Chaaban Coelho Advogados

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25/09/2013

TRT2

(Trabalhadora doméstica recebe indenização por danos morais por lesões decorrentes de seu trabalho)


A 4ª Turma acolheu e deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto por recorrente que trabalhava como lavadeira doméstica e que buscava reverter decisão que julgara improcedente seu pedido de indenização por danos morais, ante lesões em sua coluna lombar decorrentes de seu labor, conforme laudo pericial constante nos autos.

O voto da relatora, desembargadora Maria Isabel Cueva Morais, apoiado no laudo do perito, que atestou “existir nexo causal entre as discopatias de coluna lombo sacra da autora com as tarefas que realizou para a reclamada”, reconheceu o nexo causal entre as atividades desenvolvidas pela recorrente e a moléstia que a acomete, e também a culpa da empregadora/recorrida, que não demonstrou ter “proporcionado condições de trabalho adequadas e dignas à obreira, de molde a garantir sua integridade física, em especial, se considerada a desproporcionalidade de se ter uma única 'lavadeira' para uma casa (daquele) porte”.

Além disso, foi constatado, quando da vistoria perito judicial, que sequer havia assentos para que a recorrente pudesse repousar em suas pausas, e que também ela era requisitada para auxiliar na cozinha esporadicamente.

Dessa forma, a relatora, que em seu voto também citou a Convenção nº 189, de 16/06/2011 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, de título “Convenção Sobre Trabalho Decente para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos”, e o fundamentou amplamente na doutrina que reconhece o dano moral e na jurisprudência que o concede, deu parcial provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 40.000,00, com o qual acordaram os magistrados da 4ª Turma.

(Processo nº 01286.2008.072.02.00-9)

20/09/2013

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

Senado aprova apreensão de carro em vaga de idoso


O Senado Federal aprovou na noite dessa quarta-feira, 18, um projeto de lei que prevê a apreensão de veículos estacionados indevidamente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física. Além disso, aumenta o valor da multa para a infração ao prever que seja considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta segue agora para a Câmara.

Atualmente, a multa é leve, de R$ 53,20, além de somar 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O projeto, que tramitava há 18 anos, destaca em sua justif**ativa que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "não obstante ter sido discutido por anos", deixou lacunas em relação aos direitos de idosos e deficientes. "Segue em vigor a regra do 'levar vantagem em tudo', de vez que essas vagas em geral estão em local mais acessível, por motivos óbvios, o que aguça o sentimento de muitos que não nutrem qualquer respeito pelas regras de cidadania."

Um levantamento feito pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), em 2011, após um ano da adoção do Cartão do Idoso, mostrava que a cada hora três motoristas eram multados na capital somente por parar em áreas de Zona Azul reservadas para idosos. As desculpas dos infratores foram sempre as mesmas: pressa, falta de lugar na rua para deixar o carro, compromissos urgentes ou consultas de emergência. Pelo projeto aprovado ontem, a multa passa a ser de R$ 127,69, mais 5 pontos no prontuário da CNH.

Recursos. A proposta tramitava em conjunto com outras 23 e foi colocada em pauta considerando a Semana Nacional do Trânsito. O substitutivo do projeto, apresentado pelo ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA) e relatado no Senado pelo senador Aníbal Diniz (PT-AC), prevê ainda mais três alterações no código: revê a sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera a lista de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa, após atualização do endereço do motorista nos departamentos de trânsito.

De acordo com o substitutivo, passa a ser válida a notif**ação devolvida por desatualização de endereço, se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. A proposta, porém, admite o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa, caso a atualização de endereço aconteça dentro desse período.

No que se refere a bicicletas, o relator dispensou a exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas. Para ele, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer ganho de segurança nem para o ciclista nem para o trânsito em geral. "Além de desnecessária, a exigência estaria onerando o custo de aquisição dos veículos, sem ganho aparente de segurança para o trânsito em geral e para o usuário de bicicletas em particular."

20/09/2013

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE

Senado aumenta multa para disputa de racha


O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 19, em votação simbólica, um projeto de lei que aumenta as punições para quem dirigir perigosamente. A proposta prevê que o motorista que participar de um "racha" será multado em R$ 1.915,40. Atualmente, pela tabela do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), essa punição é de R$ 574,62. Outra inovação é que o motorista reincidente será penalizado com o dobro do valor da multa, o que, no caso de rachas, custará ao condutor R$ 3.830,80.

A proposta eleva as infrações para os motoristas que, além de disputarem corrida, façam manobras arriscadas em vias públicas, forcem ultrapassagens ao jogar para o acostamento o carro que vem corretamente pela mão oposta e realizem ultrapassagens arriscadas, como aquelas feitas em intersecções e acostamentos. O texto reformula em parte o Código de Trânsito Brasileiro de 1997.

O projeto em tramitação no Congresso desde 2007, contudo, terá de retornar à Câmara porque o Senado alterou o texto aprovado em abril passado pelos deputados. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), reduziu algumas multas propostas pelos deputados. Por exemplo, a punição por dar um "cavalo de pau", que atualmente é de R$ 191,54, subiria para R$ 766,16, segundo o texto aprovado pelos senadores. Os deputados, por exemplo, propuseram que essa penalidade custasse R$ 1.915,40 ao bolso do motorista.

"Embora as condutas ora tratadas mereçam uma reprimenda mais severa do que hoje prevê a lei, entendemos razoável fixar o valor das multas em patamares não tão elevados quanto aos previstos no PLC (projeto de lei da Câmara), até mesmo para se evitar o questionamento sobre a constitucionalidade da norma por eventual desrespeito ao princípio da proporcionalidade", afirmou Vital, em seu parecer.

Outro ponto controverso que foi retirado da proposta aprovada pelo Senado refere-se às punições de natureza penal previstas no projeto que veio da Câmara. O relator da CCJ transferiu para a Comissão Especial do Código Penal as discussões sobre aumento de p***s de prisão para quem for flagrado dirigindo o carro em conduta indevida. Idêntica iniciativa também vai ocorrer com o debate sobre a realização do exame toxicológico para verif**ar se o motorista estava embriagado ou sob efeito de dr**as lícitas e ilícitas que comprometam sua capacidade de dirigir. "O cara não bebeu, mas cheirou, está mais doido ainda; não bebeu, mas fumou, está mais doido ainda. Exame toxicológico hoje é fácil, a tecnologia avançou", protestou no plenário o senador Magno Malta (PR-ES), que queria colocar essa exigência já no projeto aprovado pela Casa.

O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) elogiou a aprovação do projeto como forma de tentar reduzir as milhares de vítimas de acidentes de trânsito no País todos os anos. "Creio que poucas coisas indicam mais o atraso da civilização no Brasil como a maneira como tratamos o trânsito. É injustificável que tenhamos mais mortos no trânsito do que quase todas as guerras que estão acontecendo nos últimos anos", afirmou.

Ricardo Brito - Brasília

12/09/2013

TRT15

Reclamante que trabalhava como porteiro e segurança de restaurante em alguns dias da semana consegue vínculo

A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso do reclamante, declarando o vínculo empregatício entre este e a primeira reclamada, um restaurante, condenando-a a proceder à anotação na carteira de trabalho, além do pagamento de verbas devidas. Durante um ano e sete meses, mais precisamente de 10 de abril de 2008 a 30 de novembro de 2009, o reclamante trabalhou no restaurante como porteiro e segurança, sempre às sextas-feiras e aos sábados e, eventualmente, às quintas-feiras.

A sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto reconheceu o vínculo no período de dezembro de 2009 a março de 2010, ap***s com a segunda reclamada, uma empresa também do ramo de restaurante, e que integrava com a primeira reclamada um grupo econômico, por manterem sócios comuns e ramos de atividade conexos. Com relação à primeira reclamada, porém, não reconheceu o vínculo de emprego, com o fundamento de que "as três testemunhas arroladas pela ré corroboraram a tese de que o autor trabalhava como extra, ap***s nos fins de semana, mediante pagamento de diária, modo remuneratório que também se encontra confirmado pelos recibos apresentados". Uma das testemunhas informou ainda que havia uma ‘equipe' de seguranças, coordenada por um contratado de nome J., responsável pelo encaminhamento do reclamante para a reclamada, mas que na prática, "poderia também ser outro porteiro". Para o Juízo de primeiro grau, essa característica evidenciava "ausência da pessoalidade, típica da relação de emprego".

Para a relatora do acórdão, a juíza convocada Adelina Maria do Prado Ferreira, "o trabalho de porteiro ou segurança em restaurantes insere-se como necessidade nas atividades do estabelecimento e o fato de ocorrer aos finais de semana não descaracteriza o vínculo empregatício". O colegiado afirmou que a primeira reclamada "reconheceu o trabalho do reclamante de forma autônoma, como ‘freelancer', o que contraria os depoimentos das testemunhas arroladas".

O fato de o recorrente trabalhar somente às sextas-feiras e aos sábados e por algumas quintas-feiras, segundo o colegiado, "não desnatura a existência do liame de emprego, visto que seu trabalho tinha por objeto necessidade normal da recorrida, que se repetia periódica e sistematicamente".

A Câmara afirmou ainda que, "não se tratando de serviço excepcional ou transitório em relação à atividade do estabelecimento, não há que se falar em trabalho eventual", e concluiu que "preenchidos estão os pressupostos do artigo 3º da CLT a configurar a relação de emprego".

(Processo 0001321-75.2010.5.15.0067)

Ademar Lopes Junior

Importante para as Empresas.
12/09/2013

Importante para as Empresas.

12/09/2013

FOLHA DE S. PAULO - PODER

Projeto de lei pune depredação de patrimônio com 12 anos de prisão

O líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (RJ), apresentou ontem projeto que pretende punir quem participa de protestos violentos danif**ando patrimônio.

A proposta acrescenta ao Código Penal a pena de reclusão de 8 a 12 anos, além de multa, para quem danif**ar patrimônio "pela influência de multidão em tumulto". A medida vale para crime contra patrimônio privado e/ou da União, Estado, município, concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Se aprovada, a punição poderá ser usada contra os "black blocks", que pregam ataques aos símbolos do capitalismo.

"É uma resposta à sociedade que não se conforma em f**ar refém dessa violência despropositada", disse Cunha. Segundo ele, "as manifestações públicas ocorridas recentemente trouxeram atos de vandalismo que atentaram contra o patrimônio público e privado".

01/03/2013

STJ - Divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode levar à alteração do regime de bens

A divergência conjugal quanto à vida financeira da família pode justif**ar a alteração do regime de bens. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, à primeira instância, de processo que discute alteração de regime de bens porque a esposa não concorda com o empreendimento comercial do marido.

Em decisão unânime, o colegiado determinou o retorno dos autos à primeira instância com a finalidade de investigar a atual situação financeira do casal, franqueando-lhes a possibilidade de apresentação de certidões atualizadas que se fizerem necessárias.

Os cônjuges ajuizaram ação de alteração de regime de bens, relatando que se casaram, em maio de 1999, em comunhão parcial. Entretanto, o marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal.

Assim, para a manutenção da harmonia no casamento, o casal entendeu necessária a alteração do regime anterior para o da separação convencional de bens. O juízo de direito da 8ª Vara de Família de Belo Horizonte (MG) julgou procedente o pedido de alteração do regime de bens, decisão da qual o Ministério Público estadual apelou.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença para que o pedido de alteração não fosse acolhido. “Incabível a alteração do regime de bens dos casamentos contraídos na vigência do Código Civil de 1916, quando não incidente o artigo 1.639 do novo Código Civil”, decidiu o TJMG.

Preservação do casamento

No STJ, o casal sustentou que os requisitos legais para a alteração do regime de bens estão presentes no pedido, que não deveria haver restrições exageradas e que a pretensão, em última análise, visa à preservação do casamento.

Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, ressaltou que, muito embora na vigência do Código Civil de 1916 não houvesse previsão legal para tanto, e também a despeito do que preceitua o artigo 2.039 do código de 2002, a jurisprudência tem se mantido uniforme no sentido de ser possível a alteração do regime de bens, mesmo nos matrimônios contraídos ainda sob o código revogado.

O ministro afirmou que a divergência conjugal quanto à condição da vida financeira da família é justif**ativa, em tese, plausível para a alteração do regime de bens. Segundo ele, essa divergência muitas vezes se manifesta ou se intensif**a quando um dos cônjuges ambiciona nova carreira empresarial.

“Mostra-se razoável que um dos cônjuges prefira que os patrimônios estejam bem delimitados, para que somente o do cônjuge empreendedor possa vir a sofrer as consequências por eventual empreendimento malogrado”, destacou o relator.

Assim, o ministro Salomão entendeu que é necessária a aferição da situação financeira atual do casal, com a investigação acerca de eventuais dívidas e interesses de terceiros potencialmente atingidos.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

21/01/2013

Antes de ir para o bar, saiba quais são os seus direitos

Você sabia que não é obrigado a pagar os 10% de serviço cobrados na conta do bar ou restaurante, e que estes estabelecimentos não podem exigir pagamento do couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo? São dois dos oito principais direitos dos clientes destes comércios, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que podem baratear a conta e diminuir os riscos de pequenos transtornos estragarem a festa. Informações que foram reunidas em um manual, pelo Procon Santa Catarina, para ser distribuído aos banhistas e demais turistas que visitam o estado, em maior número no verão. A ação iniciou esta semana.

O Manual de Educação e Orientação aos Consumidores de Bares e Restaurantes é bilíngue (português e espanhol).

Idealizado pelo acadêmico e ex-funcionário da entidade Julio Custódio França, consistiu em um trabalho de conclusão do curso de Gastronomia. Nas mãos do Procon-SC foi organizado e traduzido para o espanhol, para facilitar a vida dos turistas estrangeiros.

Segundo a Diretora do Departamento de Defesa do Consumidor do Procon-SC, Elizabete Fernandes, a cartilha “é de fácil compreensão”. Gabriel Meurer, assessor jurídico da entidade, diz que quatro fiscais irão percorrer comércios do litoral catarinense para fiscalizar o cumprimento das regras, nesta temporada de verão.

1 - 10% de serviço

Pagar 10% de taxas de serviços é ap***s a manifestação da generosidade do consumidor. Funciona como gorjeta e, por isso, ninguém é obrigado a pagar. Os estabelecimentos podem sugerir esta cobrança ap***s quando esta informação estiver bem visível no cardápio e na porta de entrada. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada prática abusiva, portanto proibida pelo CDC. O artigo 39 do Código diz que “os fornecedores não podem exigir do consumidor vantagem manifestantemente excessiva”. E o consumidor não deve f**ar constrangido em recusar este pagamento.

2 - Couvert artístico

O restaurante pode cobrar o couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita se o consumidor for previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado na entrada do estabelecimento e no cardápio de forma bem visível

3 - Couvert de mesa

A cobrança de couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo trata-se de prática abusiva, pois o fornecedor não pode cobrar por serviços prestados ou produtos remetidos, sem solicitação prévia. Assim, deve ser considerado pelo consumidor como amostra grátis, pela qual não deve pagar, conforme prevê o artigo 39 do CDC. Nos estados de SP e PR leis estaduais proíbem a cobrança, que poder virar lei nacional. A Câmara dos deputados analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A proposta está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Casa.

4 - Direito à informação (cardápio e formas de pagamento)

Informações sobre as cacterísticas do produto, qualidade, quantidade, composição, origem e preço devem ser dadas de forma clara ao consumidor. Portanto, o restaurante e o bar devem apresentar, por meio do cardápio, todas as informações que instruam o cliente a fazer suas escolha sem enganos.

O consumidor também tem que receber informações sobre a possibilidade de fazer o pagamento com cheques e lista das operadoras de crédito aceitas. Todas essas informações e o cardápio devem estar na entrada do restaurante para evitar qualquer tipo de constrangimento.

5 - Imposição de consumação mínima

Em alguns estabelecimentos, principalmente bares, esta prática é comum. Neste caso, ao entrar, o cliente é obrigado a pagar determinado valor em mercadorias, tendo as consumido ou não. Essa prática também é considerada abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto ou serviço impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço. Além disso, o artigo 39 do CDC diz que não se pode determinar limites quantitativos de consumo.

Caso não tenha consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem direito de se recusar a pagar pela diferença. Mas, para evitar transtornos, aconselha-se que o cliente exija a nota fiscal com os valores discriminados e se dirija ao Procon para reclamar, pois se pagou pelo que não consumiu tem o direito de reaver este dinheiro.

6 - Multa pela perda de comanda

A cobrança de multa pela perda da comanda, na qual são geralmente fixados valores muito altos, consiste em uma prática abusiva, pois o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor o que o CDC entende como “vantagem manifestamente excessiva”. É papel do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.

O CDC garante ao consumidor a inversão do ônus da prova, em caso de perda da comanda. Isso quer dizer que, em um posterior processo pelo não pagamento dessa multa, o fornecedor f**a responsável por comprovar o que foi consumido.

Aconselha-se ao consumidor que deparar com essa situação, que primeiro tente conversar com a gerência do estabelecimento e negocie o pagamento do que foi efetivamente consumido. Caso ocorra qualquer tipo de constrangimento mediante violência, ameaça grave ou privação de liberdade entre imediatamente em contato com a polícia, pelo 190.

7 - Tempo para execução do serviço

No momento em que o consumidor se dirige ao bar ou restaurante e faz o seu pedido, estes estabelecimentos são obrigados a determinar um tempo razoável para o cumprimento da sua obrigação e este tempo deve ser previamente informado ao consumidor, conforme estabelece o artigo 39 do CDC. Em uma eventual prorrogação deste prazo, o consumidor tem de ser informado, e pode escolher se quer ou não esperar até que seu pedido fique pronto. Caso escolha não esperar, o consumidor não é obrigado a pagar por seu pedido, já que ele não foi entregue.

8 - Qualidade, segurança e higiene inadequada

Além de proteger o bolso, o CDC protege também a saúde e a segurança do consumidor, pois não permite que sejam fornecidos produtos ou serviços que ofereçam riscos a sua saúde, exceto os considerados normais e previsíveis, como é o caso de bebidas e ci****os. Mesmo esses produtos considerados normais devem vir acompanhados de informações sobre os seus riscos que permitem a escolha consciente do consumidor.

21/01/2013

Cidades paulistas reajustam IPTU em mais de 500%

Em quatro dos maiores municípios paulistas, a população terá de pagar IPTU bem mais caro em 2013. Guarulhos, Campinas, Ribeirão Preto e Osasco aplicaram aumento no imposto acima da inflação.

As prefeituras mexeram no valor venal dos imóveis, evitando mudar a alíquota. Os contribuintes de outras 14 cidades com mais de 300 mil habitantes, incluindo São Paulo, terão ap***s o acréscimo da correção monetária, entre 5,38% e 6,95%.

Em Guarulhos, a maioria dos ajustes foi de até 20%, mas há casos de mais de 500%. Uma lei aprovada no ano passado alterou a chamada planta genérica de valores (referência para calcular o valor do metro quadrado em cada área da cidade).

"Todo ano recebo a cobrança com menos de R$ 600 e divido. Agora, veio R$ 6.500 e eu não vou ter como pagar", disse o desempregado Pedro Alves Pereira, 57.

Ele reconhece que a área construída de sua casa aumentou -o local agora abriga um pequeno comércio. "Mesmo assim, não tem como a gente acompanhar uma cobrança que cresce desse jeito de uma hora para outra."

O secretário de Governo, João Rocha Moraes, disse que a alta foi necessária pois houve investimentos em pavimentação, iluminação e serviços.

Além disso, diz, muitos moradores aumentaram seus imóveis sem atualizar a situação na prefeitura. "Sabemos o desgaste que isso causa, mas é preciso manter o equilíbrio financeiro da administração."

VALORIZAÇÃO

Em Campinas, imóveis de 15 bairros passaram por uma atualização porque os valores estavam defasados, diz a prefeitura. Há casos em que o aumento ultrapassa 100%.

A administração afirma que o metro quadrado de quase 9.500 terrenos chega a valer 300% a mais do que em 2012.

No ano passado, o então prefeito Pedro Serafim (PDT) chegou a dizer que os aumentos seriam suspensos.

Em Ribeirão, a oposição à gestão da reeleita Dárcy Vera (PSD) diz que ela esperou a eleição para tratar do tema.

Inicialmente, o Executivo apresentou um projeto que resultaria em alta de até 300%. Após a repercussão negativa, apresentou um substitutivo com reajuste de até 150%. A Câmara acabou aprovando um teto de 130%.

Apesar disso, contribuintes estão procurando a prefeitura para reclamar que receberam boletos com aumento de mais de 200%. Para corrigir as distorções, a administração montou uma comissão para reavaliar os casos.

Em Osasco, a prefeitura fazia um desconto de 30% no valor venal de todos os imóveis para o cálculo do IPTU, mas uma lei aprovada em 2012 diminuiu esse benefício, que passou para 10%.

(CAROLINA DE ANDRADE, MARÍLIA ROCHA E JOÃO ALBERTO PEDRINI)

21/01/2013

Juizados dos aeroportos atenderam a mais de 2 mil pessoas em dezembro


Os juizados especiais localizados nos aeroportos de quatro capitais brasileiras atenderam a mais de 2 mil passageiros entre os que viajaram no mês de dezembro. As unidades buscam solucionar de forma rápida e, ainda no aeroporto, problemas enfrentados pelas pessoas na hora de viajar, como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem entre outros, por meio de audiências de conciliação com representantes das empresas aéreas. Além disso, prestam informações sobre os direitos dos passageiros. Atualmente há postos de juizados especiais no Rio de Janeiro (aeroportos Santos Dumont e Galeão), em São Paulo (aeroportos de Guarulhos e Congonhas), no Mato Grosso (aeroporto Marechal Rondon) e no Distrito Federal (aeroporto Juscelino Kubitschek).

Nos aeroportos Tom Jobim no Rio de Janeiro/RJ e Marechal Rondon em Cuiabá/MT, os atendimentos realizados em dezembro de 2012 superaram os do ano anterior. No posto do Judiciário localizado no aeroporto internacional do Galeão foram registrados 629 atendimentos no mês passado, enquanto, no mesmo período do ano anterior, foram atendidos 527 passageiros. Antes mesmo de deixar o aeroporto, 94 pessoas conseguiram resolver problemas enfrentados na hora de viajar por meio de conciliação, durante o último mês. No Santos Dumont, por sua vez, 730 passageiros procuraram o posto do juizado, que conseguiu solucionar, por meio de conciliação, 48 problemas relatados pelos viajantes.

Já o juizado especial do aeroporto internacional Marechal Rondon, em Cuiabá/MT, realizou 20 atendimentos no mês de dezembro, entre reclamações e pedidos de informação. Como resultado, pelo menos sete pessoas conseguiram resolver o problema enfrentado por meio de acordo com a empresa aérea, antes mesmo de sair do aeroporto. Outros cinco processos foram abertos. No balanço de todo o ano de 2012, o juizado do aeroporto de Cuiabá atendeu a 280 pessoas, o dobro de atendimentos feitos em 2011. No ano passado, 95 reclamações foram resolvidas por meio de acordo ainda no aeroporto.

Em São Paulo, entre 20 de dezembro e 2 de janeiro, período das festas de final de ano, 394 pessoas foram atendidas nos juizados especiais dos dois aeroportos. Desses atendimentos, 257 foram no aeroporto internacional de Guarulhos e 137 no de Congonhas.

Na capital federal, durante todo o mês de dezembro, 357 pessoas recorreram ao juizado do aeroporto Presidente Juscelino Kubitschek, a maior parte (235 passageiros) para obter informações. Das reclamações recebidas em Brasília, 56 resultaram em conciliações com a empresa aérea.

As unidades judiciárias instaladas nos aeroportos brasileiros de maior movimento de passageiros atendem gratuitamente, sem que seja necessário sair do aeroporto e constituir advogado. O principal objetivo é a conciliação entre as partes, desde que o valor da causa não exceda 20 salários mínimos. Entre as principais causas que levam passageiros a recorrer ao Judiciário, antes ou depois de viajar, destacam-se overbooking, atrasos e cancelamentos de voos, extravio, falta de informação, violação e furto de bagagens. Além de receberem as reclamações, os funcionários dos juizados prestam orientações aos usuários.

Orientação - O servidor público Tiago Lanius Hauber buscou orientação na unidade do aeroporto internacional de Brasília sobre como proceder em relação ao overbooking. Apesar de ter comprado as passagens para Porto Alegre/RS onde se reuniria com parentes para o Natal ainda no mês de novembro, ao chegar com a esposa e as filhas para viajar foi informado de que não poderia embarcar porque não havia assentos disponíveis.

Segundo a companhia aérea, uma aeronave apresentou problemas técnicos no dia anterior e os passageiros foram realocados no voo de Hauber, o que tornou impossível acomodar todas as pessoas no avião. Como solução, a empresa forneceu passagens para o dia seguinte sem custos adicionais.

Contudo, apesar de não ter sofrido prejuízo financeiro, Hauber foi orientado no juizado do aeroporto a entrar com uma ação por danos morais contra a companhia aérea, uma vez que se sentiu lesado pelo transtorno de ter sido impedido de viajar com sua família, apesar de ter seguido todo o procedimento para o embarque corretamente. Ele contou que as filhas pequenas, de 4 e 6 anos, f**aram chorando no aeroporto, sem compreender a razão de não poderem ir para a casa da avó naquele momento. “O intuito dessa ação é que a empresa encontre uma maneira de se programar e fornecer alternativas para os clientes, agindo de forma responsável”, alegou Hauber.

Para ele, a atuação dos juizados especiais nos aeroportos é um instrumento de amparo para garantir direitos. “O juizado ajuda por prestar orientação, simplif**ando o acesso à Justiça”, concluiu.

Monalisa Silva e Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias

16/01/2013

Doenças do trabalho oneram mais o INSS


Nos últimos três anos, a média de gastos da Previdência Social com problemas de saúde gerados no próprio ambiente de trabalho cresceu acima das despesas com os afastamentos previdenciários gerais. O elevado número de registros de doenças mentais que podem ser associadas a um cotidiano profissional insalubre, como estresse, depressão, transtornos de ansiedade, síndrome do pânico e até dependência de dr**as e álcool, é um indicativo para a expansão mais firme das despesas com os chamados benefícios acidentários - quando um trabalhador é afastado por causa de doença comprovadamente adquirida em função do emprego ou acidente sofrido durante a jornada de trabalho.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o pagamento de benefícios de afastamentos previdenciários (por causa de doença adquirida ou acidente sofrido sem relação direta com o emprego) registrou elevação anual média de 7,5% entre 2008 e 2011, para R$ 13,47 bilhões - de janeiro a novembro de 2012, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) desembolsou R$ 13,69 bilhões com essas obrigações. Já os gastos com auxílios-doença acidentários passaram de R$ 1,51 bilhão em 2008 para R$ 2,11 bilhões em 2011, apontando crescimento médio anual de 12% - no acumulado de 2012, até novembro, o valor pago chega a R$ 2,02 bilhões.

Os casos de aposentadoria por invalidez (por motivações diversas) também têm crescido dois dígitos. Entre janeiro e novembro de 2012, o INSS bancou R$ 30,86 bilhões para apoiar profissionais que nunca mais poderão exercer suas atividades normalmente.

De acordo com a Pesquisa Mensal de Emprego (PME) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a jornada semanal média dos trabalhadores brasileiros não aumentou ao longo desses quatro anos, mantendo-se em 39,9 horas semanais. Para o pesquisador Eric Calderoni, doutor em psicologia social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Columbia University, de Nova York, a rotina do trabalhador é que se tornou mais estressante.

"Sofrimento no ambiente profissional não é só ritmo e tempo, mas sobretudo organização do trabalho: ordens contraditórias, assédio, metas, questões éticas, autonomia, senso de dever bem cumprido, estabilidade no emprego, clima", pondera Calderoni.

Os auxílios-doença, previdenciários e acidentários, concedidos a trabalhadores por causa de depressão ou transtornos depressivos recorrentes cresceram a uma média de 5% nos últimos cinco anos, superando 82 mil ocorrências anuais. Esse quadro preocupa o governo e tem mobilizado sindicatos e empresas a criar novas práticas laborais com o objetivo de evitar as chamadas doenças da modernidade.

Em resposta a questionamentos da reportagem, a área técnica do Ministério da Previdência Social reconhece que o problema "chama atenção de formuladores de políticas públicas" e informa que tem feito estudos e avaliações sobre a evolução desses números a fim de investir em processos preventivos. Para o ministério, os últimos anos desfavoráveis para a economia global e de baixo crescimento interno impactaram negativamente a saúde do trabalhador.

A médica do trabalho Maria Maeno, diretora da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), entidade ligada ao Ministério do Trabalho, concorda com a visão governamental, mas avalia que respostas de empresas e governos para enfrentar a situação são inef**azes. "Não há política bem definida de reabilitação profissional que coloque pessoas de volta no mercado, o que explica maiores gastos com benefícios. Também não há espaços dentro das empresas para analisar a condição do trabalhador e eventualmente encaminhar o tratamento do problema ou mudá-lo de área", diz Maeno.

Ela acrescenta ainda que há um grupo de acidentados que não consegue o benefício do INSS e acaba perdendo o emprego. O Ministério da Previdência informou que em 2013 vai reformular o Programa de Reabilitação Profissional (PRP), com a implantação de ações-piloto em diferentes setores.

Maria Maeno também pondera que o Sistema Único de Saúde (SUS), para onde vai a maior parte dos trabalhadores acidentados, e a perícia médica do INSS, responsável pelo diagnóstico que determinará o benefício previdenciário, sofrem de falta de empenho na resolução de casos. "O ideal é o SUS trabalhar de forma preventiva, cumprindo o papel de vigilante das condições de saúde no ambiente de trabalho", sugere a médica, para quem o problema central é estrutural.

"Principalmente para minimizar transtornos mentais, Estado e capital privado não incorporaram o ser humano dentro da equação de sustentabilidade. Diante da competitividade exacerbada, falta de solidariedade - uma vez que cada um quer salvar seu emprego - e ameaças de enxugamento e demissão, é preciso pensar no desenvolvimento do trabalhador enquanto cidadão, deixar de lado a visão economicista excessiva", opina Maria.

Ela cita o exemplo das "práticas" recentemente acordadas por empresas, sindicatos e governo para melhorar a qualidade de vida do cortador de cana: "Determinam que o trabalhador precisa se hidratar e fazer ginástica laboral. Alguém precisa me falar que eu preciso tomar água? Que fundamento científico atesta que a ginástica laboral vai diminuir a penosidade do trabalho do cortador. Não me parece algo sério", critica a médica.

Outro setor onde as discussões sobre saúde no trabalho são bastante acaloradas é o bancário. Sindicalistas reclamam, principalmente, das cobranças por metas exageradas, constrangimentos e atitudes autoritárias de superiores e associam esses problemas ao desenvolvimento de mazelas por parte dos trabalhadores, com ênfase aos transtornos mentais, como estresse e depressão.

Walcir Previtale, secretário nacional de saúde do trabalhador da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (Contraf-CUT), conta que questões ligadas à saúde e às pressões psicológicas no ambiente de trabalho têm ganho cada vez mais espaço na pauta de reivindicações sindicais no setor financeiro. Em 2012, bancários e banqueiros entraram em acordo para incluir três itens sobre saúde e segurança do trabalho no dissídio coletivo da categoria. Um deles garante antecipação salarial se o trabalhador precisar se afastar. Os outros dois sistematizam procedimentos para dar mais agilidade no encaminhamento de acidentes de trabalho.

"Leva tempo para o profissional receber o benefício do INSS, tem que agendar a perícia e esperar o resultado. Nesse ínterim ele continuará recebendo do banco e quando os benefícios começarem a entrar, ele devolve o valor à empresa", explica Previtale.

Magnus Ribas, diretor de relações do trabalho da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), pondera que é "cientif**amente" difícil estabelecer correlação entre doenças mentais e trabalho e que o setor bancário é o único que fornece plano de saúde para seus mais de 500 mil trabalhadores e familiares. Segundo ele, recentemente os dez maiores bancos brasileiros criaram uma comissão para tratar da saúde laboral. O objetivo é criar 20 diretrizes para melhorar a qualidade de vida no trabalho.

Sobre o problema relacionado a pressões e constrangimentos nas agências, o executivo conta que os maiores bancos do país criaram uma espécie de "disque-denúncia", um canal de comunicação do bancário com uma área neutra do departamento de recursos humanos ou da ouvidoria para o registro anonimamente ocorrências. De acordo com levantamento da Febraban, no primeiro semestre de 2012 foram registradas 132 denúncias de bancários.

Luciano Máximo - De São Paulo

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