05/09/2022
Quando uma pessoa falece, é necessário que a família (seus herdeiros ou legatários) faça um inventário, pra que sejam levantados todos os bens do falecido, possibilitando, assim, a divisão de acordo com as normas do direito sucessório.
No entanto, quando o falecido não deixa bens, o INVENTÁRIO NEGATIVO pode ser usado para provar tanto a inexistência completa de patrimônio, ou a inexistência de patrimônio suficiente para quitação de dívidas deixadas pelo falecido.
Por mais delicado que seja o momento da perda de um ente querido, resolver as partes burocráticas após o falecimento é essencial para evitar problemas futuros e até mesmo pagamento de multa ao estado (no caso do recolhimento em atraso do ITCMD, como falamos no post anterior). Por isso, não postergue a abertura do procedimento de inventário.
Tem dúvidas sobre isso? Deixe nos comentários ou nos chame no direct.
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