27/06/2023
A constituição Federal, no ADCT art. 10, II, b, proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da empregada gestante, garantindo a estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.
Pela leitura da norma, o único requisito para que seja a empregada titular da garantia em questão, é a gestação ao tempo do vínculo empregatício.
A garantia provisória de emprego em questão tem, por objetivo, a proteção da gestante e, principalmente, do nascituro, com a manutenção das condições mínimas necessárias para ampará-los, configurando-se norma de ordem pública.
Tem-se aqui um tratamento especial e protetivo da mulher e, especialmente, com absoluta prioridade, do nascituro, sendo dever da família, da sociedade e do Estado protegê-lo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, nos termos do art. 227 da Constituição.
A Convenção da OIT, nº 3, ratificada pelo Brasil, traça diretrizes para a proteção das mulheres nos períodos, antecedente e posterior ao parto, tendo, como objetivo principal, a proteção à maternidade.
Nesse sentido, a mulher nem sequer tem poderes para renunciar a um direito constitucionalmente garantido a ela e, conjuntamente, ao nascituro.
Com relação à licença maternidade, nos termos do artigo 395 da CLT, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
No caso das empregadas que trabalham para pessoas jurídicas, o pagamento é feito pelo próprio empregador, que será reembolsado pela Previdência Social por meio de deduções nas contribuições previdenciárias ou após solicitar o ressarcimento na Receita Federal. Nos demais casos, a quitação do benefício é feita diretamente pelo INSS.
Ainda, o § 4o do artigo 392 da CLT garante à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.
* Imagem retirada do site do TST em 27/06/2023