28/08/2026
Testemunhas geralmente são figuras importantes em um processo, pois são elas que presenciaram os fatos.
Seus depoimentos, podem absolver ou condenar alguém, como no caso do direito penal.
Elas também têm papel muito importante no direito civil, em especial nos contratos, pois são as testemunhas que certificam que as assinaturas são de fato das partes envolvidas.
Mas, afinal, o contrato só é válido se tiver a assinatura de duas testemunhas?
A resposta é simples: não!
Mas, se o contrato for acompanhado e assinado por duas testemunhas, ele terá força de um título executivo extrajudicial.
Título executivo extrajudicial nada mais é do que um documento válido para o recebimento de um crédito, sem a necessidade do aval de um juiz.
Ele confere maior agilidade para o pagamento dos créditos.
Isso quer dizer que, o contrato será uma prova do crédito buscado.
Caso haja o descumprimento das obrigações previstas, a parte lesada poderá ser ressarcida de maneira rápida e dispensada de todo trâmite processual para comprovar o direito.
Ou seja, a assinatura de duas testemunhas ainda que não obrigatória para a validade do contrato, em caso de descumprimento, servirá para garantir maior segurança na satisfação do crédito.
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