08/02/2025
Você sabia? 🌾👩🌾
A Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 permite que documentos em nome de terceiros (pais, cônjuges, etc.) sejam usados para comprovar atividade rural.
Basta que exista vínculo familiar e indícios de participação na atividade rural. Isso é essencial para quem precisa comprovar tempo de serviço, mas não tem documentos próprios!
📄 Exemplos de documentos aceitos:
• Certidões com indicação da profissão de agricultor;
• Escrituras de imóveis rurais;
• Declarações de sindicatos rurais;
• Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
Quer saber se você ou alguém da sua família pode se beneficiar? 💬 Comente ou envie uma mensagem!