12/07/2021
"O TRT manteve a indenização, mas fundamentou sua decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, registrou. Para o Tribunal Regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho."
Fonte: tst.jus.br https://www.tst.jus.br/web/guest/-/patr%C3%A3o-que-demitiu-empregada-dom%C3%A9stica-por-whatsapp-pagar%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o