19/03/2020
O termo de ajustamento de conduta – TAC é um acordo entre o Ministério Público (maioria das vezes) e o infrator de determinado direito coletivo (p. ex. Meio Ambiente). Uma das finalidades é impedir a continuidade da situação de ilegalidade, reparar os danos e evitar uma ação judicial.
Ao assinar o TAC, o infrator poderá assumir obrigações de mitigar, recuperar, compensar ou indenizar pelas infrações e condutas lesivas ao direito coletivo. Mas será que o infrator assume a culpa pelos crimes cometidos?
De acordo com o próprio MP, a celebração do compromisso não afasta, necessariamente, a responsabilidade, nem importa, automaticamente, no reconhecimento da culpa para outras finalidades.
Sendo assim, f**a claro que a assinatura do TAC não gera confissão automática das infrações cometidas. De toda forma, é importante constar essa cláusula no compromisso para que não haja outra interpretação, em caso de desdobramentos do inquérito.
Por tudo isso, é muito importante o acompanhamento técnico e jurídico nos casos onde serão propostos os Termos. Após a sua concordância e assinatura, o TAC tem eficácia e validade de um título executivo extrajudicial. Fonte: cnmp.mp.br/portal