Dra. Elaine Gandra

Dra. Elaine Gandra Advogada Criminalista, pós graduada em Direito Público e Pós Graduanda em Direito Médico e da Saúde

Feliz dia da Mulher 🌹
08/03/2026

Feliz dia da Mulher 🌹

✨ Hoje celebramos o Dia do Advogado! ✨Uma homenagem a todos nós que dedicamos nossa trajetória no jurídico para lutar po...
12/08/2025

✨ Hoje celebramos o Dia do Advogado! ✨

Uma homenagem a todos nós que dedicamos nossa trajetória no jurídico para lutar por justiça, defender direitos e promover a cidadania. Nossa coragem, ética e compromisso faz a diferença na vida de muitas pessoas e na construção de uma sociedade mais justa.

Parabéns a todos os nós advogados pelo trabalho incansável e pela paixão pelo que fazem! Somos essenciais na construção de um mundo melhor. 💼⚖️

Feliz dia das mães ❣️
11/05/2025

Feliz dia das mães ❣️

Hoje celebramos as conquistas e as lutas de todas as mulheres! Vamos juntas em busca de um mundo melhor. 🌍💕 Feliz dia da...
08/03/2025

Hoje celebramos as conquistas e as lutas de todas as mulheres! Vamos juntas em busca de um mundo melhor. 🌍💕

Feliz dia da Mulher 💞

25/12/2024
Comunicado 🚨
22/12/2024

Comunicado 🚨

Parabéns nobres colegas 🙏🏻⚕️
11/08/2024

Parabéns nobres colegas 🙏🏻⚕️

Plano de saúde cancela contrato de paciente em tratamento ao câncer. O que devo fazer ? Você deve procurar imediatamente...
08/05/2024

Plano de saúde cancela contrato de paciente em tratamento ao câncer. O que devo fazer ?

Você deve procurar imediatamente um advogado especialista em direito a saúde para propositura de medidas judiciais cabíveis que visem garantir seus direitos legais.

Atualmente o posicionamento do Supremo Tribunal de Justiça é que não poderá haver rescisão contratual unilateral imotivada, enquanto o paciente estiver em tratamento médico de câncer, sendo realizado estaremos diante de conduta abusiva da operadora.

“A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. STJ. 2ª Seção. REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1082) (Info 742).”

Advocacia do futuro se faz agora.
27/04/2024

Advocacia do futuro se faz agora.

Endereço

Diadema, SP

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