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Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entreta...
18/03/2022

Em regra, nos vínculos obrigacionais, o patrimônio do devedor é quem responde pelas dívidas adquiridas por este. Entretanto, o bem de família (imóvel pertencente a uma entidade familiar) é protegido pela legislação desta ação.

Segundo o artigo 1º da Lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, não pode ser penhorado, bem como não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelo casal, pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, ou seja, o imóvel do devedor e de sua família não poderá ser penhorado em razão do pagamento de dívidas contraídas. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça estendeu esta garantia, inclusive, ao imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas (Súmula 364).

Entretanto, a impenhorabilidade, não é absoluta, conforme disposto no artigo 3º da Lei 8.009/90, o bem de família pode ser penhorado em algumas hipóteses: nos casos em que houver financiamento para compra ou construção do próprio imóvel; em decorrência de pensão alimentícia e em razão do pagamento tributos, taxas e obrigações decorrentes do imóvel, como por exemplo, a taxa do condomínio.

No mais, a referida lei prevê a oportunidade de penhorar o bem de família quando este é dado como garantia em hipoteca; nos casos em que o imóvel é adquirido através do crime, ou quando houver condenação à restituição, indenização ou perdimento dos bens.

Por fim, a ação também é permitida na hipótese de fiança nos contratos de locação, no qual o fiador pode perder o seu único bem em virtude da dívida do locatário.

Gerir uma empresa não é uma atividade fácil, são diversos compromissos como pagamento de funcionários, fornecedores, alé...
16/03/2022

Gerir uma empresa não é uma atividade fácil, são diversos compromissos como pagamento de funcionários, fornecedores, além de manter em dia as obrigações tributárias.

A seguir, trouxe alguns impostos que as empresas devem efetuar o recolhimento:

- Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
- Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD);
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Imposto Transmissão de Bens Inter Vivos (ITBI).

Você está em dia com o fisco? Não corra risco de sofrer uma execução fiscal.

Com placar de 7 a 4, em julgamento ocorrido em 8 de março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é const...
14/03/2022

Com placar de 7 a 4, em julgamento ocorrido em 8 de março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, entendeu que é possível, sim, a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Para o ministro, a Lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família) não fez distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. Em outras palavras, decidiu que é possível a penhora, independentemente da locação residencial ou comercial.

Recurso Extraordinário nº 1.307.334

Fonte: Migalhas

Para a configuração do crime de estupro, NÃO é necessário que ocorra o contato físico. Entenda a seguir.O artigo 213 do ...
11/03/2022

Para a configuração do crime de estupro, NÃO é necessário que ocorra o contato físico. Entenda a seguir.

O artigo 213 do Código Penal traz o crime de estupro, que consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

Portanto, caso o agente obrigue a vítima a praticar algum ato libidinoso contra ela mesma, sem que o criminoso tenha qualquer tipo de contato físico, está configurado o crime de estupro. Como por exemplo, no caso do estupro virtual, onde o criminoso, através de ameaças, obriga a vítima a gravar vídeos praticando atos libidinosos.

O artigo 59, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que: “Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem q...
09/03/2022

O artigo 59, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho prevê que: “Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2º e 5º deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão”.

Portanto, horas não compensadas devem ser pagas pelo empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho, as quais são calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Se uma pessoa falece sem deixar testamento, seu patrimônio (sua herança) é dividido entre seus herdeiros de acordo com a...
07/03/2022

Se uma pessoa falece sem deixar testamento, seu patrimônio (sua herança) é dividido entre seus herdeiros de acordo com a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil.

Os primeiros nesta ordem são os descendentes (filhos, netos, bisnetos) e o cônjuge. Caso não existam descendentes, os próximos a serem chamados são os ascendentes (pais ou na ausência destes, avós e bisavós) e também o cônjuge.

Não havendo descendentes ou ascendentes, a totalidade dos bens cabe somente ao cônjuge. Se o falecido não possui herdeiros e nem deixou testamento, a herança é considerada jacente, isto é, f**a em poder do Estado.

Agora, caso o falecido possua um testamento, existem algumas regras que devem ser observadas. Uma delas é que metade de seus bens não pode ser incluída no testamento, porque obrigatoriamente essa metade pertence aos herdeiros necessários citados acima. Isso ocorre como um tipo de proteção para que estes não fiquem sem nada em caso de óbito do autor da herança.

Além disso, o testamento deve ser um documento formal, preferencialmente registrado no tabelionato de notas, ou, caso não seja, deve ser assinado por três testemunhas que não sejam beneficiárias da herança.

O Projeto de Lei nº 2.325/2021, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), visa alterar o Código Penal e o Código de...
04/03/2022

O Projeto de Lei nº 2.325/2021, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), visa alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal, para, respectivamente, excluir os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena relacionadas à violenta emoção e à defesa de relevante valor moral ou social; e para vedar o uso da tese da legítima defesa da honra como argumento para absolvição, pelo tribunal do júri, de acusado de feminicídio.

Tais argumentos têm sido muito utilizados para absolvição de acusados, muitas vezes, valendo-se do comportamento da vítima, transformando o acusado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

O Supremo Tribunal Federal (STF), já firmou tese no sentido de que a legítima defesa da honra é inconstitucional, haja vista a violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

O projeto está aguardando a designação de relator na Comissão de Segurança Pública, para apresentação de emendas.

Fonte: Senado Federal

Você é bancário? A seguir vou listar alguns dos seus principais direitos trabalhistas:- Jornada de trabalho: 30 horas se...
02/03/2022

Você é bancário? A seguir vou listar alguns dos seus principais direitos trabalhistas:

- Jornada de trabalho: 30 horas semanais, sendo 6 horas contínuas nos dias úteis, exceto aos sábados;
- Horas extras: excedendo a 6 horas diárias, será considerado hora extra. Valendo ressaltar que a jornada não pode exceder a 8 horas diárias;
- Sábado: é considerado como dia útil não trabalhado e não de repouso remunerado;
- Intervalos: se a jornada for de 6 horas, será de 15 minutos; se a jornada for de 8 horas, será de 1h;
- Jornada noturna: considerado aquele exercido entre 22h e 6h, com acréscimo de 35% sobre o valor da hora diurna. Em caso de hora extra, 50% de acréscimo sobre a hora noturna;
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR): determinada pelo lucro anual do banco.

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Seu empregador atrasa o pagamento do seu salário?A Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “o pa...
28/02/2022

Seu empregador atrasa o pagamento do seu salário?

A Súmula nº 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) dispõe que “o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º”.

Ademais, um dos motivos que pode gerar a rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador. Portanto, atrasos de salário são suficientes para tanto. Com a rescisão indireta, o empregado terá, basicamente, os mesmo direitos da demissão sem justa causa, fazendo jus ao recebimento de saldo de salário; aviso prévio; salário-família; 13º proporcional; férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3; FGTS e multa; seguro-desemprego.

Você conhecia esse direito? Já teve problemas com atraso de salário? Me conte nos comentários.

Você sabe quais as principais diferenças entre o empréstimo consignado e o empréstimo pessoal? Veja a seguir:EMPRÉSTIMO ...
24/02/2022

Você sabe quais as principais diferenças entre o empréstimo consignado e o empréstimo pessoal? Veja a seguir:

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO:
- 35% de limite de comprometimento do salário líquido ou benefício do INSS;
- Desconto efetuado diretamente no salário ou benefício;
- Juros mais baixos;
- Podem solicitar: aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores no regime CLT.

EMPRÉSTIMO PESSOAL:
- Limite pode variar, pois acompanha a situação financeira de quem solicitou;
- Desconto através de débito em conta, em regra;
- Juros mais altos;
- Podem solicitar: qualquer pessoa, desde que atendidos os requisitos estipulados pela instituição.

Dica bônus: caso você faça solicitação de empréstimo e tenha vinculado algum outro produto pela instituição financeira, isso viola os direitos do consumidor, pois é considerado venda casada.

Continue acompanhando as publicações e esteja sempre por dentro dos seus direitos.

Você sabe quais são os motivos mais comuns que fazem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar um pedido de con...
22/02/2022

Você sabe quais são os motivos mais comuns que fazem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar um pedido de concessão de benefício? Veja a seguir:

- Falta de tempo de contribuição adequado;
- Inconsistência de dados no CNIS;
- Ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias pelo empregador;
- Documentação rasurada;
- Falta de orientação profissional.

Quer saber mais? Deixe sua dúvida nos comentários.

O pacto antenupcial é um documento que os noivos têm a opção de fazer para escolha do regime de bens e as relações patri...
20/02/2022

O pacto antenupcial é um documento que os noivos têm a opção de fazer para escolha do regime de bens e as relações patrimoniais que eles desejam que sejam aplicadas ao casamento.

São 4 vantagens da celebração deste documento:

1 - Liberdade para escolher qual regime de bens será aplicado;
2 - Evita-se a confusão patrimonial, pois é possível que o casal especifique os bens que cada um já possuía antes do casamento;
3 - Como o documento é elaborado por tabelião de notas, ele tem fé pública, o que garante autenticidade, segurança e eficácia;
4 - É possível, até mesmo, a previsão de outras questões que não são patrimoniais, como por exemplo, quem tem responsabilidade nas tarefas de casa, guarda dos pets em caso de divórcio, entre outros.

Com a celebração do casamento, é necessário que o pacto antenupcial seja registrado no cartório de registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, a fim de produzir efeitos perante terceiros e também averbado na matrícula dos bens do casal.

Endereço

Rua Dom Jorge De Mascarenhas, 56/Jardim Marilene
Diadema, SP
09960-240

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

+5511953232467

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