26/08/2026
MEDIDA PROTETIVA NÃO DEPENDE MAIS DE VÍNCULO COM O AGRESSOR.
O STF, no julgamento do Tema 1.412 (ARE 1.537.713), decidiu por unanimidade que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas à violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando NÃO existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.
Na prática, a proteção não f**a limitada a marido, ex, pai, irmão ou outros familiares. Ela também pode alcançar situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou conhecidos.
⚠️ Importante: isso não signif**a que todo conflito envolvendo uma mulher seja automaticamente caso de Lei Maria da Penha. É necessária a presença de violência baseada no gênero, conforme a situação concreta.
Essa é uma decisão importante que amplia o alcance da proteção e reforça que a ausência de vínculo com o agressor, por si só, não afasta a proteção da lei.
Salve e compartilhe essa informação. ⚖️