Advocacia Daniela Ares

Advocacia Daniela Ares Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Advocacia Daniela Ares, Advogado de Direito do Trabalho, Diadema.

Nosso Escritório de Advocacia está localizado em Diadema e atua há 14 anos, prestando assessoria jurídica com qualidade e transparência. Áreas em que atuamos: Previdenciária, Civil, Família e Trabalhista.

"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa c...
11/08/2021

"A profissão de advogado tem, aos nossos olhos, uma dignidade quase sacerdotal. Toda a vez que a exercemos com a nossa consciência, consideramos desempenhada nossa responsabilidade". Ruy Barbosa ⚖️

A nova lei 14.138/21, publicada em 19/04/2021, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º- A, da lei 8.569/92, que regulame...
15/07/2021

A nova lei 14.138/21, publicada em 19/04/2021, acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 2º- A, da lei 8.569/92, que regulamenta a investigação de paternidade, e permite fazer exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar a suspeita de paternidade, quando o suposto pai biológico estiver morto ou sem paradeiro conhecido.

Sendo assim, temos duas principais considerações:

Há presunção de paternidade em caso de recusa em realizar o exame de pareamento do código genético, o DNA, e, ainda, referido exame poderá ser exigido de parentes consanguíneos.

Como requisito para ensejar a presunção e/ou a investigação por meio de DNA realizado em parentes, a Lei expõe que o suposto pai deva ser falecido ou não encontrado.

Desse modo, em uma ação de investigação de paternidade em que o suposto pai tenha sido intimado e não compareceu para o exame, ensejará presunção de paternidade, como já fixado na Súmula 301 do STJ: “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”.

Além disso, se o suposto pai for falecido e o parente próximo, intimado, se recusar a fornecer o material genético, poderá incorrer em presunção de paternidade.

Importante destacar que a presunção de que trata a Lei é relativa, devendo ser analisada de acordo com a situação processual.

LEI 14.128/21 – Lei que prevê indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde incapacitados pela Covid-19 foi san...
13/07/2021

LEI 14.128/21 – Lei que prevê indenização aos profissionais e trabalhadores da saúde incapacitados pela Covid-19 foi sancionada em 26/03/2021.

A lei trata da indenização a ser paga pela União aos trabalhadores da saúde incapacitados que atuam diretamente ao atendimento a pacientes acometidos pela Covid-19 ou que que realizarem visitas domiciliares em determinado período de tempo.

Beneficiários.
O art. 1º, caput, dispõe que a compensação financeira será paga aos profissionais de saúde e aos agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias, que se tornarem permanentemente incapacitados para o trabalho, por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, devendo a indenização ser paga ao cônjuge ou companheiro, aos dependentes e aos herdeiros necessários, em caso de óbito.

Considerando-se profissionais e trabalhadores de saúde:

• as profissões de nível superior (reconhecidas pelo CNS), além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
• as profissões de nível técnico e auxiliar, vinculadas às áreas de saúde, incluindo os profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas;
• agentes comunitários de saúde e combate a endemias;
• mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde para a consecução daquelas atividades. Assim, serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e condução de ambulâncias. Além dos trabalhadores dos necrotérios e dos coveiros;
• as profissões de nível superior, médio e fundamental, reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social, que atuam no Sistema Único de Assistência Social.

A resposta é Sim. Conforme artigo 391-A da CLT, a gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade.Art. 391-A -...
08/07/2021

A resposta é Sim. Conforme artigo 391-A da CLT, a gravidez durante o aviso prévio dá direito a estabilidade.

Art. 391-A - A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b, do inciso II, do art. 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Este dispositivo legal garante que a gestante não pode ser dispensada sem justa causa até cinco meses após o parto.

Deste modo, o aviso prévio perde sua validade, podendo o empregador dispensá-la novamente após o prazo da estabilidade ou não.

O INSS retomou em Junho/2021, o bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida. A ...
05/07/2021

O INSS retomou em Junho/2021, o bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas que não fizerem a prova de vida. A retomada dos bloqueios será feita de forma escalonada e as datas serão de acordo com o não-cumprimento dos prazos para a comprovação.

Assim, para realizá-la, é preciso ir até a agência bancária em que se recebe o benefício para fazer a comprovação portando documento de identificação com foto. No entanto, para alguns segurados selecionados existe também a possibilidade da Prova de Vida Digital. Nesse caso, é preciso fazer o reconhecimento facial no aplicativo do Meu INSS – www.meu.inss.gov.br.

Existem alguns bancos que possuem a opção da Prova de Vida através do seu próprio aplicativo, porém, essa opção varia para cada instituição.

Veja abaixo o calendário das datas de exigência da prova de vida:

Até abril/2020 👉 junho-21
Maio e junho/2020 👉 julho-21
Julho e agosto/2020 👉 agosto-21
Setembro e outubro/2020 👉 setembro-21
Novembro e dezembro/2020 👉 outubro-21
Janeiro e fevereiro/2021 👉 novembro-21
Março e abril/2021 👉 dezembro-21
Maio e junho/2021 👉 janeiro-22
Julho e agosto/2021 👉 fevereiro-22
Setembro e outubro/2021 👉 março-22
Novembro e dezembro/2021 👉 abril-22
Janeiro e fevereiro/2022 👉 maio-22
Março e abril/2022 👉 junho-22
Maio e junho/2022 👉 julho-22
Julho/2022 👉 agosto-22

Para quem não puder sair de casa, pode cadastrar um procurador para fazer a prova de vida. É necessário enviar o requerimento no app do Meu INSS e acessar a opção “Agendamentos/Requerimentos”. A partir daí, deve-se clicar em “Novo Requerimento” e digitar no campo de pesquisa a palavra “procuração” e enviar os documentos solicitados.

📌Ainda dá tempo de fazer sua Revisão do FGTS🏃‍♀️Se você trabalhou no período de 1999 a 2013 com registro em carteira, vo...
10/06/2021

📌Ainda dá tempo de fazer sua Revisão do FGTS🏃‍♀️
Se você trabalhou no período de 1999 a 2013 com registro em carteira, você pode ter direito a correção dos valores depositados a título de FGTS.
O Supremo Tribunal Federal deverá decidir uma nova data para se reunir e tomar uma decisão sobre o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção do FGTS.
O uso da TR está sendo questionada por não acompanhar os índices de inflação, prejudicando os trabalhadores.
Então, os trabalhadores que tiveram o FGTS depositado no período entre 1999 e 2013 poderão receber acréscimos em seus fundos.
Esse aumento dependerá da decisão do STF, se a TR continuará a ser utilizada ou se haverá uma mudança para o IPCA ou INPC. Também será decidido se a decisão acolherá todos os trabalhadores ou apenas os que entraram com a ação até a data do julgamento.
Os herdeiros também poderão solicitar a correção, caso o trabalhador não esteja vivo.
Quer saber mais informações? Clique em nosso site:
🌐 www.advocaciaares.com.br ou entre em contato
📞 (11) 98822-1516.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TERMINA HOJE (31) ÀS 23H59.O prazo para enviar sua declaração de im...
31/05/2021

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA TERMINA HOJE (31) ÀS 23H59.
O prazo para enviar sua declaração de imposto de renda termina hoje (31) às 23h59, pelo horário de Brasília. Se puder, não deixe para a última hora, porque o sistema de informática da Receita pode ficar congestionado e você pode perder o prazo para a entrega de sua declaração.
A multa para quem entregar fora do prazo é de, no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Se você não conseguiu reunir todos os dados necessários para preencher a declaração, a orientação dos especialistas é enviá-la incompleta para evitar o pagamento da multa por atraso. Posteriormente, você pode enviar uma declaração retificadora, sem multa e corrigir ou acrescentar as informações necessárias.

Revisão do FGTSA revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas m...
12/05/2021

Revisão do FGTS
A revisão de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem sido um dos temas mais buscados pelos trabalhadores, tendo em vista que a revisão busca a correção do saldo do FGTS para todo e qualquer trabalhador que tenha exercido profissão de carteira assinada entre os anos de 1999 à 2013.

No entanto, o índice de correção monetária utilizado pela Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS é referente a Taxa Referencial (TR), mais 3% de juros ao ano, o que é um valor que acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, ao invés dos trabalhadores estarem ganhando dinheiro, os trabalhadores estão perdendo.

O saldo da conta é formado pelos depósitos acrescidos de juros e correção monetária.

O que ocorre, no entanto, é que o índice que o corrige não acompanha os índices da inflação.

O objetivo da ação é solicitar que o indicador seja substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC) que nada mais é do que o índice de inflação, ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

Além do mais, o que aumenta as expectativas da ação, diz respeito a informação recente do STF que informou que a Taxa Referencial (TR) não é um índice que acompanha a inflação por isso não pode ser aplicado para corrigir os precatórios.

De modo geral, todos os trabalhadores que tiveram valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS desde o ano de 1999 têm direito de ingressar com a revisão, inclusive aqueles que já sacaram os valores da conta.

Os documentos necessários para o ajuizamento são:
• Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do P*S);
• Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991;
• Cópia da carteira de identidade;
• Cópia do CPF;
• Comprovante de residência.

O extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa.

Dependendo da decisão do Supremo Tribunal Federal, só terão direito de receber os valores, os trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal.

IMPORTANTE: Lembrando que a ação precisa ser movida antes do julgamento pelo STF, portanto, ainda há tempo hábil para entrar com a ação.

Fale conosco.

Endereço

Diadema, SP
09911-190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 17:00
Quinta-feira 08:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Daniela Ares posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Daniela Ares:

Compartilhar