10/02/2025
O auxílio-doença é um benefício do INSS que pode ser concedido a pessoas que estejam incapacitadas para o trabalho temporariamente. O direito ao auxílio-doença pode ser concedido para qualquer doença ou condição que incapacite o trabalhador, desde que a incapacidade seja comprovada.
Algumas doenças que podem dar direito ao auxílio-doença são:
Tuberculose ativa, Hanseníase, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Alienação mental, Esclerose múltipla, Hepatopatia grave.
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário:
🔵 Ser contribuinte da Previdência Social
🔵 Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
🔵 Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas, mas para algumas doenças graves ou acidente de trabalho não é necessário.
Consulte sempre um Advogado especialista em Direito previdenciário a fim de resguardar seus direitos.
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