01/03/2023
O vale-transporte é um benefício garantido pela CLT que consiste no adiantamento feito pelo empregador para custear o deslocamento do funcionário de casa para o trabalho e vice-versa.
Existem alguns casos que anulam o direito ao benefício. Veja quais são:
• Quando a empresa disponibiliza algum meio de transporte particular para o translado integral do colaborador. Caso o transporte da empresa não cubra a distância integral entre o trabalho e a residência do funcionário, no entanto, ela deve fornecer o vale para complementar o trajeto;
• Quando o colaborador não utiliza nenhum meio de transporte público para ir ao trabalho, realizando o percurso de outras formas como: veículo automotor, motocicletas, bicicletas, ou à pé. Nesse caso, o profissional deve relatar por escrito ao departamento pessoal que não utiliza nenhum transporte para se deslocar a empresa.
• Em casos de estágios obrigatórios. Segundo a Lei 11.788/2088 (Lei do estágio), os que são de categoria obrigatória tornam o pagamento do VT facultativo.
O vale só pode ser utilizado para se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa, não podendo ser vendido, emprestado ou trocado por outro benefício.
Qualquer uma dessas infrações é possível a dispensa por justa causa. Por isso, é importante que o funcionário leve a sério suas obrigações.
Algumas empresas oferecem vale combustível para quem vai trabalhar de carro, mas esses são benefícios diferentes e não podem ser confundidos.
Existe distância mínima ou máxima para ganhar o vale-transporte?
Por fim, vale responder a essa dúvida. Não, a lei não se manifesta a respeito da distância para fornecimento do VT, deixando o empregador a obrigação de oferecer.
Fonte: Convenia Academy