Luis carlos Faria

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No VALOR ECONÔMICO, reportagem informa que, ontem, três embargos de declaração foram apresentados no limite do prazo pro...
08/06/2023

No VALOR ECONÔMICO, reportagem informa que, ontem, três embargos de declaração foram apresentados no limite do prazo processual para esclarecer pontos da decisão tomada pelo , em fevereiro, que sentenças tributárias transitadas em julgado são anuladas automaticamente caso haja julgamento posterior em sentido contrário. Os recursos foram apresentados pela empresa - Têxtil de Menezes, pela e pelo Conselho Federal da OAB (as duas última atuam no caso como amicus curiae). Os recursos buscam a aplicação da modulação de efeitos para impedir cobranças retroativas e, alternativamente, que o fisco seja impedido de cobrar multa e juros dos contribuintes que tinham decisão transitada em julgado em seu favor.

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajus...
06/06/2023

Esta nota orientativa instrui a escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023. Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia prático da EFD ICMS IPI.
O Programa Validador Assinador (PVA) será disponibilizado no mês de maio com as regras atualizadas. As dúvidas relacionadas com a escrituração monofásica do ICMS deverão ser encaminhadas para a SEFAZ de domicílio do estabelecimento conforme

A 1ª Sessão do   reverteu decisão que afastava o   na saída de bens de origem estrangeira do importador, devendo ser cob...
01/06/2023

A 1ª Sessão do reverteu decisão que afastava o na saída de bens de origem estrangeira do importador, devendo ser cobrado tanto no desembaraço aduaneiro do bem quanto na saída do importador para revenda no mercado interno.
A ação rescisória #(6015/SC) foi movida pela Nacional contra o das Empresas de Comércio Exterior do Estado de Santa Catarina (Sinditrade), que obteve, em #2015, decisão definitiva para que seus filiados não precisassem pagar, na saída de seus estabelecimentos, o IPI de produtos que não são submetidos à industrialização após o desembaraço.
A apontou que, posteriormente a essa decisão, o e o pacificaram novo entendimento, reconhecendo a dupla incidência do IPI. O órgão fazendário sustentou também que o afastamento do imposto prejudicaria a produção nacional, beneficiaria só os importadores.
No STJ, o relator, ministro de Faria, observou a 343 do STF, segundo a qual, não caberia ação rescisória quando o acórdão rescindendo estiver em harmonia com o entendimento adotado pelo STF à época do julgamento, ainda que ocorra posterior superação do precedente, mas, apontou que a rescisória deveria ser conhecida, pois, na hipótese dos autos, a coisa julgada formada na ação originária (incidência do IPI apenas no desembaraço) beneficiaria toda a categoria representada pelo Sinditrade, independentemente de as empresas serem filiadas ou não à época da propositura da ação – situação que, de acordo com o relator, não pode perdurar.
Para ele, o óbice de conhecimento da ação rescisória importaria em violação de vários princípios constitucionais, entre eles o da livre concorrência e o da isonomia, destacando que não há como respeitar um princípio constitucional que visa preservar a ordem econômica, se for permitido que os importadores de apenas um único ente federativo tenham o direito de recolher eternamente a tributação do IPI em valor muito inferior ao cobrado de todos os outros importadores do país.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, o que...
30/05/2023

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a União a tributar empresas que recebem incentivos fiscais de ICMS, o que pode gerar um impacto positivo de R$ 47 bilhões por ano na arrecadação, segundo estimativas da Receita Federal. A decisão dá força para que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, dê andamento à publicação de um pacote de medidas para aumentar a arrecadação e tentar viabilizar o novo arcabouço fiscal. LEIA MAIS: Haddad: julgamento do STJ foi exemplar Ministro tenta evitar perda de receitas no STJ Horizonte fiscal’ muda com decisão do STJ, vê Haddad Essa posição foi firmada pelos ministros da 1ª Seção de forma unânime e em caráter repetitivo, ou seja, com efeito vinculante para todos os tribunais regionais do país. A Corte optou por sacramentar o resultado mesmo havendo uma determinação do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender o julgamento.
A decisão de Mendonça foi dada, em caráter liminar, quando a sessão de julgamento do STJ já havia começado — por volta das 14h de ontem. Ele atendeu pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegava existir um tema semelhante no STF, e concordou que a decisão do STJ poderia gerar conflito. Os ministros do STJ souberam da decisão de Mendonça pelo advogado Vinícius Jucá Alves, que representa a Abag. Ele estava na Corte porque a entidade era um dos amicus curiae (partes interessadas) no caso. Antes de chamarem as sustentações orais, pediu a palavra e avisou. O relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, respondeu que para a medida ser cumprida precisaria de intimação — o que não havia ocorrido — e, por esse motivo, o julgamento teria sequência.
Em seguida, o presidente da Seção, ministro Sergio Kukina, pediu intervalo.
Os magistrados permaneceram por cerca de dez minutos na sala, a portas fechadas, e retornaram com a decisão de prosseguir.
Advogados dizem que o efeito prático dessa suspensão recai somente sobre quem tem ação judicial sobre o tema. “Os processos abaixo do STJ já estavam suspensos aguardando decisão do STJ.

Devido ao descumprimento reiterado de decisão judicial sobre a variação de preços cobrados de antigos clientes, a 22ª   ...
26/05/2023

Devido ao descumprimento reiterado de decisão judicial sobre a variação de preços cobrados de antigos clientes, a 22ª de Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo intimou pessoalmente o presidente da operadora de telefonia Vivo, Christian Mauad Gebara. Também foi fixado o valor de R$ 140 mil para a por descumprimento.

Vivo não disponibilizou faturas e não ofertou condições a escritório Commons
Com a decisão, a empresa continua obrigada a disponibilizar mensalmente faturas de consumo a um escritório de advocacia, garantir seu acesso à área do cliente e, no momento da renovação contratual, oferecer suas mais favoráveis, sem distinção com base na data de aderência
Histórico do caso
Tais determinações haviam sido impostas à Vivo em uma sentença, que também estipulou o restabelecimento de linhas telefônicas indevidamente interrompidas.

Mais tarde, a mesma câmara do TJ-SP deu um prazo de cinco dias para o cumprimento das obrigações. Foram fixadas duas multas por descumprimento — que, somadas, chegavam a R$ 188 mil.

Em recurso, a companhia alegou excesso e desnecessidade das multas e alegou que elas não abrangiam as obrigações de emissão de faturas e liberação do escritório na área do cliente.

Fundamentação da decisão
O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, desmentiu a . Ele explicou que a renovação contratual exige a emissão e disponibilização de faturas ao consumidor. Também apontou que tal obrigação foi expressamente prevista na sentença. Embora a decisão não tenha fixado valor para a multa, isso aconteceu no acórdão, que manteve a obrigação.

O magistrado ressaltou que o descumprimento não se refere apenas à emissão das faturas, pois a operadora também foi condenada a sempre renovar os contratos do escritório com as melhores condições oferecidas a seus clientes (sejam eles novos ou fidelizados).

A respeitou os valores definidos na sentença por certo período, mas posteriormente voltou a cobrar valores elevados. "Houve significativo e repentino aumento do valor das faturas cobradas do ora agravado, sem demonstração de que estes montantes se adequam às melhores condições oferecidas no mercado", concluiu.

Mac Cracken ainda destacou que o acórdão foi publicado em março do último ano e, até o momento, a empresa não cumpriu as obrigações. O valor de R$ 140 mil é inferior ao valor total acumulado das multas, mas, segundo o relator, "suficiente para o atingimento do seu objetivo sóciojurídico".

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no...
22/05/2023

Quem deve fazer a declaração do imposto de renda em 2023?
A Receita Federal estabelece que todas as pessoas residentes no Brasil no ano passado que se enquadram em algum dos requisitos a seguir devem a em #2023:

Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos não tributáveis ou exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;
Pretenda compensar da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de #2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil.
Realizou operações em bolsa de , de , de futuros e assemelhadas;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
Passou à condição de residente no , em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
A declaração do Imposto de Renda 2023 deve informar os rendimentos tributáveis e não que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2022.

Bom. Ai teremos a ofensa a seguranca   da coisa julgada com transito em julgado. Clausula petrea prevista na Constituica...
18/05/2023

Bom. Ai teremos a ofensa a seguranca da coisa julgada com transito em julgado. Clausula petrea prevista na Constituicao. No caso de danos causados ao contribuinte pelo Judiciario na qualidade de prestador de servicos aos juridicionados entao impoe-se o disposto no .37 paragrafo VI da propria , uma vez mitigada a coisa julgada material

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Não existe impedimento legal para a cessão a terceiros de valores previdenciários a serem recebidos por meio de pagament...
17/05/2023

Não existe impedimento legal para a cessão a terceiros de valores previdenciários a serem recebidos por meio de pagamento de precatórios. O que a lei veta é a transferência do próprio benefício, de forma direta.

Voto da ministra Regina Helena diferenciou a cessão de benefício previdenciário e dos créditos inscritos em precatórios
Lucas Pricken/STJ
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma pessoa que cedeu a outra o direito de receber precatórios referentes a parcelas vencidas de aposentadoria por tempo de contribuição, a qual foi reconhecida judicialmente.

Precatórios são o reconhecimento de uma dívida da Fazenda Pública em face de condenação definitiva. Seu pagamento é feito por ordem cronológica e preferencial, conforme as possibilidades orçamentárias de cada ano. Em regra, há uma grande demora para receber esses valores.

A cessão de créditos inscritos em precatórios é autorizada pela Constituição Federal e permite a criação de um verdadeiro mercado em que pessoas interessadas em receber valores de forma imediata vendem os direitos a esses créditos com deságio — ou seja, por um preço menor do que a dívida.

No caso julgado, o Regional Federal da 4ª Região entendeu inviável a cessão do precatório porque ele se refere a uma dívida previdenciária. E a Lei 8.213/1991 proíbe, em seu artigo 114, a venda ou cessão desses benefícios instituídos pelo INSS.

Para resolver a questão, o voto da ministra Helena Costa, relatora do recurso, fez uma diferenciação entre os benefícios previdenciários e os créditos referentes a eles, após inscritos em precatórios. A natureza jurídica de ambos é distinta.

O benefício previdenciário pode ser definido como o pagamento mensal aos segurados em virtude do implemento de riscos cobertos pelo sistema de seguridade. Já o crédito inscrito em precatório é uma obrigação de pagamento imposta à Fazenda Pública em decorrência de decisão transitada em julgado.

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Conforme foi noticiado pelo Jornal  , o Conselho   de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram no início de a...
16/05/2023

Conforme foi noticiado pelo Jornal , o Conselho de Contabilidade (CFC), a Fenacon e o Ibracon enviaram no início de abril um ofício ao secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, para solicitar a prorrogação da data final de entrega da ECD para 30 de junho.

ECD é a Escrituração Contábil Digital (ECD) que tem prazo de entrega para 31 de maio. Todavia, a Receita Federal só se manifestou essa semana e negou o pedido. Entre os motivos está que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano.

Já as entidades alegaram que a atual data de entrega da ECD coincide com o dia limite de transmissão de outras obrigações acessórias. Como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

Todavia, no texto, a Receita explica que a possível prorrogação do prazo de entrega da ECD acarretaria a alteração de prazo para a transmissão da Contábil Fiscal (ECF) em um mês. Isso porque “as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a devem recuperar os dados desta escrituração na ECF”, o que, segundo a RFB, geraria “prejuízos para as ações de cobrança do IRPJ”.

Leia também: Envio da e EFD-Reinf de abril deve ocorrer até dia 15

Portanto, o prazo para envio da ECD, conforme noticiamos, permanece dia 31 de maio.

Isso significa que o imposto é cobrado a cada etapa da cadeia produtiva, desde a produção até a venda final do produto o...
10/05/2023

Isso significa que o imposto é cobrado a cada etapa da cadeia produtiva, desde a produção até a venda final do produto ou serviço.

No , o regime não cumulativo é comum em impostos como o (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o /COFINS (Programa de Integração Social e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Regime cumulativo
O regime cumulativo é um regime tributário em que os impostos são calculados somente sobre o valor total da venda final.

Isso significa que o imposto é calculado somente uma vez, no final da cadeia produtiva, sobre o valor total do produto ou serviço vendido.

No Brasil, o regime cumulativo é comum em impostos como o (Imposto sobre Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Ao contrário do regime não cumulativo, no regime cumulativo, não há possibilidade de utilizar créditos fiscais.
Regime por incidência
O regime por incidência é um regime tributário em que os impostos são calculados somente quando ocorre uma determinada situação ou evento específico que está sujeito à tributação.

Isso significa que o imposto é cobrado somente quando uma situação prevista em lei ocorre, como a venda de um produto ou a prestação de um serviço.

No Brasil, o Imposto de Renda é um exemplo de imposto que segue o por incidência.

Ele é calculado somente sobre os ganhos obtidos pelas pessoas físicas e jurídicas em determinadas situações, como recebimento de salário, aluguel, venda de bens, entre outros.

A contabilidade é uma das áreas mais importantes em qualquer organização, uma vez que lida com o registro, análise e int...
09/05/2023

A contabilidade é uma das áreas mais importantes em qualquer organização, uma vez que lida com o registro, análise e interpretação das informações financeiras e contábeis.

Com a crescente digitalização e automatização de processos em todos os setores da economia, a contabilidade tem enfrentado desafios significativos.

Neste contexto, os profissionais da contabilidade precisam se adaptar a essas mudanças e aprimorar suas habilidades para lidar com os novos desafios da era digital.

Este é um tema de grande relevância para a área contábil, e neste texto serão explorados alguns dos principais desafios enfrentados pelos profissionais da contabilidade na era digital.

A contabilidade tem enfrentado diversos desafios na era digital, alguns dos principais são:
Automatização
A automação de processos contábeis é uma das principais mudanças trazidas pela era digital na contabilidade.

Softwares e tecnologias como a inteligência artificial, a robótica e a automação de processos têm mudado a forma como as tarefas contábeis são realizadas, aumentando a eficiência e reduzindo a margem de erro.
Segurança da informação
Com a digitalização da contabilidade, a segurança da informação se tornou um dos principais desafios para os profissionais da área.

Com a grande quantidade de informações financeiras sensíveis sendo armazenadas e transmitidas digitalmente, é essencial garantir a proteção desses dados contra violações e ataques cibernéticos.
Mudanças na legislação
As mudanças na legislação são outro desafio para os profissionais da contabilidade na era digital. Com a rápida evolução da tecnologia e a globalização dos mercados, as leis e regulamentações contábeis estão mudando constantemente, exigindo que os profissionais da contabilidade se mantenham atualizados e em conformidade com as normas.
Concorrência
A concorrência também é um desafio para os profissionais da contabilidade na era digital. Com a digitalização dos processos contábeis, novos players entraram no mercado, oferecendo soluções tecnológicas inovadoras e mais eficientes, muitas vezes a preços mais competitivos.

Começa a valer em maio a nova tabela do Imposto de Renda. Com isso, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e o...
08/05/2023

Começa a valer em maio a nova tabela do Imposto de Renda. Com isso, empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebam até R$ 2.640 não terão que pagar imposto de renda.

Com a nova tabela, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas e não pagarão nada de imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual. Quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente.
A última atualização da tabela do IR foi em 2015. Há 8 anos a faixa de isenção havia sido fixada em R$ 1.903,98. Desde então, a inflação foi de aproximadamente 50% e nenhum reajuste aconteceu.
Para operacionalizar a nova medida, a faixa de isenção será ampliada para R$ 2.112, sendo permitida a dedução automática de R$ 528. Por isso, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar Imposto de Renda.
É importante destacar que o desconto de R$ 528 é opcional, ou seja, quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual (previdência, dependentes, alimentos) não será prejudicado.

Endereço

Praça Nelson Peregrino, 111 – Bom Pastor – Divinópolis/MG – 35500/195
Divinópolis, MG
35500-195

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