Solange Simeão Advogada

Solange Simeão Advogada 💼 Advocacia e Assessoria Jurídica Especializada
⚖ Direito do Trabalho, Cível, Consumidor e Família

Vamos conhecer os seus direitos em caso de demissão?Primeiro, você precisa entender qual o tipo de demissão no seu caso:...
07/09/2022

Vamos conhecer os seus direitos em caso de demissão?

Primeiro, você precisa entender qual o tipo de demissão no seu caso: demissão por justa causa ou sem.

➡️Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é previsto como direito do empregador no Art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ele pode ser utilizado em certos casos para proteger o empregador, como em situações de ato de improbidade, de condenação criminal do empregado, de incontinência de conduta e mau procedimento, de violação de segredo da empresa, de ato de indisciplina ou insubordinação, de embriaguez habitual ou em serviço, de abandono de emprego, entre outros. Nesse caso, o funcionário tem direito ao seguinte:

- saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês
- eventuais férias vencidas, acrescidas de 1/3 referente a abono constitucional

➡️Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é a dispensa por ato de vontade ou necessidade do empregador, também prevista em lei. Nesse caso, o empregador precisa avisar o funcionário 30 dias antes ou pagar pelo aviso prévio, e o trabalhador tem os seguintes direitos:

- saldo de salário dos dias trabalhados
- 13º proporcional
- férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional
- férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
- aviso prévio indenizado e proporcional
- saldo do FGTS e multa de 40% referente ao FGTS
- seguro-desemprego


Desconto no salário?Confira o que pode ser descontado!Existem 2 tipos de descontos que são obrigatórios e outros opciona...
07/09/2022

Desconto no salário?

Confira o que pode ser descontado!

Existem 2 tipos de descontos que são obrigatórios e outros opcionais. Vamos dar uma olhada neles:

• Imposto de Renda Retido na Fonte:
Dependendo da faixa salarial, o imposto já é descontado do salário na fonte em 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%.
O desconto do IRRF é obrigatório.

• Contribuição ao INSS:
É obrigatório e pode variar entre 7,5% e 14%, dependendo do salário.
O desconto do INSS também é obrigatório.

• Vale alimentação:
Se a empresa conceder esse benefício, ela pode descontar até 20% do valor concedido na folha de pagamento ou o previsto em Convenção Coletiva de Trabalho.

• Vale transporte:
Se houver, pode ser descontado em até 6%, em algumas Convenções Coletivas de Trabalho o desconto pode variar.

• Antecipação de salário (vale):
Caso o trabalhador antecipe o recebimento de seu salário, o valor pode ser descontado depois.

•Aviso prévio:
Caso o funcionário venha a deixar a empresa sem cumprir o aviso de 30 dias, pode ser descontado o período não trabalhado.

•Faltas não justificadas:
Se o funcionário faltar sem justificativa, a empresa pode descontar os dias do salário.

•Pensão alimentícia:
Caso haja determinação judicial para a empresa descontar o valor da pensão do salário para o pagamento do mesmo.

Você já recebeu algum desses descontos? Comente!

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