05/06/2023
ACORDO DE ALIMENTOS, nada mais é que um ACORDO DE BOCA regulamentado e homologado pelo JUIZ.
Os pais do menor sentam, conversam, entra num denominador comum quanto a pensão de alimentos, dias de visitas e guarda da criança e pedem a homologação para que produza seus efeitos, perante ao juiz, atravez de um ADVOGADO.
Com essa regulamentação, ambos estarão resguardados com os seus direitos, caso o pai atrase a pensão, a mão poderar recorrer do judiciário e pedir o pagamento imediato sob pena de PRISÃO.
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Um acordo sem a homologação do juiz, não produzirá efeito nenhum no ambito juridico, deixando a mão e, principalmente a criança, desprotegidas a mercê da "boa vontate" do pai. Conhecem alguém que tem esse famoso ACORDO DE BOCA?