamenta o signif**ado de coação para o direito civil entre os artigos 151 e 155. De acordo com o conteúdo do texto, a justiça irá avaliar o gênero, a idade, a condição, a saúde, entre outros fatores para determinar se houve ou não coação, assim como a sua gravidade.
O crime de coação também está fundamentado no artigo 22 do Código Penal, definido como "Coação irresi