25/09/2026
Falar de inventário após uma perda de um ente querido é difícil, mas necessário. O que realmente é preciso para fazer no cartório?
🔹 O primeiro requisito é o consenso: todos os herdeiros precisam estar de acordo com a partilha.
🔹 O segundo é a presença de um advogado, obrigatória em qualquer inventário extrajudicial.
🔹 Uma mudança importante trazida pela Resolução CNJ 571/2024: ter testamento ou herdeiro menor de idade não impede mais, por si só, o caminho extrajudicial, desde que atendidos certos requisitos, e com acompanhamento do Ministério Público quando há menor ou incapaz envolvido.
O que ainda direciona o processo para a Justiça é a falta de acordo entre os herdeiros, ou situações que exigem análise judicial específ**a, como testamento com reconhecimento de filho ou cláusulas irrevogáveis.
E tem mais: quando os herdeiros estão em cidades diferentes, a escritura pode ser realizada por videoconferência, sem que todos precisem se deslocar até o mesmo lugar.
⚠️ Esta publicação tem caráter informativo. Diante de perdas repentinas, a vida nos exige força para lidar com o que f**a, inclusive as questões jurídicas que acompanham esse momento.
O Cartório de Descoberto se solidariza com todos os que enfrentam uma despedida assim, e está à disposição para esclarecer dúvidas.