Advocacia Pereira da Costa

Advocacia Pereira da Costa Escritório de Advocacia. Horário de atendimento das 9h às 12h e das 13h às 18h. (19) 3583-6219

A Advocacia Pereira da Costa busca atuar efetivamente na prestação de serviços judiciais e extrajudiciais, preocupando-se com o constante aperfeiçoamento profissional. A ampla experiência jurídica adquirida ao longo dos cinco anos do período acadêmico, diante do contato com as diversas áreas do Direito, conferiu preparação, comprometimento e dedicação à plena satisfação dos clientes. Localizada em

espaço privilegiado, a Advocacia Pereira da Costa dispõe de estrutura adequada, com recursos tecnológicos que garantem funcionalidade, agilidade e segurança jurídica à execução dos trabalhos confiados. Quanto à atuação, além dos amplos ramos do Direito, a Advocacia Pereira da Costa atua no campo da consultoria preventiva, diagnóstico de inconsistências jurídicas, análise contratual, negociação empresarial e prontidão para a realização dos serviços contratados. Rua Coronel Rafael Tobias, nº 1270 - Centro, Descalvado-SP, Cep 13.690-000
Telefone/fax: (19) 3583-6219

MEDIDA PROTETIVA NÃO DEPENDE MAIS DE VÍNCULO COM O AGRESSOR.O STF, no julgamento do Tema 1.412 (ARE 1.537.713), decidiu ...
26/08/2026

MEDIDA PROTETIVA NÃO DEPENDE MAIS DE VÍNCULO COM O AGRESSOR.

O STF, no julgamento do Tema 1.412 (ARE 1.537.713), decidiu por unanimidade que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas à violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando NÃO existe relação doméstica, familiar ou íntima de afeto.

Na prática, a proteção não f**a limitada a marido, ex, pai, irmão ou outros familiares. Ela também pode alcançar situações envolvendo, por exemplo, vizinhos, colegas de trabalho ou conhecidos.

⚠️ Importante: isso não signif**a que todo conflito envolvendo uma mulher seja automaticamente caso de Lei Maria da Penha. É necessária a presença de violência baseada no gênero, conforme a situação concreta.

Essa é uma decisão importante que amplia o alcance da proteção e reforça que a ausência de vínculo com o agressor, por si só, não afasta a proteção da lei.

Salve e compartilhe essa informação. ⚖️

Ser pai não signif**a ter “carta branca” para decidir, sozinho, como será a convivência com o filho.Quando existe um aco...
25/08/2026

Ser pai não signif**a ter “carta branca” para decidir, sozinho, como será a convivência com o filho.

Quando existe um acordo ou uma decisão judicial estabelecendo dias, horários e regras de convivência, essas regras precisam ser respeitadas.

A guarda compartilhada também não signif**a que cada genitor pode fazer o que quiser. Ela pressupõe responsabilidade, diálogo e, principalmente, respeito às decisões que foram estabelecidas em benefício da criança.

Não existe “banco de dias” para compensar quando o genitor faltou à convivência. Não é porque deixou de buscar o filho em determinado dia que poderá simplesmente escolher outro quando for conveniente.

E também não é correto utilizar a pensão alimentícia como argumento para impedir ou condicionar a convivência. Pensão e convivência são questões distintas.

Se houver descumprimentos reiterados, o caminho não é transformar a relação entre os pais em uma disputa. É documentar o que está acontecendo e buscar a orientação jurídica adequada para fazer cumprir aquilo que foi estabelecido.

Porque, no fim, a regra não existe para beneficiar pai ou mãe. Existe para proteger a criança!

E a lei vale para todos. Inclusive para quem acredita que, por ser pai, pode criar as próprias regras.

OBS.: Embora o post utilize a figura do pai como exemplo, as mesmas regras se aplicam à mãe quando a guarda ou residência de referência da criança estiver com o pai. O respeito aos acordos e às decisões judiciais vale para ambos os genitores.

Feliz dia do Advogado!
11/08/2026

Feliz dia do Advogado!

Você sabe qual é o seu regime de bens? Ou apenas escolheu o mais conhecido?Muita gente acredita que falar sobre regime d...
04/08/2026

Você sabe qual é o seu regime de bens? Ou apenas escolheu o mais conhecido?

Muita gente acredita que falar sobre regime de bens é falta de confiança. Mas, na verdade, confiança e proteção caminham juntas.

O regime de bens não diz como um casal se ama. Ele define como a lei tratará o patrimônio em situações que ninguém espera viver: um divórcio, uma dívida, um falecimento ou um inventário.

A escolha feita antes do casamento pode produzir efeitos por décadas. Por isso, ela merece informação, diálogo e consciência — e não apenas uma decisão automática no cartório.

E agora eu quero saber: se alguém perguntasse hoje por que você escolheu o seu regime de bens, você saberia responder?

24/07/2026

A união faz a força!

Nenhum resultado é construído sozinho.

Por trás de cada atendimento, de cada processo e de cada conquista, existe uma equipe comprometida, que compartilha conhecimento, enfrenta desafios e trabalha com um único propósito: oferecer o melhor para quem confia em nosso trabalho.

Sou profundamente grata por fazer parte de um ambiente leve, colaborativo e repleto de pessoas que entendem que crescer junto é sempre mais valioso do que crescer sozinho.

Que nunca nos falte união, dedicação e a certeza de que grandes histórias são escritas por equipes como a nossa, que caminham na mesma direção.

Minha gratidão a cada pessoa que faz parte da Advocacia Pereira da Costa. Que possamos continuar construindo, todos os dias, uma advocacia feita com excelência, ética e humanidade, o que sabemos que pode ser feito de um modo leve e acolhedor. 💙⚖️

Revisão de alimentos!
23/07/2026

Revisão de alimentos!

Você ainda é separado(a) judicialmente?Muitas pessoas acreditam que a separação judicial e o divórcio produzem os mesmos...
21/07/2026

Você ainda é separado(a) judicialmente?

Muitas pessoas acreditam que a separação judicial e o divórcio produzem os mesmos efeitos. No entanto, desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio passou a ser a forma de dissolução definitiva do vínculo matrimonial.

Se você se separou judicialmente há muitos anos, a conversão da separação em divórcio é uma importante medida para regularizar seu estado civil e proporcionar maior segurança jurídica, especialmente em questões relacionadas a patrimônio, herança, novos casamentos e atualização de registros.

Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado de forma individualizada, mas manter a situação civil regularizada é fundamental para evitar futuros transtornos.

⚖️ Informação jurídica de qualidade também é uma forma de prevenir conflitos.

Você sabia que não é preciso esperar três meses de atraso para cobrar judicialmente a pensão alimentícia?Muita gente acr...
21/07/2026

Você sabia que não é preciso esperar três meses de atraso para cobrar judicialmente a pensão alimentícia?

Muita gente acredita que a execução da pensão só pode ser proposta após três parcelas em atraso. Mas isso é um mito.

A partir do primeiro mês de inadimplência, já é possível ajuizar a execução de alimentos. Isso porque a obrigação alimentar tem natureza de urgência: ela garante alimentação, moradia, saúde, educação e todas as necessidades básicas de quem depende desse valor.

E como funciona a cobrança sob pena de prisão?

O Código de Processo Civil prevê um rito específico para cobrar as três últimas parcelas vencidas, além das que vencerem durante o processo.

Ao ser citado, o devedor tem 3 dias para:

✔️ pagar integralmente o débito;
✔️ comprovar que já pagou; ou
✔️ apresentar uma justif**ativa que demonstre a impossibilidade absoluta de pagamento.

Se não pagar e a justif**ativa não for aceita pelo juiz, poderá ser decretada a prisão civil, pelo prazo de 1 a 3 meses, sem prejuízo da continuidade da cobrança da dívida.

⚠️ Importante: a prisão civil não extingue a dívida. Mesmo após cumprir a prisão, o débito continua existindo e poderá ser cobrado por outros meios, como penhora de bens, bloqueio de valores em contas bancárias, desconto em folha de pagamento e outras medidas executivas.

A pensão alimentícia não é um favor. É um direito de quem dela necessita e uma obrigação legal de quem deve prestá-la.

Informação correta evita prejuízos e garante que esse direito seja efetivamente protegido!

Pensão alimentícia não é favor. É direito. E esse direito vai muito além de colocar comida na mesa.Quando falamos em pen...
08/07/2026

Pensão alimentícia não é favor. É direito. E esse direito vai muito além de colocar comida na mesa.

Quando falamos em pensão, estamos falando de tudo o que contribui para o desenvolvimento digno de uma criança: moradia, saúde, educação, transporte, vestuário, lazer e tantas outras necessidades do dia a dia.

Criar um filho envolve responsabilidades compartilhadas. A obrigação de sustento não recai sobre apenas um dos pais, mas sobre ambos, na medida de suas possibilidades e das necessidades da criança.

Quem luta pela pensão não está buscando vantagem. Está defendendo o direito de um filho de crescer com dignidade, segurança e oportunidades.

Porque cuidar também é garantir o futuro. E direito de criança não se negocia. ⚖️

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13690-000

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