Carvalho Soluções Jurídicas Integradas

Carvalho Soluções Jurídicas Integradas Fundado pela Advogada e Contabilista Rayssa Carvalho, é um escritório que pratica a advocacia com visão de negócios e foco em resultados.

Oferecemos serviços adequados às características e necessidades de cada cliente.

Parabéns Divinópolis, Princesa do Oeste!!! Terra de pessoas aguerridas e trabalhadoras, de Adélia Prado,  de GTO, de Tri...
01/06/2023

Parabéns Divinópolis, Princesa do Oeste!!! Terra de pessoas aguerridas e trabalhadoras, de Adélia Prado, de GTO, de Tribo Candidés, de Gino & Geno, de Lex Luthor...

Do céu foi que veio teu nome, Cidade,Crismando-te ao berço: Cidade Divina.
01/06/2022

Do céu foi que veio teu nome, Cidade,
Crismando-te ao berço: Cidade Divina.

Guerreiras que travam batalhas pensando com o coração. Mulher é a própria armadura e sempre sabe o melhor jeito de ir à ...
08/03/2021

Guerreiras que travam batalhas pensando com o coração. Mulher é a própria armadura e sempre sabe o melhor jeito de ir à luta.

Feliz dia Internacional das Mulheres

Esta é a data daqueles que são a razão da nossa procura pela perfeição. Feliz dia do cliente!
15/09/2020

Esta é a data daqueles que são a razão da nossa procura pela perfeição. Feliz dia do cliente!

Parabéns Divinópolis pelos seus 108 anos. Um momento que reúne renovação de esperanças e disposição de luta para o enfre...
01/06/2020

Parabéns Divinópolis pelos seus 108 anos. Um momento que reúne renovação de esperanças e disposição de luta para o enfrentamento dos novos desafios que a cidade está a exigir e que tem, na sua história, um pouco da história de cada um dos mais de 200 mil moradores que nela depositaram seus sonhos.

Um   muito especial e ressignificante. Meu primeiro contato com o Sistema Judicial de outro país (Fenton Judicial Center...
07/05/2020

Um muito especial e ressignificante. Meu primeiro contato com o Sistema Judicial de outro país (Fenton Judicial Center - Lawrence/MA), onde aprendi na prática as peculiaridades do sistema Common Law, aprimorei meus conhecimentos em Direito Internacional e sem sombra de dúvidas conheci pessoas incríveis. @ Fenton Judicial Center

🚨Utilidade pública!!🚨
13/04/2020

🚨Utilidade pública!!🚨

🚨 ATENÇÃO 🚨Responsabilidade social é um dos valores basilares do escritório. Portanto, para evitar o alastramento do COV...
18/03/2020

🚨 ATENÇÃO 🚨

Responsabilidade social é um dos valores basilares do escritório. Portanto, para evitar o alastramento do COVID-19 suspendemos as atividades por tempo DETERMINADO.

Os atendimentos via WhatsApp, telefone e e-mail permanecem inalterados.

Álcool em gel e máscaras tem sido alguns dos insumos mais procurados nas farmácias e supermercados pelas pessoas que bus...
17/03/2020

Álcool em gel e máscaras tem sido alguns dos insumos mais procurados nas farmácias e supermercados pelas pessoas que buscam agir de maneira preventiva contra o coronavírus.
A pandemia do coronavírus não é um motivo pertinente para a elevação dos produtos

De acordo com o CDC é caracterizado como prática abusiva elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços e obter vantagem desproporcional. Se constatada a infração, o estabelecimento responderá a processo administrativo e poderá ser multado em valores de até 10 milhões de reais.

O fim de um relacionamento, como muitos já devem ter vivenciado, é um momento bastante difícil. É comum que a separação ...
11/03/2020

O fim de um relacionamento, como muitos já devem ter vivenciado, é um momento bastante difícil. É comum que a separação traga uma dor que vai além da emocional, mas e quando a dor se transforma em prejuízo financeiro?

O juiz de Direito José Ronaldo Rossato, do 1º Juizado Cível do Gama/DF, condenou ex-namorado a devolver à autora do processo quantia entregue a ele, a título de empréstimo, no decorrer do relacionamento tido entre ambos. As partes recorreram e a 1ª Turma Recursal do TJ/DF deu parcial provimento ao recurso da autora para majorar a quantia a ser-lhe devolvida, e não conheceu o recurso do réu, uma vez constatada a deserção.

De acordo com os autos, a autora sustenta que manteve relacionamento amoroso com o réu, de outubro de 2014 a junho de 2015, durante o qual passou a fazer-lhe empréstimos, seja por meio de transferência bancária, seja por entrega em espécime, perfazendo, ao final, um total de R$ 28.800,00. Após o término do relacionamento e não obtendo sucesso em ter de volta os valores vertidos, ingressou com ação judicial pleiteando a condenação do réu ao pagamento dos empréstimos, bem como a indenizá-la por danos morais.

Em sua defesa, o réu afirmou que os valores transferidos para sua conta foram utilizados em benefício do casal, sem a obrigação de restituí-los. Contudo, não juntou aos autos qualquer prova que pudesse demonstrar sua alegação. Some-se a isso o fato de confirmar ter feito proposta de pagamento de valores, de forma parcelada, "apenas para se ver livre das cobranças". Ao que o juiz concluiu que "de fato, [o réu] reconheceu que os valores não lhe foram doados e, portanto, tinha a obrigação de devolvê-los".

Quanto à alegada entrega de valores em espécime, o julgador entendeu temerária a condenação do réu, primeiro porque tal fato foi veementemente negado por ele, e segundo, porque, ao não comprovar a transação, a autora assumiu o risco do insucesso em sua restituição. Tal entendimento alcançou também os valores creditados na conta do réu, sem comprovação de que foram oriundos de dinheiro ou saques da autora. Na hipótese, comprovadas tão somente as transferências para a conta do réu, no valor total de R$ 11.300,00, o juiz condenou-o a restituir tal quantia, acrescida de juros legais.

No que tange ao pedido de indenização, juiz entendeu que o simples término do relacionamento, independentemente dos motivos, por si só, não são suficientes para gerar indenização por danos morais. "Penso que devemos valorizar a separação das questões sentimentais com as financeiras, senão estaríamos mercantilizando algo tão puro e íntimo que não conseguiríamos prever o resultado". Diante disso, concluiu: "Por isso, não tenho a menor dúvida de que os pedidos de indenizações por danos morais, na hipótese aventada, não merecem acolhimentos".

Ainda sobre a alegação originária do réu, de que o dinheiro que lhe foi repassado seria fruto de uma doação e que a demanda judicial teria sido movida apenas como forma de vingança, o Colegiado explica que cabia a ele comprovar a doação, uma vez que o Código Civil, em seu artigo 541, impõe a formalização de tal ato por meio escrito, não sendo possível prová-la por nenhum outro meio.

Já a autora conseguiu provar, além dos depósitos bancários realizados diretamente na conta do réu, conversas em aplicativo eletrônico, nas quais o réu confessa dívida no valor de R$ 20 mil. Sobre a prova, o Colegiado destacou que a jurisprudência tem admitido a produção de prova decorrente de conversas pelo aplicativo "whatsapp", conforme precedente deste Tribunal. Diante disso, a Turma reformou parcialmente a sentença para condenar o réu ao pagamento do valor por ele reconhecido, corrigido monetariamente.

Processo: 2016.04.1.003409-3

*via: https://www.migalhas.com.br/quentes/252631/ex-namorado-deve-devolver-valores-recebidos-durante-relacionamento

Devido ao crescente número de demandas judiciais tangentes a este tema, esclareço algumas discrepâncias entre as modalid...
09/03/2020

Devido ao crescente número de demandas judiciais tangentes a este tema, esclareço algumas discrepâncias entre as modalidades de serviços ofertadas ao consumidor. Fique atento e confira as principais diferenças.

SEGURO:
- É oferecido por companhias seguradoras, empresas autorizadas pelo Governo Federal para realizarem operações de seguro.
- São fiscalizadas e regulamentadas pela SUSEP, e obrigadas a fazer reserva técnica para adimplir os sinistros que ocorrem.
- O segurado sabe, desde o início, quanto deverá pagar pelas garantias contratadas.
- Ocorrendo um sinistro, o veículo será levado para uma oficina credenciada.
- O prazo máximo para regularização do sinistro é de 30 dias, contados a partir da entrega da documentação necessária prevista no contrato.

PROTEÇÃO VEICULAR:
- É ofertado por uma associação ou cooperativa, tem como cerne o rateio de prejuízos, tantos quantos forem e depois de constatadas as ocorrências, não havendo qualquer tipo de reserva de valores.
- As cooperativas e associações não são fiscalizadas e não há garantia de pagamento dos sinistros.
- Ocorrendo um sinistro, a oficina escolhida pela Associação poderá utilizar peças similares ou recuperadas.

Portanto, para escolher, o consumidor deve avaliar suas necessidades.

Endereço

Avenida Antonio Olímpio De Morais, 545, Sala 1506
Divinópolis, MG
35.500-900

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