09/06/2020
A atividade de representação comercial autônoma é regulamentada pela Lei 4.886/1965.
Em referida lei estão dispostas todas as regras, inclusive contratuais, que regem a atuação do representante comercial.
Nesse post, iremos nos limitar às questões relacionadas à remuneração e rescisão do contrato de representação.
Dito isso, podemos dizer que o representante comercial pode ser pessoa física ou jurídica, sem relação de emprego com o representado, que desempenha, de forma contínua, por conta de uma ou mais pessoas (empresas), a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
O representante é um elo entre a empresa que representa e os clientes desta (outras empresas que compram seus produtos).
O representante comercial, deve obrigatoriamente se registrar no Conselho Regional de Representação.
Além das questões contratuais previstas na lei, deve ser observado que o pagamento das comissões ao representante, deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação da fatura, acompanhada das respectivas cópias das notas fiscais.
O representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas e as comissões deverão ser calculadas pelo valor total das mercadorias.
Em caso de eventual rescisão do contrato de representação, o representante possui direito a:
• Uma importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante, nos três meses anteriores à rescisão; Caso não haja informação sobre a rescisão com antecedência de 30 dias e que o contrato tenha vigorado por mais de 6 meses;
• indenização devida ao representante pela rescisão do contrato sem justa causa prevista na lei (art. 35), cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação
• Em caso de rescisão por parte do representado, as comissões pendentes, geradas por pedidos em carteira, ou em fase de execução, terão seus vencimentos antecipados à data da rescisão.
Importante mencionar que o representante não pode se obrigar pelo pagamento dos valores de vendas efetuadas (valor do pedido por exemplo), já que o risco do negócio é do representado. Obviamente, o representante deve seguir as diretrizes de vendas estabelecidas pela empresa que representa.
Por fim, deve ser lembrado que o representante é pessoa jurídica ou física, profissional autônomo, sem vínculo de emprego, diferente por exemplo, do vendedor externo. Todavia, caso haja requisitos e tratamento do representante como se empregado fosse, ele poderá pleitear direitos próprios de empregados, como registro do contrato em CTPS e demais verbas de natureza trabalhistas, o que deve ser analisado individualmente.