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17/03/2022
Trabalho em casa e seus direitos trabalhistas Com a Reforma Trabalhista, o teletrabalho passou a ser regulamentado pela ...
16/03/2022

Trabalho em casa e seus direitos trabalhistas
Com a Reforma Trabalhista, o teletrabalho passou a ser regulamentado pela CLT, e recebeu uma definição oficial, conforme disposto no artigo 75-B:

Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.

É importante frisar que o colaborador em regime de home office tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT em relação aos colaboradores que estão no escritório, como:

FGTS,
férias,
13º salário,
Horas extras,
Benefícios,
Bônus, dentre outros.
O mesmo é aplicado no que diz respeito ao recebimento de benefícios como vale refeição e/ou vale alimentação, assistência médica e odontológica, seguro de vida, etc.

Endereço

Rua Turmalinas, 37 Sala 9
Diadema, SP

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