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06/11/2017

Entendimento é da 6ª câmara de Direito Civil do TJ/SC.

20/04/2017
19/04/2017

Os moradores da Região Metropolitana do Recife acordaram sentindo os efeitos das fortes chuvas registradas. O resultado do período chuvoso somado com as más condições do escoamento urbano de...

18/04/2017

A embriaguez de motorista não isenta seguradora de pagar prêmio se o acidente ocorreu por outros fatores, que não o estado do condutor do carro. Assim entendeu, por unanimidade, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a obrigação da empresa de...

12/04/2017

Segundo Ferrajoli, a única prova apta a ensejar a condenação penal é aquela levada ao processo judicial, perante um juiz imparcial, respeitado o contraditório com a defesa e mediante procedimentos previamente estabelecidos (FERRAJOLI, Luigi. Derecho y Razón - teoría del garatismo penal. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez e outros. 2ed. Madrid: Trotta, 1997, p. 103).
Assim, não seria razoável - e necessário - a exclusão física do inquérito policial da ação processual penal (com exceção das provas de repetição desnecessária), especialmente como forma de evitar o que o legislador espanhol definiu como "indesejáveis confusões de fontes cognoscitivas atendíveis" por parte do julgador?
Se o inquérito policial (ou qualquer outro procedimento investigatório) é destinado principalmente à acusação inicial, e se o juiz só pode(ria) condenar com base na prova produzida judicialmente (leia-se: sob o crivo do contraditório e da ampla defesa), por que o mesmo é mantido fisicamente no processo penal?

Escrita pelo nosso colunista do

12/04/2017

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Senado Federal conta com órgãos internos que combatem a violência contra a mulher. O Observatório da Mulher contra a Violência foi criado em 2016 para reunir e sistematizar estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher, além de produzir relatórios e promover estudos sobre o tema. A Procuradoria Especial da Mulher do Senado foi criada em 2013 com a missão de zelar, fiscalizar, controlar e incentivar os direitos da mulher, especialmente em situações de desigualdade de gênero.

Conheça a cartilha "Lei Maria da Penha: perguntas e respostas", elaborada pela Procuradoria: 📖 http://bit.ly/cartilhadamdapenha 📖

Violência contra a mulher? Denuncie! Ligue 180 📞. ERRATA: No último parágrafo da imagem, o texto correto é "reter seu dinheiro, destruir ou ocultar seus bens e objetos, não te deixar trabalhar"

27/01/2016

Seu vizinho incomoda?

Muitas vezes incomoda sim! (e existem 02 maneiras legais de lidar com isso).

Viver em sociedade está f**ando a cada dia mais difícil e, com o aumento desenfreado das cidades, com a construção de edifícios e casas cada dia menores e mais próximas, o atrito entre os vizinhos cresce ainda mais.

Seja um vizinho residencial ou não residencial.

O ideal é que todos os problemas de convivência se resolvam com uma conversa amigável, mas as vezes não é possível e as relações não se estabelecem mais.

Na internet existem centenas de sites e blogs que comentam sobre o assunto, porém, na prática, o que a lei permite que seja feito quando o vizinho extrapola no seu direito?

Vamos lá!

Primeiramente vamos deixar duas coisas claras:
1.Vizinho não é somente aquele que f**a ao lado ou atrás. Abrange toda a vizinhança. Pense assim: se de dentro da sua casa você estiver sendo incomodado, considera-se como vizinho;
2.Incômodo é toda perturbação à Saúde, Sossego e Segurança provocada pela propriedade vizinha.

Ok. Visto isso, vejamos que existem dois caminhos, que são paralelos e independentes, ou seja, um não exclui o outro e nem o prejudica.

Porém, o primeiro é ruim e inef**az, mas o segundo é satisfatório e um pouco mais eficiente.

Primeiro Caminho: Direito Penal
•Aciona-se a Polícia Militar ou a Guarda Municipal, que vai ao local e determina que o incômodo cesse (as vezes somente por alguns minutos).
•Registra-se posteriormente um boletim de ocorrência na Delegacia (Polícia Civil) para a averiguação da contravenção penal de perturbação de sossego (art. 42 da Lei de Contravenções) ou de perturbação da tranquilidade (art. 65 da mesma Lei)- que são crimes de menor potencial ofensivo.
•Em tese, para cada vez que o vizinho perturba, um novo boletim de ocorrência deve ser lavrado.
•Quando a perturbação atingir o nível de causar danos a saúde humana, pode-se aplicar o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (que é mais rígida, porém de difícil constatação na prática).

Segundo Caminho: Direito Civil
•Em caso de não haver acordo notif**a-se o vizinho que perturba.
•Propõe-se então ação de dano infecto ou pedido de tutela inibitória baseada no direito de vizinhança do Código Civil (art. 1277 e seguintes - uso anormal da propriedade) e artigo 461 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC/73) com pedido liminar para que cesse a perturbação sob pena de multa, ou seja, o juiz determina o pagamento de multa diária em caso de descumprimento. Além do ressarcimento de eventuais danos morais e materiais.

No caso de se tratar de um vizinho não residencial, há ainda um terceiro caminho que se propõe na esfera administrativa, que é acionar a fiscalização do município para averiguar a regularidade do estabelecimento quanto ao alvará de funcionamento ou quanto às regras ambientais, pois muitas vezes a importunação vem do lançamento de resíduos em via pública ou em sua residência, fora o fato de que barulho também configura poluição sonora.

Ok!

Mas porque falamos que o segundo caminho é mais ef**az?

Vejamos!

Por mais que todos tenhamos aquela impressão que o Direito Penal é mais rígido e punitivo, temos que entender que ele se rege pelos princípios da fragmentariedade e da intervenção mínima que, em resumo, dizem que o Direito Penal deve proteger ap***s os bens mais importantes (vida, patrimônio etc.) e intervir ap***s quando outros ramos do direito não conseguem prevenir a conduta ilícita.

Desta maneira, vemos que o legislador aplicou p***s muito brandas para os crimes de perturbação aos direitos de vizinhança, justamente porque a lei civil já tratava do tema e possuía instrumentos mais ef**azes (leia-se penalizar em "dinheiro") para prevenir tal conduta.

Nos processos criminais, no fim das contas, o resultado prático será uma espécie de acordo, chamada de transação penal ou, quando este não couber, caso haja condenação, uma pena branda que será convertida em prestação de serviço à comunidade. Fora o tempo que o processo pode tomar.

Já a ação civil pode estabelecer uma multa diária (chamada de astreintes) caso o perturbador não cesse imediatamente a perturbação. Só isso já nos parece mais alentador, mas ainda tem o fato de que os eventuais danos materiais que você tenha com o incômodo (gastos com pintura, isolamento acústico, remédios, limpeza etc.) sejam ressarcidos ao final do processo, bem como os danos morais nos casos extremos de uso anormal da propriedade. Este processo também pode demorar, porém o incômodo já passou, ou, se não passou está condenando o vizinho a pagar diariamente uma multa que será revertida para você no fim do processo, acrescida dos danos materiais e morais que forem comprovados.

Concluímos então que procurando um auxílio jurídico adequado pode-se conseguir muito mais efetividade nas relações envolvendo direito de vizinhança e não f**ar com aquela sensação de impotência quando o vizinho incomoda

Dyego de Freitas

31/10/2013

Trabalhadores entram com ação para correção do FGTS – anos de 1999 à 2013
No presente artigo, o principal assunto é a forma de recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado em 1966 através da Lei 5.107, como forma de proteção ao trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, a Lei que regula o FGTS é a 8.036/1990. Tendo essa nova lei do FGTS, em seu art. 2º, regrado os parâmetros para recolhimento do FGTS, fazendo menção a correção monetária.
Em 1991, surge a Lei 8.177, criadora da TR – Taxa Referencial, a partir de então, os valores recolhidos do FGTS sofreriam correção monetária pela TR, f**ando conhecida como Plano Collor II, pois, foi a forma mais defasada, tendo os anos de 1999 à 2013 não refletidos os índices oficiais da inflação, causando prejuízo aos trabalhadores.
Já em 2013, o STF – Supremo Tribunal Federal, declarou que “a TR não é índice de correção monetária”, possuía natureza de taxa de juros, sendo julgada inconstitucional.
Aposentados também tem direito à revisão do FGTS
Todos trabalhadores que entre os anos de 1999 à 2013, possuem ou possuíam direito ao FGTS, mesmo que já tenham aposentado, devem entrar com ação judicial para correção do FGTS, pois teve por índice a TR, e essa Taxa Referencial, nesse ano de 2013, já não existe, foi totalmente anulada.
Ressalta-se que a prescrição do FGTS é trintenária.
Não perca tempo, procure logo um advogado para entrar com a referida ação para correção do valor FGTS, conforme tabela de índice predominante, pode chegar até 88,3% a restituição, dependendo de quais meses ou anos trabalhados.
Para saber quais meses e/ou anos foram depositados o FGTS, deve-se solicitar na Caixa Econômica Federal – CEF o extrato analítico do FGTS, se houver recusa na emissão, caberá ação.
Autor: Reinaldo Queiroz Santos

Endereço

Dois Córregos, SP
17300000

Telefone

14 36522929

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