Advocacia Pereira da Costa

Advocacia Pereira da Costa Escritório de Advocacia. Horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 18h. (19) 3583-6219

A Advocacia Pereira da Costa busca atuar efetivamente na prestação de serviços judiciais e extrajudiciais, preocupando-se com o constante aperfeiçoamento profissional. A ampla experiência jurídica adquirida ao longo dos cinco anos do período acadêmico, diante do contato com as diversas áreas do Direito, conferiu preparação, comprometimento e dedicação à plena satisfação dos clientes. Localizada em

espaço privilegiado, a Advocacia Pereira da Costa dispõe de estrutura adequada, com recursos tecnológicos que garantem funcionalidade, agilidade e segurança jurídica à execução dos trabalhos confiados. Quanto à atuação, além dos amplos ramos do Direito, a Advocacia Pereira da Costa atua no campo da consultoria preventiva, diagnóstico de inconsistências jurídicas, análise contratual, negociação empresarial e prontidão para a realização dos serviços contratados. Rua Coronel Rafael Tobias, nº 1270 - Centro, Descalvado-SP, Cep 13.690-000
Telefone/fax: (19) 3583-6219

Dicas de direito de vizinhança!
19/12/2025

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Deixando os pais a par dos seus direitos!
19/12/2024

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Um momento de descontrole pode te fazer responder criminalmente!
16/12/2024

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Você não precisa de um pesadelo jurídico, precisa de um advogado para te orientar!
30/09/2024

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Dica de direito para vocês!
22/09/2024

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Em um dos atendimentos da semana, foi necessário estudo de um contrato, o qual continha várias cláusulas de obrigações q...
20/09/2024

Em um dos atendimentos da semana, foi necessário estudo de um contrato, o qual continha várias cláusulas de obrigações que a pessoa contratante desconhecia.
Acredite se quiser, mas isso não é incomum!
Em boa verdade, muita gente assina documentos sem entender do que se trata, sem analisar se aquilo que está escrito foi pactuado quando foi feito o negócio e, até mesmo, assina sem saber a que está se obrigando.
Todavia, isso se torna um problema, pois a pessoa maior, capaz e sem qualquer impedimento da vida civil, quando assina um contrato se compromete a cumpri-lo, ficando obrigado ao adimplemento das cláusulas ali constantes e até a aplicação de multa, se prevista.
O contrato faz lei entre as partes, por isso o risco de fazer um documento genérico , pegando um “modelo” na internet pode ter sérias consequências para sua vida.
Portanto, a dica de hoje é essa: nunca assine um documento sem ler ou sem saber do se trata. E mais: nunca assine um documento que não tenha sido elaborado respeitando os pactos do negócio formado.
“Fazer um contratinho só por fazer”, pode te trazer sérios prejuízos e economizar na contratação de um profissional qualificado para elaboração de um documento completo, que atenda as suas necessidades, só adiará o gasto que terá no futuro.
E te garanto: contratar alguém para tentar consertar um erro, com certeza saíra bem mais caro do que contratar um profissional para evitá-lo!

Acesso ao prontuário médico ou odontológico é direito básico do paciente!
20/09/2024

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10/10/2023
Dia da Justiça
09/12/2022

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Agora é lei. Mais um direito conquistado pelas mulheres. Com essa nova lei, as mulheres a partir dos 21 anos de idade po...
29/09/2022

Agora é lei. Mais um direito conquistado pelas mulheres. Com essa nova lei, as mulheres a partir dos 21 anos de idade poderão requerer laqueadura e não precisarão mais do consentimento do marido para fazer o procedimento. A nova regra versa garante que mulheres com dois filhos vivos também poderão realizar, independentemente da idade e sem o consentimento do conjuge. Lembrando que a esterilização cirúrgica em mulher durante o período de parto será garantida à solicitante se observados o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas.

Com a modernidade existente atualmente, inclusive em razão de relacionamentos sem compromisso, está cada vez mais comum ...
30/08/2022

Com a modernidade existente atualmente, inclusive em razão de relacionamentos sem compromisso, está cada vez mais comum ocorrer gravidez sem planejamento, com negativas do futuro pai em querer assumir as responsabilidades pela gestação, até mesmo pela falta de intenção de assumir compromisso com a futura mãe.
Nesses casos, negando-se, o genitor, a custear as despesas da gravidez, a mulher - a fim de garantir a assitência necessária para sua gestação, o que inclui gastos com exames, vitaminas, medicamentos, pré-natal, consultas médicas e parto, por exemplo - pode requerer, judicialmente, os chamados ALIMENTOS GRAVÍDICOS, que nada mais são do que uma espécie de pensão alimentícia paga antes do nascimento da criança, justamente para ajudar a mulher com os gastos existentes durante o período gestacional.
É importante ressaltar que para o processo é necessário haver algum indício do relacionamento ou das relações se***is (podendo servir, para essa prova, troca de mensagens entre o casal), a fim de que o juiz possa verificar a possibilidade da paternidade, fixando o valor que deverá ser pago a título de alimentos considerando tanto as despesas da gravidez, quanto as condições do genitor.

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