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O auxílio-doença é um benefício do INSS que pode ser concedido a pessoas que estejam incapacitadas para o trabalho tempo...
10/02/2025

O auxílio-doença é um benefício do INSS que pode ser concedido a pessoas que estejam incapacitadas para o trabalho temporariamente. O direito ao auxílio-doença pode ser concedido para qualquer doença ou condição que incapacite o trabalhador, desde que a incapacidade seja comprovada. 

Algumas doenças que podem dar direito ao auxílio-doença são: 

Tuberculose ativa, Hanseníase, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Alienação mental, Esclerose múltipla, Hepatopatia grave.

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário: 

🔵 Ser contribuinte da Previdência Social

🔵 Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos

🔵 Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas, mas para algumas doenças graves ou acidente de trabalho não é necessário.

Consulte sempre um Advogado especialista em Direito previdenciário a fim de resguardar seus direitos.

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às segurad...
05/02/2025

O salário-maternidade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou até mesmo em caso de ab**to não criminoso. O benefício tem como objetivo garantir suporte financeiro durante o período de afastamento e assegurar a proteção social das mães e pais durante esses momentos importantes.

QUEM TEM DIREITO AO SALÁRIO-MATERNIDADE?

Diversos grupos de segurados podem solicitar o salário-maternidade, incluindo:

🟢 Trabalhadoras formais (com carteira assinada);

🔵 Empregadas domésticas;

🟢 Segurados especiais, como agricultores familiares em regime de economia familiar;

🔵 Microempreendedores individuais (MEI);

🟢 Contribuintes individuais (autônomos que contribuem para o INSS);

🔵 Contribuintes facultativos (pessoas que contribuem ao INSS por opção, como donas de casa);

🟢 Desempregadas, desde que ainda tenham a qualidade de seguradas.

Consulte sempre um Advogado Especialista em Direito Previdenciário a fim de resguardar seus direitos.

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A aposentadoria rural é destinada às pessoas que trabalharam com atividades rurais. O benefício oferece renda aos trabal...
21/01/2025

A aposentadoria rural é destinada às pessoas que trabalharam com atividades rurais. O benefício oferece renda aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígena com atividade reconhecida pela FUNAI, garimpeiros e produtores rurais que não podem mais contar com a força braçal. 

Importante destacar que o valor que o segurado ganhar com a comercialização dos seus produtos não é considerado para a concessão do benefício.

Os requisitos para a aposentadoria rural permanecem os mesmos após a Reforma da Previdência.

Quais são:

• 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;

• 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.

• Comprovar o exercício da atividade rural no período. 

Consulte sempre um Advogado especialista em Direito previdenciário a fim de resguardar seus direitos.

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A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, acontece quando a empresa comete uma ou algumas fa...
09/05/2024

A rescisão indireta, também conhecida como justa causa do empregador, acontece quando a empresa comete uma ou algumas faltas graves que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho entre empregador e empregado.

Diante disso, o trabalhador pode solicitar o seu desligamento do serviço, recebendo os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.

Segue abaixo algumas situações em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta;

🔹️Atrasos reiterados de salários;

🔸️Falta de recolhimento de FGTS;

🔹️Assédio moral;

🔸️Exigência de cumprimento de atividades além das previstas no contrato de trabalho, sem justificativa;

🔹️Condições de trabalho inseguras e inadequadas;

🔸️Descumprimento de normas legais que garantem direitos ao trabalhador.

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Para os trabalhadores urbanos o adicional noturno será devido ao empregado que realizar o trabalho no período compreendi...
06/05/2024

Para os trabalhadores urbanos o adicional noturno será devido ao empregado que realizar o trabalho no período compreendido entre 22h às 05h da manhã do dia seguinte, conforme a legislação trabalhista (CLT).

Cada hora trabalhada neste período deve ser paga com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna. E, caso seja frequente, reflete nas férias, 13° salário, aviso prévio e FGTS.

Já no caso do trabalhadores rurais, o adicional devido é de 25% sobre a hora, sendo a jornada subdividida em:

Setor de lavoura: trabalho realizado no período das 21h às 05h do dia seguinte.

Setor de pecuária: trabalho realizado no período das 20h às 04h do dia seguinte.

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Se você trabalha em ambiente insalubre pode ter direito a receber esse adicional. É um valor pago para os trabalhadores ...
06/05/2024

Se você trabalha em ambiente insalubre pode ter direito a receber esse adicional.

É um valor pago para os trabalhadores que exercem suas atividades em contato com agentes insalubres, aqueles que podem causar danos à saúde, sendo físicos, químicos ou biológicos e estão acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação.

Trabalhadores que exercem atividades ou operações que impliquem exposição a agentes nocivos como: Umidade, vibrações, agentes químicos, ruídos de impacto, agentes biológicos, calor e frio extremo, exposição a poeiras minerais, ruídos contínuos ou intermitentes, radiações ionizantes ou não ionizantes, condições hiperbáricas, ou seja, pressão maior que a pressão atmosférica.

Esse adicional é calculado sobre o salário mínimo ou salário-base da categoria, variando entre 10%, 20%, ou 40%, dependendo do grau de insalubre do ambiente.

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05/04/2024

Boa tarde!!

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