01/12/2025
📣 Atenção, empresários: a nova lei sancionada altera a forma de tributação dos lucros e dividendos recebidos por pessoa física, e as mudanças começam a valer em 1º de janeiro de 2026.
🔍 O que muda?
Atualmente, os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas são totalmente isentos de IR. Com a nova regra, haverá tributação de até 10%, retida na fonte, sobre o valor que exceder R$ 50.000 mensais.
⚠️ Regra de transição — oportunidade até 31/12/2025
Os lucros apurados até o fim de 2025 continuam isentos, desde que a deliberação de distribuição seja registrada até essa data.
Após deliberados, esses valores podem ser pagos até 2028 sem tributação.
Essa janela permite às empresas preservar a isenção atual — mas exige organização contábil e formalidades específicas.
💡 O que sua empresa deve fazer agora?
✔ Revisar o balanço e apurações de lucros já acumulados;
✔ Realizar assembleia ou reunião de sócios deliberando a distribuição;
✔ Ajustar contabilização e documentações obrigatórias;
✔ Alinhar o procedimento com jurídico e contabilidade.
Quanto antes esse processo começar, maior a segurança fiscal e menor o risco de perder o benefício.
⚖️ A MSR Advogados está acompanhando todas as mudanças e está à disposição para orientar empresas na organização, revisão e deliberação de lucros dentro da regra de transição.
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