26/12/2025
Quando um casal decide se separar, as dívidas contraídas durante a união podem sim ser divididas, mas tudo vai depender do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial, por exemplo, as dívidas feitas para benefício do casal, como um financiamento para a casa onde moravam juntos, costumam ser partilhadas.
Já as dívidas pessoais, como um empréstimo feito sem o conhecimento do outro cônjuge ou sem proveito comum, geralmente permanecem de responsabilidade individual. Na comunhão universal, todas as dívidas (inclusive as anteriores ao casamento) podem ser compartilhadas, salvo se houver cláusula em contrário no pacto antenupcial.
E no regime de separação total, cada um responde pelas próprias obrigações, ainda que tenham sido contraídas durante o casamento. Importante lembrar que cada caso pode ter particularidades e, por isso, é necessário observar o contexto, os documentos e a finalidade da dívida.
Também é possível que, mesmo após a separação, um dos ex-cônjuges permaneça com a obrigação de pagar sozinho, dependendo do que for decidido judicialmente.
O ideal é que todas as questões financeiras sejam esclarecidas com muita atenção para evitar conflitos futuros