Batracke Advogados Associados

Batracke Advogados Associados Consultas jurídicas online! Apontamos e orientamos a melhor solução para cada caso concreto. Envie-nos suas dúvidas!

Nossa página tem a intenção de aproximar o cidadão brasileiro do universo jurídico que permeia o dia a dia de cada um de nós. Nossa contribuição virtual não substitui a análise mais detida por um advogado, porém aponta um caminho. Para uma consulta presencial, contate-nos pelo telefone listado no site. Atendemos no Rio de Janeiro, MInas Gerais e em São Paulo.

O escritório Batracke Advogados Associados abre vaga de estágio para estudantes do Curso de Direito, matrículados(as) a ...
29/06/2022

O escritório Batracke Advogados Associados abre vaga de estágio para estudantes do Curso de Direito, matrículados(as) a partir do 3° período, com disponibilidade para o período da tarde, entre 13 e 18 horas, de segunda a sexta-feira. Os interessados deverão encaminhar currículo para o e-mail: [email protected]. Entrevistas nos dias 01 e 04/07. Benefícios: bolsa-estágio, passagem, seguro de vida e muita vivência jurídica.

Muito cuidado com o GOPLE!!  Recebemos diariamente em nosso escritório de 2 a 3 consultas jurídicas on-line de usuários ...
28/05/2021

Muito cuidado com o GOPLE!!  Recebemos diariamente em nosso escritório de 2 a 3 consultas jurídicas on-line de usuários que relatam terem perdido até R$ 3.000,00 no chamado “golpe do empréstimo”.  A tática é quase sempre a mesma, com pouquíssima variação.  Os golpistas entram em contato com a vítima, oferecem crédito pré-aprovado, enviam contrato aparentemente legal (timbrado, com autenticação, selo, etc), solicitam a devolução de tudo preenchido e assinado, e, para aprovação final da transação, informam a necessidade do pagamento das “taxas do cartório” ou então “do seguro”.  Já vimos caso de vítimas que, depois de pagarem as “taxas”, voltam a realizar novos pagamento acreditando que o empréstimo finalmente será liberado.  Nunca é!  É tanta cara de pau que chegam a enviar o  “comprovante” de depósito do valor do empréstimo na conta corrente da vítima!  Tudo montagem; tudo mentira! Nenhum dos dados são verdadeiros. Nome, CNPJ, CPF, endereço, autenticações, selos, enfim, tudo é falso.  Depois do golpe não há muito o que ser feito! Talvez registrar a ocorrência na Delegacia Civil e nada mais.  Nossa orientação é NÃO PAGUEM NENHUMA TAXA POR QUALQUER EMPRÉSTIMO.  Empréstimo de verdade não tem cobrança prévia de nada.  Tudo é embutido dentro do próprio empréstimo e diluído nas parcelas.  Ainda ficou com dúvida?  busque nossa assessoria online no site www.batracke.adv.br.  Estaremos prontos para atendê-los.

"Para encontrar a Justiça, e necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê" (P...
08/12/2020

"Para encontrar a Justiça, e necessário ser-lhe fiel. Ela, como todas as divindades, só se manifesta a quem nela crê" (Piero Calamandrei). Parabéns à Ela e todos seus devotos.

Seja muito bem-vinda ao escritório  , a mais nova cliente do escritório. Uma honra representar a rede de franquia mais r...
29/10/2020

Seja muito bem-vinda ao escritório , a mais nova cliente do escritório. Uma honra representar a rede de franquia mais reconhecida e premiada do país. Com 136 lojas pelo Brasil, é dona do mate mais saboroso e inconfundível, sempre bem acompanhado por opções de comida saudável. Um verdadeiro sucesso! Que essa parceria dure por muitos anos.

Hoje o STF julgará o Recurso Extraordinário 1.010.606, podendo se tornar o primeiro a reconhecer o Direito ao Esquecimen...
30/09/2020

Hoje o STF julgará o Recurso Extraordinário 1.010.606, podendo se tornar o primeiro a reconhecer o Direito ao Esquecimento na esfera civil.

A ação versa sobre pedido indenizatório formulado contra a Rede Globo (Globo Comunicação e Participação Ltda), que, em 29/04/2004, exibiu no programa Linha Direta Justiça, a imagem, o nome, a história pessoal e os acontecimentos relacionados ao homicídio da irmã dos autores, datado de 1958; tudo sem a devida autorização.

A discussão gira em torno de quais valores constitucionais prevalecem. A liberdade de impressão ou o chamado "Direito ao Esquecimento", tendente a impedir que não seja revivida pelos familiares a dor experimentada por ocasião do homicídio da irmã.

No caso que será julgado hoje, o pedido indenizatório formulado pelos autores já foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e pelo STJ, cabendo ao STF a palavra final sobre o assunto.

E para você? Qual sua opinião sobre o tema? O que deveria prevalecer? O Direito à Liberdade de Expressão ou o Direito ao Esquecimento? Deixe seu comentário!

Increver-se na OAB como estagiário(a) sempre foi uma grande conquista para o(a) estudante de Direito. Segundo o artigo 2...
25/09/2020

Increver-se na OAB como estagiário(a) sempre foi uma grande conquista para o(a) estudante de Direito. Segundo o artigo 29 do Regulamento da Advocacia, uma vez inscrito(a) nos quadros da OAB, o(a) estagiário(a) pode praticar isoladamente os seguintes atos: (i) a retirada e a devolução de processo em cartório; (ii) assinar petições de juntada de documentos; e (iii) obter certidões.

Daí surge a questão: com o advento do processo judicial eletrônico (PJe), ainda faz sentido inscrever-se na OAB e pagar uma anuidade de aproximadamente R$ 500,00, mais os custos da certificação digital?!

Ora, se já não existe mais a necessidade da retirada dos autos em cartório, as petições no PJe não comportam a assinatura de estagiários(as) e as certidões são emitidas eletrônicamente, parece que a inscrição nos quadros da OAB perdeu um pouco o sentido, não!?!

Ademais, salvo raríssimos escritórios que ainda exigem a inscrição do(a) estagiário(a) na OAB, não tem sido raro o(a) advogado(a) confiar seu certificado digital ao(à)o estagiário(a) para consultar processos, atualizar andamentos em sistemas internos e até peticionar nos autos; dentro de suas limitações legais, obviamente.

Alguns tutoriais do PJe chegam a informar que o(a) estagiário(a) inscrito(a) na OAB e portador(a) de certificado digital poderá realizar consultas, cadastrar minutas de petições e inserir processos no sistema PUSH; o que, ainda assim, não parece justificar um gasto de quase R$ 700,00 ao ano para realizar tarefas passiveis de serem realizadas sem o desembolso de tal quantia.

Falando com sinceridade, antes do advento do PJe, a grande "vantagem" da inscrição do(a) estagiário(a) na OAB era retirar e devolver os autos em cartório; o que, definitivamente, caiu em desuso.

F**am as perguntas: Você é inscrito como estagiário(a) nos quadros da OAB de seu estado? Chegou a cogitar a inscrição como estagiário(a) e desistiu? Vê alguma vantagem ou desvantagem na inscrição como estagiário(a)? O escritório onde trabalha faz ou já fez essa exigência? Deixe sua resposta nos comentários!

Suas fotos íntimas vazaram na Internet? Procure imediatamente a delegacia de sua região, ou, se houver, a delegacia espe...
18/09/2020

Suas fotos íntimas vazaram na Internet? Procure imediatamente a delegacia de sua região, ou, se houver, a delegacia especializada em crimes cibernéticos. Dependendo do caso, é possível identificar o responsável pela primeira divulgação das fotos vazadas, bem como cada um daqueles que compartilharam os arquivos. A pena para este tipo de crime está prevista no artigo 218-C, do Código Penal, com pena de reclusão que pode variar de 1 a 5 anos. Além da condenação penal, a vítima pode buscar reparação por dano moral contra todos os envolvidos na cadeia de divulgação e compartilhamento. 

A pena ainda pode ser aumentada de 1/3 a 2/3 se praticada por aquele(a) que mantinha relação íntima de afeto com a virada. O chamado "por revenge" (vingança)!

E para você que recebeu fotos íntimas, caso não saiba se houve o consentimento dos envolvidos na divulgação, melhor não compartilhar. Só assim você se isentará de eventual culpa ou condenação.

Você sabia que os ingressos carregam  uma apólice de seguro embutidal? O Estatudo do Torcedor (Lei n° 10.671/2003), por ...
11/09/2020

Você sabia que os ingressos carregam uma apólice de seguro embutidal? O Estatudo do Torcedor (Lei n° 10.671/2003), por exemplo, obriga o organizador do evento a contratar seguro contra acidentes pessoais, cujo beneficiário é o portador do ingresso. Ou seja, é o ingresso que comprova a relação jurídica de consumo entre você e o organizador do evento, capaz de garantir cobertura indenizatória em possíveis sinistros. Assim, guarde seu ingresso sempre! Mesmo após a saída do evento, não o entregue a quem diz "colecionar" ingresos. Mantenha-o seguro e longe de locais que possam danificá-lo. Se for jogar fora, espere alguns dias. Não custa nada!!

Ontem, 09/09/2020, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei aumentando a pena de detenção para 5 anos contra quem pratica...
10/09/2020

Ontem, 09/09/2020, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei aumentando a pena de detenção para 5 anos contra quem praticar maus tratos à animais; importantíssimo passo legislativo que garante proteção física e mental ao bichanos que tanto adoramos.

Em contrapartida, a lesão corporal leve, que ofende a integridade corporal ou a saúde de outrem (inclusive crianças) tem pena de detenção de até no máximo 1 ano, ou, se praticada em ambiente doméstico, até 3 anos.

F**a a questão: Será que não seria a hora de revisar o Código Penal Brasileiro? Ou a pena de detenção de 5 anos prevista para maus tratos à animais é exagerada? Houve inversão de valores? Estamos no caminho correto? Qual sua opinião? Deixe nos comentários.

Obs.: As explicações aqui lançadas não traduzem a opinião deste escritório de advocacia ou de seus advogados. A intenção desta postagem é apenas abrir o debate e compreender as mais diversas opiniões sobre o assunto.

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