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12/07/2021


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09/07/2021


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 👀🗞 Fonoaudióloga poderá adaptar jornada para cuidar de filha com necessidades especiaisMãe de menina com Síndrome de Do...
06/07/2021

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Fonoaudióloga poderá adaptar jornada para cuidar de filha com necessidades especiais
Mãe de menina com Síndrome de Down e disfunção na bexiga, ela pleiteou jornada de seis horas sem redução salarial.
30/06/21 - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a possibilidade de adaptação razoável da jornada a uma fonoaudióloga da Universidade de São Paulo (USP), mãe de uma menina que necessita de cuidados especiais. Ela poderá escolher, sem redução da remuneração, entre diversas opções de jornada, como seis horas diárias presenciais e duas de atendimento on-line ou sete horas diárias.
Processo: RR-10409-87.2018.5.15.0090

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06/07/2021



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28/06/2021


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25/06/2021

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24/06/2021



 👀🗞 Mantida condenação de construtora a indenizar operário atingido por raio14/06/21 - A Sexta Turma do Tribunal Superio...
22/06/2021

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Mantida condenação de construtora a indenizar operário atingido por raio

14/06/21 - A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de revista da Constremac Construções Ltda., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um operador de máquinas atingido por um raio num canteiro de obras da empresa. Ele ficou incapacitado de forma permanente para o trabalho e interditado para a vida civil em razão do ocorrido. 

Caso fortuito

As empresas, em sua defesa, alegaram se tratar de caso fortuito, causado, exclusivamente, por descarga elétrica, energia natural decorrente de um fenômeno da natureza, por fator externo. Não havendo conduta culposa a ser decretada, pleiteou o afastamento de responsabilização pelo acidente.

Previsibilidade

O juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou as empresas ao pagamento de indenizações de R$ 400 mil (danos materiais) e R$ 250 mil (danos morais). A sentença destaca que o trabalhador foi admitido apto para o trabalho, sem qualquer restrição, e, após o acidente, se tornou incapacitado e interditado, sem condições de gerir sua vida. 
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve as indenizações, pois a região onde ocorreu o acidente apresentava grande incidência de raios, tanto que a empresa adotava medidas de segurança. Segundo o TRT, não há se falar em caso fortuito ou força maior quando houver previsibilidade da ocorrência do resultado.
A decisão registra que, no momento em que as chuvas se iniciaram, soou um apito, e os funcionários foram retirados dos locais de trabalho e encaminhados para o setor de administração. Entretanto, o empregado não estava entre eles, levando o TRT a concluir que a conduta da empresa não foi suficiente para afastar o risco.

Processo: Ag-AIRR-1387-89.2013.5.02.0074

Fonte: TST

O segunda difícil... 🤣🤣  😂
21/06/2021

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21/06/2021


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