Gabriella M. Soares Jurídico

Gabriella M. Soares Jurídico ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA

⚠️PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É PARA CUSTEAR APENAS COMIDA!Ela deve abranger tudo o que for necessário para garantir o desenv...
25/03/2026

⚠️PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO É PARA CUSTEAR APENAS COMIDA!

Ela deve abranger tudo o que for necessário para garantir o desenvolvimento digno da criança ou adolescente.

Isso inclui, por exemplo:
• alimentação;
• moradia;
• vestuário;
• educação;
• saúde (consultas, exames, medicamentos);
• lazer;
• transporte.

O valor é definido considerando as necessidades do filho e a capacidade financeira de quem paga.

Cada caso é analisado de forma individual, justamente para atender à realidade daquela família.

Pensão não é um valor fixo “padrão”.
Ela deve ser suficiente para garantir qualidade de vida ao filho.

20/03/2026

Semana de trabalho concluída ✅

‼️Cumprir a obrigação de pagar pensão alimentícia não substitui o dever de estar presente na vida do filho.A criança pre...
18/03/2026

‼️Cumprir a obrigação de pagar pensão alimentícia não substitui o dever de estar presente na vida do filho.

A criança precisa de convivência, afeto, cuidado e participação ativa no seu desenvolvimento.

💰Ser pai ou mãe vai muito além da responsabilidade financeira.

💔A ausência, ainda que acompanhada de contribuição material, pode gerar impactos emocionais profundos na vida do filho.

Responsabilidade parental é presença, não apenas pagamento.

✅ Sim.A convivência com os avós é reconhecida juridicamente, desde que atenda ao melhor interesse da criança ou do adole...
17/03/2026

✅ Sim.

A convivência com os avós é reconhecida juridicamente, desde que atenda ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

⚠️Inclusive, pode ser regulamentado judicialmente quando há impedimento injustificado por parte de um dos genitores.

👵O vínculo afetivo com os avós contribui para o desenvolvimento emocional e social do menor, sendo considerado parte importante da convivência familiar ampliada.

👧Cada caso deve ser analisado individualmente, sempre priorizando o bem-estar da criança.

🤰Muitas mulheres exercem a maternidade sozinhas não por opção, mas por ausência, omissão ou abandono do outro genitor.➡️...
12/03/2026

🤰Muitas mulheres exercem a maternidade sozinhas não por opção, mas por ausência, omissão ou abandono do outro genitor.

➡️A sobrecarga emocional, financeira e psicológica recai, na prática, sobre quem permanece presente na criação do filho.

Falar sobre maternidade solo é reconhecer uma realidade social que exige proteção jurídica, responsabilização parental e efetivação de direitos, especialmente no que se refere à pensão alimentícia e à convivência familiar.

❤️‍🩹Ser mãe solo não é um rótulo romantizado.
É, muitas vezes, um cenário de luta diária por dignidade e estabilidade para os filhos.

❗️Os alimentos provisórios são fixados no início do processo, antes mesmo da decisão final, para garantir o suprimento d...
10/03/2026

❗️Os alimentos provisórios são fixados no início do processo, antes mesmo da decisão final, para garantir o suprimento das necessidades imediatas e urgentes do filho.

➡️Para definir o valor, o juiz analisa o chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
• as necessidades de quem recebe (alimentação, moradia, saúde, educação);
• e a capacidade financeira de quem paga.

O objetivo é assegurar o sustento digno do filho sem prejudicar a manutenção de vida de quem paga.

⚠️Por serem provisórios, esses alimentos podem ser revistos ao longo do processo, conforme a produção de provas e a realidade financeira das partes.

Feliz dia das mulheres para todas as minhas clientes, amigas e parceiras. 🌸Que a nossa jornada não seja só sobreviver, d...
08/03/2026

Feliz dia das mulheres para todas as minhas clientes, amigas e parceiras. 🌸

Que a nossa jornada não seja só sobreviver, diante desse mundo violento, caótico e preconceituoso, mas que possamos ser quem quisermos, estar onde quisermos e conquistarmos tudo que almejamos.

Somos fortes, corajosas e livres.

💭O término de um casamento não representa o fracasso de uma história, mas o reconhecimento de que aquele vínculo não cum...
05/03/2026

💭O término de um casamento não representa o fracasso de uma história, mas o reconhecimento de que aquele vínculo não cumpre mais sua função na vida do casal.

Permanecer em uma relação apenas por medo do julgamento social ou pela ideia de “falha” pode gerar ainda mais sofrimento para todos os envolvidos, inclusive para os filhos.

O divórcio, quando necessário, pode ser um ato de coragem, respeito próprio e responsabilidade emocional.

Relações se encerram, mas a dignidade, o respeito e a possibilidade de recomeço devem permanecer.

Sim. ✅💡Mesmo quando há consenso entre as partes, o divórcio deve ser formalizado com a assistência de advogado, seja pel...
04/03/2026

Sim. ✅

💡Mesmo quando há consenso entre as partes, o divórcio deve ser formalizado com a assistência de advogado, seja pela via judicial ou extrajudicial em cartório.

Inclusive, ter um advogado nesse momento é importante para orientar sobre partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e demais efeitos jurídicos do término do casamento.

A formalização correta evita conflitos futuros e garante segurança jurídica para ambos os ex-cônjuges.

❗️Divórcio amigável não dispensa advogado, mas é uma forma mais rápida e menos desgastante.

🚨O não pagamento da pensão alimentícia exige providência rápida.Na prática, o primeiro passo é reunir documentos que com...
02/03/2026

🚨O não pagamento da pensão alimentícia exige providência rápida.

Na prática, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem a obrigação alimentar (sentença, acordo ou decisão judicial) e demonstrar o atraso das parcelas.

Com isso, é possível ingressar com ação de execução de alimentos, que pode resultar em medidas como:
• cobrança judicial do débito;
• bloqueio de valores;
• desconto em folha;
• e, em casos específicos, prisão civil.

⚠️Cada situação deve ser analisada de forma individual, pois a estratégia jurídica adequada depende do tempo de atraso e das circunstâncias do caso concreto.

Pensão alimentícia é direito da criança e deve ser tratada com prioridade.

ATENÇÃO: se você não tem pensão determinada judicialmente, seja por acordo, sentença ou Decisão, procure imediatamente estabelecer por esses meios, pois pensão de “boca” ou por escrito entre as partes sem concordância do judiciário, não tem validade e não pode cobrar o que há em atraso.

💭Podemos dizer que, depende.⚠️A mudança de cidade que impacta a rotina da criança deve, preferencialmente, ser acordada ...
28/02/2026

💭Podemos dizer que, depende.

⚠️A mudança de cidade que impacta a rotina da criança deve, preferencialmente, ser acordada entre os genitores.

👨‍⚖️Caso não haja consenso, é necessária autorização judicial, pois a alteração pode interferir diretamente no convívio com o outro responsável e na rotina escolar e social do menor.

A decisão sempre deve observar o melhor interesse da criança, e não apenas a conveniência de um dos pais.

Mudanças unilaterais podem gerar questionamentos judiciais e até revisão da guarda, a depender do caso concreto, por isso o diálogo é a primeira saída, e como dito, não havendo diálogo, o judiciário pode suprir esse consentimento.

💡Deve-se prezar sempre o bem estar e melhor interesse do menor envolvido!

⚠️Guarda compartilhada não significa que a criança passará metade do tempo com cada genitor.O que se compartilha são as ...
25/02/2026

⚠️Guarda compartilhada não significa que a criança passará metade do tempo com cada genitor.

O que se compartilha são as responsabilidades e as decisões importantes sobre a vida do filho, como educação, saúde e criação.

A residência principal pode ser fixada com um dos pais, sem que isso descaracterize a guarda compartilhada.

O objetivo do instituto é garantir a participação ativa de ambos os genitores na vida da criança, preservando vínculos afetivos e promovendo seu desenvolvimento saudável.

💡Compartilhar a guarda é compartilhar responsabilidades, e não transformar a rotina do filho em um revezamento de dias, o que pode trazer prejuízos ao menor e sua rotina.

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