Victor & Oliveira Advogados e Consultores Associados

Victor & Oliveira Advogados e Consultores Associados Renata A. Oliveira Victor - OAB/MG:89128
&
Alysson Ribeiro Victor - OAB/MG:123081

Em um mercado cada vez mais competitivo e de intensas e constantes transformações, sobretudo no panorama jurídico, uma banca de advogados, que tenha entre seus objetivos tornar-se conhecida pelo alto índice de qualidade em seus serviços, deve sempre se ater à contínua e necessária especialização na ciência do direito processual. Ser “grande” não implica atuar em todos os ramos do direito, mas sim

desenvolver um trabalho ágil e dinâmico, focado nas mais novas tendências e orientações dos tribunais brasileiros na aplicação do direito. Atento a tais impositivos, o escritório concilia qualidade em atendimento à infraestrutura, oferecendo aos clientes um sistema de gerenciamento de processos e acompanhamento em tempo real das movimentações processuais.

SERÁ O FIM DA ESCALA 6 X 1 ????O fim da escala 6x1 — em discussão no Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emen...
29/05/2026

SERÁ O FIM DA ESCALA 6 X 1 ????

O fim da escala 6x1 — em discussão no Congresso Nacional por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — prevê a mudança para o regime 5x2 (cinco dias trabalhados por dois de descanso).

A jornada semanal máxima será reduzida de 44 para 40 horas, sem redução salarial.O texto, aprovado em comissão especial na Câmara dos Deputados, segue para as próximas etapas de votação.

Abaixo estão os principais pontos sobre o que muda:

O que muda para o trabalhador :

Mais tempo livre: Garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.Domingos garantidos: Pelo menos uma das folgas deverá acontecer preferencialmente aos domingos, dependendo da regulamentação.Mesmo salário: A redução da carga horária não poderá resultar em diminuição de salário.

O que muda para as empresas:

Adequação de jornada: A implementação da mudança deve ser gradual. O texto propõe uma redução inicial para 42 horas semanais logo após a promulgação, e a carga de 40 horas seria atingida um ano depois.

Custos trabalhistas: NEM TUDO SÃO FLORES!! Economistas e entidades do setor apontam que a redução da carga horária pode aumentar o custo por hora da mão de obra, exigindo reestruturação de escalas e possível necessidade de novas contratações para manter a operação em turnos ininterruptos podendo gerar encarecimento da folha de pagamento e inflação.

______________________________________________

VICTOR & OLIVEIRA – ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS

Av. 1º de Junho, nº1060, 2ºandar, Centro – Divinópolis/MG – Brasil –Tel.(37)98804-7706



https://www.facebook.com/victoreoliveira
https://www.google.com/search?q=victor+e+oliveira+advogados+associados&oq=vi&aqs=chrome.1.69i57j69i59l2j0l2j69i60l2j69i61.4578j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
https://www.instagram.com/victoroliveiraadvogados/

ATENÇÃO !!! NOVA REGRA TRABALHISTA !!! SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR !!!Atualização da NR-1 obriga empregadores a mapear e...
01/05/2026

ATENÇÃO !!! NOVA REGRA TRABALHISTA !!! SAÚDE MENTAL DO TRABALHADOR !!!

Atualização da NR-1 obriga empregadores a mapear e monitorar riscos psicossociais, como burnout, estresse e assédio, e amplia a responsabilização sobre o ambiente de trabalho a partir de maio.

A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) introduz uma mudança na forma como a saúde mental passa a ser tratada no ambiente de trabalho no Brasil. A partir de 26 de maio de 2026, empresas serão obrigadas a incluir riscos psicossociais, como burnout, estresse e assédio, na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. Esses fatores passam a integrar o Programa de Gerenciamento de Riscos, com o mesmo nível de exigência aplicado aos riscos físicos e ergonômicos.

Na prática, a norma determina que as organizações identifiquem, avaliem e monitorem situações que possam levar ao adoecimento mental. Entre os fatores que devem ser observados estão sobrecarga de trabalho, jornadas extensas, conflitos interpessoais, falta de autonomia e práticas de assédio. A exigência vale para empresas de todos os portes, o que amplia o alcance da medida no mercado de trabalho.

A mudança ocorre em um cenário de crescimento dos afastamentos por transtornos mentais. De acordo com o médico do trabalho Heitor Godinho, esse movimento se intensificou após a pandemia.

“A partir da Covid-19 aumentou a quantidade de pessoas com adoecimento mental e isso vem impactando no afastamento do trabalho, além do INSS. A doença mental não estava nem entre as cinco primeiras colocadas nas últimas décadas e provavelmente estará em primeira colocada nos próximos anos como causa de afastamento pelo INSS. Isso gera uma preocupação com a saúde do trabalhador e uma preocupação financeira ao INSS”, explica.

Diante desse contexto, a NR-1 reforça a necessidade de prevenção. As empresas deverão adotar ferramentas com base técnica para mapear riscos e elaborar planos de ação específicos. Esses planos precisam ser acompanhados continuamente, com definição de responsáveis e prazos.

A norma também estabelece responsabilidades para empregadores e trabalhadores. As empresas devem informar os funcionários sobre os riscos e as medidas de prevenção, além de estruturar canais formais para denúncias, especialmente em casos de assédio. Já os trabalhadores devem seguir as orientações de segurança e participar das ações previstas. A atualização ainda garante o direito de interromper atividades diante de risco grave à saúde.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de capacitação. Os treinamentos podem ocorrer de forma presencial, híbrida ou a distância, desde que atendam a critérios técnicos. O tempo dedicado às atividades deve ser contabilizado como jornada de trabalho.

O descumprimento das exigências pode gerar sanções. Após um período inicial de fiscalização orientativa, empresas poderão ser penalizadas com advertências, interdições e multas que podem chegar a R$ 1 milhão. A medida amplia a responsabilidade das organizações ao vincular a saúde mental à gestão de riscos ocupacionais.

Do ponto de vista econômico, a norma também dialoga com os custos do adoecimento. Afastamentos impactam a produtividade e geram despesas adicionais. “É muito importante para o empregador entender que é mais barato, mais eficaz e mais saudável levantar esses riscos do que negligenciar os mesmos”, afirma Godinho.

A atualização da NR-1 também amplia a integração com outras normas regulamentadoras, conectando diferentes aspectos da saúde ocupacional. Ao exigir documentação mais detalhada, como o Inventário de Riscos Ocupacionais, a norma cria um histórico das condições de trabalho, que deve ser mantido por pelo menos 20 anos.

A inclusão dos riscos psicossociais como parte da gestão formal indica uma mudança na forma como o trabalho é regulado, ao incorporar fatores organizacionais e emocionais como elementos que podem afetar diretamente a saúde dos trabalhadores.

O reconhecimento do burnout e do estresse como riscos ocupacionais exige também a capacidade de identificar seus sinais no cotidiano de trabalho. A Síndrome de Burnout é caracterizada por exaustão emocional, estresse crônico e esgotamento físico relacionados a situações prolongadas de trabalho. Diferentemente do cansaço pontual, o quadro tende a se manter mesmo após períodos de descanso.

Entre os sinais mais recorrentes estão a fadiga constante, dificuldade de concentração, irritabilidade e perda de motivação. Também podem ocorrer alterações no sono, dores de cabeça frequentes e sensação de esgotamento ao longo do dia. Em muitos casos, há distanciamento emocional em relação às atividades e às pessoas no ambiente de trabalho.

As principais dimensões do burnout são exaustão emocional, despersonalização e redução da realização profissional. A exaustão se refere à sensação de falta de energia para tarefas cotidianas. A despersonalização aparece como distanciamento e tratamento impessoal nas relações. Já a redução da realização envolve percepção de baixa produtividade e insatisfação com o próprio desempenho.

O estresse, por sua vez, pode ser pontual, mas se torna um fator de risco quando se prolonga. Situações como excesso de demandas, falta de recursos, pressão por resultados e ausência de autonomia estão entre os elementos que contribuem para o desenvolvimento desses quadros.

A identificação precoce é um dos principais desafios. Sintomas físicos, psíquicos e comportamentais podem surgir de forma combinada, incluindo isolamento social, queda de rendimento, dificuldade de tomar decisões e mudanças de humor. Esses sinais indicam a necessidade de atenção e acompanhamento profissional.

Com a nova NR-1, esses fatores deixam de ser tratados apenas como questões individuais e passam a ser considerados parte da organização do trabalho, exigindo monitoramento e medidas preventivas por parte das empresas.
_______________________________________________

VICTOR & OLIVEIRA – ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS

Av. 1º de Junho, nº1060, 2ºandar, Centro – Divinópolis/MG – Brasil –Tel.(37)98804-7706



https://www.facebook.com/victoreoliveira
https://www.google.com/search?q=victor+e+oliveira+advogados+associados&oq=vi&aqs=chrome.1.69i57j69i59l2j0l2j69i60l2j69i61.4578j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
https://www.instagram.com/victoroliveiraadvogados/

VOCÊ SABIA? MINISTÉRIO DA SAÚDE INICIA TELEATENDIMENTO GRATUITO PELO SUS PARA QUEM ENFRENTA PROBLEMAS COM JOGOS E APOSTA...
17/03/2026

VOCÊ SABIA? MINISTÉRIO DA SAÚDE INICIA TELEATENDIMENTO GRATUITO PELO SUS PARA QUEM ENFRENTA PROBLEMAS COM JOGOS E APOSTAS !

Ministério da Saúde inicia teleatendimento gratuito pelo SUS para quem enfrenta problemas com jogos e apostas. A expectativa inicial é de 600 teleatendimentos por mês realizados em parceria com o Hospital Sírio-Libanês. O acesso ao serviço será por meio do aplicativo Meu SUS Digital.

O SUS passa a ofertar teleatendimento em saúde mental para pessoas com problemas relacionados a jogos de apostas. Com expectativa inicial de atender 600 pacientes por mês a partir de uma parceria com o Hospital Sírio-Libanês, o novo serviço integra um conjunto de ações do Governo do Brasil para o enfrentamento a esse problema de saúde pública. O anúncio foi realizado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, nesta terça-feira (3), durante simulação de teleatendimento na unidade do hospital em São Paulo (SP). A porta de acesso ao serviço será por meio do aplicativo Meu SUS Digital.

Esta ação do Ministério da Saúde é mais uma resposta ao fenômeno recente de comportamentos problemáticos relacionados a jogos e apostas, principalmente online. A procura espontânea por atendimento presencial ainda é baixa, muitas vezes por vergonha, medo de julgamento ou dificuldade de reconhecer o problema. Em 2025, o SUS ofertou 6.157 atendimentos presenciais relacionados a jogos e apostas. Desta forma, o teleatendimento foi estruturado justamente para ampliar o acesso ao cuidado de forma reservada, segura e acessível.

A iniciativa integra uma estratégia nacional que inclui a Plataforma de Autoexclusão Centralizada, lançada pelo Ministério da Fazenda, para excluir e bloquear o acesso a todos os sites de apostas autorizados, além do Observatório Saúde Brasil de Apostas, um canal permanente de troca de dados entre Saúde e Fazenda para ações integradas que apoiem os usuários a buscarem os serviços do SUS.

A estratégia engloba ainda, a publicação de diretrizes para qualificação do atendimento no SUS, que inclui a Linha de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas, que orienta sobre o assistência na rede de saúde, incluindo a oferta de atendimento online, e o Guia de Cuidado para Pessoas com Problemas Relacionados a Jogos de Apostas.

Como acessar o serviço

O acesso ao teleatendimento é feito pelo Meu SUS Digital, que funciona como porta de entrada para o cuidado. Para utilizar o novo serviço, é preciso baixar o aplicativo, que está disponível de forma gratuita nas lojas Android, IOS ou na versão web, fazer login com a conta gov.br e, na página inicial, clicar em “Miniapps”. Em seguida, selecionar a opção “Problemas com jogos de apostas?”.

A pessoa terá acesso a um autoteste baseado em evidências científicas e validado no Brasil por especialistas com perguntas que ajudam a identificar sinais de risco e orientar o próximo passo. Se o resultado indicar risco moderado ou elevado, o encaminhamento para o teleatendimento é automático. Nos casos de menor risco, o aplicativo orienta a procurar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que inclui desde Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) a Unidades Básicas de Saúde (UBS).

O Meu SUS Digital também conta com conteúdos informativos sobre sinais de alerta, prevenção e impacto da prática na saúde mental. Além disso, a Ouvidoria do SUS está treinada e preparada para orientações sobre o tema. Os profissionais atendem pelo telefone 136, por teleatendimento, via formulário, WhatsApp ou chatbot no site do Ministério da Saúde.

Como funciona o teleatendimento

As consultas são realizadas por vídeo, duram em média 45 minutos e fazem parte de ciclos estruturados de cuidado, que podem incluir até 13 consultas por paciente – seja em grupo com sua rede de apoio ou individualmente. O atendimento é gratuito e confidencial.

A equipe é multiprofissional, formada por psicólogos e terapeutas ocupacionais, com apoio de médico psiquiatra quando necessário, além de articulação com assistência social e medicina de família para integração com os serviços locais.

Após o cadastro pelo formulário direcionado pelo Meu SUS Digital, as orientações para a consulta são enviadas pelo WhatsApp. O modelo inclui telemonitoramento e integração com a rede do SUS e, sempre que necessário, os pacientes serão conduzidos ao atendimento presencial.

Expansão da rede de atenção psicossocial

O investimento do Ministério Saúde em saúde mental cresceu 70% de 2022 a 2025, passando de R$ 1,7 bilhão para R$ 2,9 bilhões. O SUS conta com uma das maiores redes de saúde mental do mundo, com 6.272 pontos de atenção, incluindo 3 mil Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

De 2023 a 2025, foram habilitadas 653 novas unidades da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), um aumento de 10% na cobertura nacional. O SUS também habilitou 6,2 mil novas equipes multiprofissionais paras as UBS, ampliando presença de profissionais de saúde mental.
________________________________________________________________

VICTOR & OLIVEIRA – ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS

Av. 1º de Junho, nº1060, 2ºandar, Centro – Divinópolis/MG – Brasil –Tel.(37)98804-7706



https://www.facebook.com/victoreoliveira
https://www.google.com/search?q=victor+e+oliveira+advogados+associados&oq=vi&aqs=chrome.1.69i57j69i59l2j0l2j69i60l2j69i61.4578j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
https://www.instagram.com/victoroliveiraadvogados/

PREOCUPADO COM O(S) FILHO(S) NA INTERNET ? AGORA TEMOS O ECA DIGITAL !!A lei que protege crianças e adolescentes na inte...
17/03/2026

PREOCUPADO COM O(S) FILHO(S) NA INTERNET ? AGORA TEMOS O ECA DIGITAL !!

A lei que protege crianças e adolescentes na internet entrou em vigor nesta terça-feira (17). O texto, que ficou conhecido como ECA Digital, foi sancionado pelo presidente Lula em setembro e tinha prazo de seis meses para começar a vigorar.

As normas passam a valer para todo produto ou serviço digital que possa ser acessado por crianças ou adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio.

De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos, o ECA Digital cria um marco jurídico para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com medidas voltadas à segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização de plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.

Alguns trechos ainda precisam de regulamentação para detalhar atribuições e formas de aplicação da lei. O decreto com essas regras deve ser publicado ainda nesta terça-feira.

A partir de hoje, a nova legislação:

Proíbe a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos.
Exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada e que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.
Determina que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, ci****os e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos.
Impõe que plataformas de apostas impeçam o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.

Obriga buscadores a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio.

Exige que provedores de conteúdo pornográfico adotem verificação de idade, proíbam a autodeclaração e removam contas identificadas como pertencentes a menores.

Determina que jogos eletrônicos com caixas de recompensa bloqueiem o acesso de menores ou ofereçam versões sem essa funcionalidade.

Estabelece que serviços de streaming cumpram a classificação indicativa e disponibilizem perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental.

Plataformas que têm mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastrados devem enviar relatórios mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

ATENÇÃO !! A mudança também afeta a estrutura do governo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada em agência reguladora e terá atribuições ligadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

O órgão ainda deverá publicar regras para detalhar pontos-chave da lei, como a verificação de idade e a vinculação de contas de adultos com menores de 16 anos.

Punições

O descumprimento das medidas pode levar a multas que vão de R$ 10 por usuário cadastrado na plataforma até um limite de R$ 50 milhões, dependendo da infração. As empresas também poderão ter as atividades suspensas temporária ou definitivamente.

Responsabilidade do governo, família e plataformas digitais
O ECA Digital prevê que a proteção de crianças e adolescentes na internet seja uma responsabilidade compartilhada entre pais, Estado e plataformas digitais.

Para Igor Luna, coordenador do grupo de trabalho de Crianças e Adolescentes da Câmara Brasileira da Economia Digital, a proteção de menores no ambiente digital deve ser uma responsabilidade compartilhada.

"O poder público estabelece regras e coordena políticas de proteção. As plataformas devem aplicar ferramentas e mecanismos de segurança adequados. Já famílias e educadores têm papel importante no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital", afirma.

Ela também ressalta que a responsabilidade do Estado não se limita apenas à agência que vai regular as regras.

"A ANPD agora se torna uma agência. A ideia é que tenha mais autonomia e mais força para acompanhar o processo de adequação das empresas. A fiscalização é fundamental, não apenas por parte da ANPD, mas também do sistema de Justiça", diz a especialista.

"De forma mais ampla, a comunidade escolar também precisa discutir o tema e se apropriar dessa nova lei, produzindo reflexões e materiais sobre seu conteúdo para gestores, famílias e para as próprias crianças e adolescentes."

O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM 2026.ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS!A Reforma Tributária no Brasil já está em andamen...
05/01/2026

O IMPACTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA EM 2026.ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS!

A Reforma Tributária no Brasil já está em andamento e promete transformar, aos poucos a forma como as empresas pagam impostos. Aprovada em 2023 e regulamentada em etapas ao longo de 2024, essa nova legislação vai alterar profundamente o sistema tributário nacional a partir de 2026, com efeitos que se estendem até 2033 e, em alguns casos, até 2078.

O objetivo da Reforma Tributária é claro: simplificar a cobrança de tributos e tornar o ambiente de negócios mais justo, previsível e eficiente. Para isso, serão substituídos diversos impostos complexos e cumulativos por dois novos tributos principais: o IBS e o CBS.

Mas o que isso significa, na prática, para quem é dono de uma empresa?

Você pode pagar mais ou menos imposto, dependendo do seu setor, do regime tributário e de como sua empresa está estruturada. A verdade é que todo empreendedor será impactado de alguma forma, seja diretamente pela nova forma de tributação ou indiretamente pelo repasse de custos na cadeia.

Com a simplificação do sistema e a eliminação da guerra fiscal, espera-se um ambiente de negócios mais competitivo e eficiente. No entanto, é fundamental entender as mudanças e se preparar adequadamente.
A Reforma Tributária no Brasil promoveu um amplo conjunto de alterações no sistema tributário nacional. A proposta tem como objetivo principal simplificar a legislação, unificar tributos e melhorar o ambiente de negócios no país. A seguir, você confere as principais mudanças da Reforma Tributária 2026 que impactam diretamente micro, pequenas e médias empresas.
Substituição de tributos: fim do P*S, Cofins, ICMS e ISS
Com a aprovação da reforma tributária pelo Congresso em 2023, foram definidos os tributos que deixarão de existir nos próximos anos:

P*S: Programa de Integração Social;
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
ISS: Imposto Sobre Serviços.
No lugar dessas espécies tributárias, será criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será dual, ou seja, composto por dois tributos:

- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o P*S e a Cofins. A alíquota será definida pela União;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS, com alíquota determinada por estados e municípios.
A proposta é que estados e prefeituras adotem uma alíquota uniforme para o IBS, evitando guerra fiscal. Além disso, tanto o CBS quanto o IBS não terão incidência em cascata, sendo cobrados apenas no local de consumo.

O IPI, que seria extinto, terá as alíquotas reduzidas a zero, exceto nos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
A criação do IBS e do CBS é o principal pilar da Reforma Tributária no Brasil. Esses dois tributos formam o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que vai substituir P*S, Cofins, ICMS e ISS na tributação sobre o consumo.
Com a unificação dos impostos, a proposta do IBS na Reforma Tributária traz os seguintes benefícios:
Redução da complexidade tributária;
Crédito amplo ao longo da cadeia produtiva;
Mais transparência para empresas e consumidores;
Cobrança no destino (local de consumo), em vez da origem.
Esse novo sistema elimina a cobrança em cascata e contribui para um modelo mais justo e eficiente, especialmente para as empresas brasileiras.
O que é o Imposto Seletivo e quais setores serão afetados
O Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado à produção, comercialização ou importação de itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A medida busca desestimular o consumo de certos produtos e práticas.

Produtos e serviços afetados incluem:
Ci****os e produtos do fumo;
Bebidas adoçadas (refrigerantes, sucos com açúcar);
Bebidas alcoólicas (com alíquota proporcional ao teor de álcool);
Automóveis, inclusive os elétricos;
Barcos e aeronaves de uso particular;
Jogos de apostas, como “bets” e “fantasy games”;
Extração de recursos naturais, como minério de ferro, petróleo e gás.

Apesar de ter sido mantida a incidência sobre bebidas açucaradas, itens como armas e munições ficaram de fora do escopo de aplicação.

Cashback de impostos: como vai funcionar a devolução para consumidores?
A Reforma Tributária também criou o mecanismo de cashback tributário, que prevê a devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda, inscritas no CadÚnico.

Critérios para o recebimento:

Residir no Brasil e possuir CPF ativo;
Compras feitas por qualquer membro da família serão consideradas;
Benefício começa em 2027 para a CBS e 2029 para o IBS.
O valor poderá ser:

Descontado automaticamente na fatura de serviços essenciais (energia elétrica, água, gás);
Transferido para conta bancária, em até 15 dias após apuração + 10 dias para repasse pelos bancos.
Nova categoria de contribuinte: o que muda para prestadores de serviço?
A emenda constitucional cria a figura do “nanoempreendedor”, uma nova categoria de contribuinte com isenção total da CBS e IBS, desde que não optem pelo regime MEI.

Critério de enquadramento:

Faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente a 50% do limite do Simples Nacional.
Essa medida pode beneficiar profissionais autônomos e prestadores de serviço informais, incluindo atividades como beleza, manutenção, artesanato, entre outras. O objetivo é formalizar e desonerar quem está na base da pirâmide produtiva, ampliando a inclusão tributária.

Quando entra em vigor a Reforma Tributária?
As mudanças da tributação ocorrerão aos poucos. O processo de transição da Reforma Tributária começa em 2026 e vai até 2033. Confira o que muda em cada ano:

2026: início da cobrança do CBS e IBS, com alíquotas de 0,9 e 0,1% respectivamente;
2027: extinção do P*S/Cofins e redução a zero da alíquota do IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;
2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e ISS;
2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos antigos;
2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança tributária da origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Veremos cenas dos próximos capítulos e aplicabilidade das mudanças!
_____________________________________________________

VICTOR & OLIVEIRA – ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS

Av. 1º de Junho, nº1060, 2ºandar, Centro – Divinópolis/MG – Brasil –Tel.(37)98804-7706



https://www.facebook.com/victoreoliveira
https://www.google.com/search?q=victor+e+oliveira+advogados+associados&oq=vi&aqs=chrome.1.69i57j69i59l2j0l2j69i60l2j69i61.4578j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
https://www.instagram.com/victoroliveiraadvogados/

EQUIDADE SALARIAL, JÁ OUVIU FALAR? EMPRESA INDENIZARÁ MULHER POR PAGAR SALÁRIO MAIOR A HOMEM NA MESMA FUNÇÃO !A 3ª turma...
30/10/2025

EQUIDADE SALARIAL, JÁ OUVIU FALAR? EMPRESA INDENIZARÁ MULHER POR PAGAR SALÁRIO MAIOR A HOMEM NA MESMA FUNÇÃO !

A 3ª turma do TRT da 4ª região reconheceu conduta discriminatória de uma concessionária de energia elétrica que contratou um homem com salário superior ao de uma assistente administrativa para exercer a mesma função. A trabalhadora, que havia treinado o novo colega, foi dispensada dois meses depois.

Por unanimidade, o colegiado fixou indenização por danos morais em R$ 15 mil. Somadas as diferenças salariais por acúmulo de função, a condenação totalizou R$ 30 mil.

A assistente administrativa atuava na empresa havia oito anos quando foi designada para treinar um novo funcionário admitido para a mesma vaga. O salário dela era de R$ 1,9 mil, enquanto o do colega recém-contratado foi fixado em R$ 2,1 mil.

Dois meses após o treinamento, a trabalhadora foi dispensada. Na ação, alegou ter sido vítima de discriminação de gênero e pleiteou indenização por danos morais e diferenças salariais.

Em defesa, a empresa alegou que o homem contratado não substituiu a trabalhadora e que a dispensa ocorreu dentro do poder potestativo do empregador.

Em primeiro grau, a juíza da 2ª vara do Trabalho de Bento Gonçalves não considerou comprovada a discriminação. A trabalhadora então recorreu ao TRT da 4ª região.
O relator do acórdão, desembargador Marcos Fagundes Salomão, considerou que a prova testemunhal e documental evidenciou a preferência pela contratação de homens e a disparidade salarial entre gêneros.

Segundo Salomão, não houve comprovação de que o novo empregado tivesse sido contratado para função diversa da exercida pela reclamante.

"A conduta da reclamada, ao dispensar a reclamante e substituí-la por um homem com salário maior, a quem ela teve que treinar, gerou dano moral passível de indenização, considerando a perspectiva de gênero."

Para o relator, a empresa agiu em desacordo com os princípios da isonomia e da não discriminação previstos no artigo 5º da CF e com a lei de Igualdade Salarial, lei 14.611/23.

A turma também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pela resolução 492/23 do CNJ.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga.

Informações: TRT da 4ª região.
______________________________________________________________________

VICTOR & OLIVEIRA – ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS

Av. 1º de Junho, nº1060, 2ºandar, Centro – Divinópolis/MG – Brasil –Tel.(37)98804-7706



https://www.facebook.com/victoreoliveira
https://www.google.com/search?q=victor+e+oliveira+advogados+associados&oq=vi&aqs=chrome.1.69i57j69i59l2j0l2j69i60l2j69i61.4578j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8
https://www.instagram.com/victoroliveiraadvogados/

CONHECE  A PROPOSTA  DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL?Vivemos em uma sociedade extremamente dinâmica, os fatos alteram-se numa v...
08/09/2025

CONHECE A PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL?

Vivemos em uma sociedade extremamente dinâmica, os fatos alteram-se numa velocidade absurda o que faz com que algumas legislações se tornem obsoletas e surgindo a necessidade de alteração legislativa.

Essa é a realidade do Código Florestal Brasileiro, lei n. 4771 de 15 de Setembro de 1965.O Brasil daquela época passava pela ditadura e tinha contornos sociais que distam da nossa realidade hoje. É bem verdade que durantes esses 46 anos de vigência, algumas alterações foram introduzidas no Código Florestal, mas, ainda assim, há muito ele vem sendo considerado ultrapassado.
Recentemente, foi aprovada na Câmara dos Deputados uma proposta de alteração do Código Florestal, assunto em voga no momento, permeado de críticas e expectativas, que tem causado inquietação àqueles que efetivamente defendem o Meio Ambiente.
Há que se entender primeiramente, que a questão Ambiental situa-se entre um nítido choque de interesses, no qual uns defendem o desenvolvimento e, outros, o meio ambiente. A favor das alterações propostas estão os ruralistas, que defendem a flexibilização de normas ambientais para garantir o desenvolvimento do setor, sobretudo no que tange a pequenos agricultores.

Outra alegação defendida pelo setor é de que as leis atuais são impossíveis de serem observadas, o que os coloca numa situação de ilegalidade. Noutra esteira de pensamento, os defensores do meio ambiente, entendem que é um retrocesso legislativo a aprovação do Novo Código Florestal, ao passo que trará sérias conseqüências e, sobretudo, propiciará uma exploração descomedida, dando prevalência ao desenvolvimento em detrimento ao meio ambiente.

É de ressaltar que a Constituição Brasileira instituiu o meio ambiente como “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e protegê-lo” (artigo 225 CF/88). Trata-se de um direito difuso, ou seja, vai além do âmbito individual e tem por titulares grupos humanos e não apenas indivíduos.

É oportuna a citação de Mancuso sobre o direito difuso, no qual o meio ambiente se inclui:“são direitos que restam em estado fluido, dispersos pela sociedade como um todo, podendo, por vezes, concernir a coletividades de conteúdo numérico indefinido.” É a esse direito, merecedor de total atenção pelas políticas públicas, indispensável não somente à qualidade de vida, mas à própria existência das espécies, que o novo Código Florestal irá atingir.
Para ajudar na compreensão das principais mudanças propostas, traçaremos de forma sucinta os pontos negativos e os positivos.

O novo texto propõe alteração nas áreas de preservação permanente em cursos d’água e topos de morro,(artigo 4º) . Os especialistas afirmam que essa medida aumenta o risco de enchentes, sendo que o assoreamento afetará ainda a fauna local. Ademais, excluir as APP’S de morro para alguns cultivos, incentiva a ocupação em área de risco e aumenta a chance de deslizamentos de terra e tragédias como tantas que temos visto no Brasil.

Há ainda uma anistia prevista para os que infringiram as limitações das APP’S e desenvolveram exploração. A legislação atual prevê multa para os infratores, enquanto que o Novo Código propõe a regularização dessas áreas já consolidadas e a anistia para quem desenvolveu atividade ilegal até 22 de Julho de 2008.

Quanto a Reserva Legal, a nova legislação (artigo 12, § 7º) isenta os pequenos proprietários rurais de preservação da Reserva Legal. Não resta dúvida quanto a importância da Reserva Legal como Unidade de Conservação, sendo geralmente áreas que encerram diversidade biológica. Para piorar, a lei da anistia para os que tiverem agido ilegalmente até 22 de Julho de 2008, ou seja, há uma liberação da recomposição das áreas de Reserva Legal que tiverem sido utilizadas.

Em termos simples, há um “prêmio” para aqueles que não observaram a legislação ambiental até esse período. É, no mínimo, inaceitável!

O artigo 20 do Novo Código permite a desafetação da área de Reserva Legal, se ela for incluída pelo Plano Diretor do Município ao perímetro urbano. Assim, uma área que até o momento tem sido um corredor ecológico, pode se tornar uma área de ocupação humana. Esses são os pontos negativos mais relevantes e quem tem alcançado maior discussão.

Por outro lado, há alguns pontos que são vistos como positivos. Dentre os quais vamos destacar os que se seguem:

O artigo 2º, § 2º deixa claro que as infrações ao disposto no Código Florestal serão punidas amplamente, em âmbito penal, administrativo e civil. A atual legislação deixa margem para que se questione o bis in idem.

O Artigo 4º estabelece que as APP’S seja na zona rural ou urbana observarão o disposto no Código Florestal, retirando assim a possibilidade de discussão sobre a observância do plano diretor em detrimento do Código Florestal quando se tratar de área urbana.

O artigo 7º ao impor a obrigação de conservar e/ou reparar a todo adquirente assegura, sobretudo, que os danos ambientais anteriores ao momento da aquisição sejam reparados.

O artigo 10, tido por grande parte de especialistas como um dos pontos positivos mais relevantes dispõe que: “Nas áreas de Preservação Permanente de que tratam os inciso VII, VIII e IX dos artigo 4º, serão admitidas culturas lenhosas perenes, atividades florestais e pastoreio extensivo, bem como a infraestrutura física associada ao desenvolvimento da atividade, dede que não ocorra supressão de vegetação nativa.”

Essa permissão atingirá um grande número de cidadãos que desenvolvem suas atividades nessas áreas e encontram-se na ilegalidade.

Muito positiva a dispensa prévia de autorização de órgão ambiental em casos de emergência,para realizar obras de defesa civil protetivas à acidentes.

Algumas outras questões têm sido apontadas como positivas como a instituição de servidão florestal e reserva legal em regime de condomínio. A grande questão é que os efeitos negativos suplantam ,e muito, aquilo tido como positivo na nova legislação. Não resta dúvida que o setor privilegiado defende a alteração, enquanto os ambientalistas apontam, através de pesquisas e estudos, que os estragos sobre o meio ambiente serão em grande escala.

Enquanto aguardamos a aprovação ou não do novo Código Florestal acompanharemos a guerra entre aqueles que defendem seus interesses econômicos e os que buscam proteger o meio ambiente para a presente e futuras gerações. Com a situação climática do país, isso se torna algo preocupante e que merece intervenção de órgãos ambientais e principalmente do Ministério Público.

----------------------

VICTOR & OLIVEIRA – ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS
Av. 1º de Junho, nº1060, 2ºandar, Centro – Divinópolis/MG – Brasil -Telefax(37)3071-3134; (37) 98804.7706, (37)99118.1830.

https://www.facebook.com/victoreoliveira
https://plus.google.com/110228782425449960456/posts
https://plus.google.com/107437974977333025378/posts

Endereço

Avenida Primeiro De Junho, Nº1060, 2ºandar/Centro
Divinópolis, MG
35500002

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:30
Terça-feira 08:30 - 17:30
Quarta-feira 08:30 - 17:30
Quinta-feira 08:30 - 17:30
Sexta-feira 08:30 - 17:30

Telefone

+5537988047706

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Victor & Oliveira Advogados e Consultores Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Victor & Oliveira Advogados e Consultores Associados:

Compartilhar