27/05/2026
Publicado em 25 de Maio de 2026 às 09h05TST - Apólice que admite não pagamento do seguro-garantia é inválida como depósito recursalCláusula ilegal do seguro indica atos do trabalhador credor que podem impedir a garantia do pagamento A 3ª Turma do TST rejeitou um recurso da Cesp por irregularidade na apólice de seguro-garantia apresentada como depósito recursal. O contrato previa situações que desobrigam a seguradora de pagar o valor devido, o que é proibido pela legislação trabalhista. Com isso, o recurso foi considerado “deserto” (inválido), mantendo a condenação da empresa ao pagamento de diferenças de previdência privada. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) por irregularidade na apólice do seguro-garantia que substituía o depósito recursal. O documento continha uma cláusula que abria brecha para que a seguradora não cobrisse o valor do depósito, o que, para o colegiado, equivale à ausência do recolhimento. Depósito pode ser substituído por seguro Para recorrer de uma decisão, a parte tem de pagar o depósito recursal, ou seja, recolher numa conta judicial o valor total ou parcial da condenação. O objetivo é garantir a quitação dos débitos reconhecidos na Justiça, caso o recurso não seja acolhido.Para recorrer de uma decisão, a parte tem de pagar o depósito recursal, ou seja, recolher numa conta judicial o valor total ou parcial da condenação. O objetivo é garantir a quitação dos débitos reconhecidos na Justiça, caso o recurso não seja acolhido.O depósito em dinheiro pode ser substituído por um seguro-garantia, em que o credor é o segurado. Na Justiça do Trabalho, a apólice de seguro-garantia não pode conter cláusula de desobrigação motivada por atos de responsabilidade exclusiva do tomador (o devedor), da seguradora ou de ambos. Seguro-garantia apresentado tinha restrições