Paulo Henrique Alves Advocacia e Consultoria Jurídica

Paulo Henrique Alves Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado e consultor jurídico na região do ABCD, pós-graduando em Direito Público e Empresarial.

Inicialmente, cobre!Mande aquela mensagem, questionando o motivo do atraso (na maioria das vezes não tem, mas pode derre...
11/04/2022

Inicialmente, cobre!
Mande aquela mensagem, questionando o motivo do atraso (na maioria das vezes não tem, mas pode derrepente pode ter algo, fácil de resolver). Mandar mensagem cobrando pensão não vai te prejudicar em nada, se a cobrança for direto ao devedor (muitos pais ameaçam sobre isso).

Se ele se recusar a pagar, você pode entrar com a ação judicial logo no primeiro mês! NÃO PRECISA ESPERAR 3 MESES PRA COBRAR O PAI DEVEDOR.

Esse débito, vai acrescido de juros e correção monetária, e dependendo do acordo, pode até ser aplicado a multa pré- estipulada por atraso.

Se já virou rotina o pai atrasar a pensão, e você sempre tem que gastar com advogado ou entrar com ações pra ele pagar, você pode processa-lo criminalmente pelo cometimento do crime de abandono material.

Esse crime, prevê uma pena de até 4 anos de cadeia para o devedor, e uma multa de até 10 salários mínimos. Vamos ver o que fala o Código Penal?

“Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País. (Redação dada pela Lei nº 5.478, de 1968)”.

Fale com seu advogado sobre isso! Ele pode pedir para o juiz da Vara da Família encaminhar as cópias dos autos para a delegacia, ou ele mesmo entrar com o pedido, avulso.

Gostou da informação? Marca uma mãe aqui pra também saber disso!

O que é a Revisão da Vida Toda?A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos d...
02/03/2022

O que é a Revisão da Vida Toda?

A revisão consiste em incluir no cálculo da sua aposentadoria os períodos contributivos de toda a sua vida.

A aposentadoria era calculada apenas com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.

Com a Reforma a nova regra calcula a média de todas as contribuições também a partir de julho de 1994.

Consulte seu advogado para mais informações.


Nomeação como presidente da Comissão de Direito Público e Constitucional da OAB de Diadema.
17/02/2022

Nomeação como presidente da Comissão de Direito Público e Constitucional da OAB de Diadema.



Essa sentença me deixou muito feliz, por ser da minha primeira cliente e vizinha, a satisfação em se sentir útil a uma p...
16/08/2021

Essa sentença me deixou muito feliz, por ser da minha primeira cliente e vizinha, a satisfação em se sentir útil a uma pessoa necessitada e que confiou em você não tem preço.

Julgamento retirado de pauta.
07/05/2021

Julgamento retirado de pauta.

A entidade disse que, se o julgamento no STF for favorável ao recálculo, será publicado um edital a fim de comunicar aos interessados que proponham ações individuais.

Novidade importante no sistema "Meu INSS".
20/04/2021

Novidade importante no sistema "Meu INSS".

Mais uma vitória em parceria com meu amigo Doutor .01, arbitrariedades e injustiças não passarão.
13/04/2021

Mais uma vitória em parceria com meu amigo Doutor .01, arbitrariedades e injustiças não passarão.

A empresa pode obrigar o funcionário a usar máscara? O artigo 482 da CLT, concede ao empregador a possibilidade de demit...
05/04/2021

A empresa pode obrigar o funcionário a usar máscara?

O artigo 482 da CLT, concede ao empregador a possibilidade de demitir o funcionário que se recusa a cumprir as normas de segurança.

Em caso de comprovação de que o empregado tinha ciência da obrigação de utilizar a proteção e houve recusa, pode ocorrer a demissão por justa causa, modalidade na qual o empregador pode rescindir o contrato de trabalho sem pagamento das indenizações.

Assim sendo, os funcionários devem ser avisados que o uso de máscara é obrigatório para evitar o contágio dos colaboradores da empresa, além de outras medidas que visem proteger a integridade de todos.

Trabalhe sempre com fé e em busca da verdade, a verdade liberta.
01/04/2021

Trabalhe sempre com fé e em busca da verdade, a verdade liberta.

O que deve ser feito se a empresa considerar o segurado inapto e o INSS considerar apto para o trabalho ? Tratasse de um...
31/03/2021

O que deve ser feito se a empresa considerar o segurado inapto e o INSS considerar apto para o trabalho ?

Tratasse de uma dúvida frequente, se ao passar por uma perícia médica e ser considerado APTO o segurado/funcionário deve ser recebido novamente no seu setor de trabalho. Todavia, muitos são considerados inaptos pela medicina do trabalho. A empresa deveria acatar ao resultado da perícia do INSS, o que não acontece.

Assim sendo, qual deveria ser a medida legal para a empresa discordar do laudo do perito do INSS?

Tal situação é denominada de "limbo previdenciário". A jurisprudência do TST vai no sentido de que a empresa deve arcar com os salários do empregado enquanto estiver inapto,
de modo que é do empregador a responsabilidade pelo pagamento dos salários do empregado a partir da alta previdenciária, ainda que ele seja considerado inapto pela junta médica da empresa, pois, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar os seus efeitos.

A EMPRESA TEM 10 (DEZ) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO? Na verdade, depende...
28/03/2021

A EMPRESA TEM 10 (DEZ) DIAS PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DO CONTRATO DE TRABALHO?

Na verdade, depende.

Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se o funcionário cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.

No entanto, caso o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se o funcionário não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.

§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. Artigo 477, § 6º, CLT.

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