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09/08/2024
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Você atuou como metalúrgico durante a vida profissional? Então, saiba que você pode ter direito ao reconhecimento da Ati...
30/08/2023

Você atuou como metalúrgico durante a vida profissional? Então, saiba que você pode ter direito ao reconhecimento da Atividade Especial!

A atividade de metalúrgico expõe o trabalhador a hidrocarbonetos aromáticos, que apresentam benzeno na sua composição. Tal composto é reconhecidamente cancerígeno conforme a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), o que dá direito ao reconhecimento de tempo especial na aposentadoria. Para ter direito ao benefício, deve ser comprovada a efetiva exposição ao hidrocarboneto por meio do PPP e laudos técnicos da fundação, que irão mencionar os riscos da atividade.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso! ❤️

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Aposentadoria por Idade do Seringueiro!!Você trabalhou como seringueiro? Saiba que você pode ter direito a uma aposentad...
22/08/2023

Aposentadoria por Idade do Seringueiro!!

Você trabalhou como seringueiro? Saiba que você pode ter direito a uma aposentadoria por idade com requisitos diferenciados!

Os seringueiros são trabalhadores que vivem da extração de látex das seringueiras, árvores com ocorrência principalmente na floresta amazônica. Na prática, a aposentadoria por idade do seringueiro é equivalente à aposentadoria por idade rural.

Sendo assim, um dos requisitos para obtenção da aposentadoria por idade são os 15 anos de atividades voltadas para o extrativismo vegetal no seringal. Quanto ao requisito etário, é exigida a idade mínima de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!
https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-por-idade-do-seringueiro/

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Vigilantes
17/08/2023

Vigilantes

Aproveitamento do Tempo de Serviço RURAL anterior aos 12 Anos de Idade.Você exerceu atividade rural a partir dos 12 anos...
25/07/2023

Aproveitamento do Tempo de Serviço RURAL anterior aos 12 Anos de Idade.
Você exerceu atividade rural a partir dos 12 anos de idade? Esse período também conta para a sua aposentadoria e pode aumentar seu benefício!

É muito comum os filhos de agricultores que trabalham em regime de economia familiar auxiliarem os pais nas lides do campo.

Nesse sentido, o aproveitamento do trabalho rural anterior aos 12 anos de idade para fins de tempo de contribuição é uma matéria que já causou muito debate no meio jurídico. Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando a tese de que “é possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”

Se você se enquadra nessa situação, procure um advogado ou advogada especialista de sua confiança.

https://previdenciarista.com/blog/aproveitamento-do-tempo-de-servico-rural-antes-dos-12-anos-de-idade/

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Dentistas têm Direito à Aposentadoria Especial?Você sabia que os dentistas podem ter direito à concessão da Aposentadori...
20/07/2023

Dentistas têm Direito à Aposentadoria Especial?
Você sabia que os dentistas podem ter direito à concessão da Aposentadoria Especial?!

É possível garantir o direito comprovando o exercício de atividade nociva à saúde. A comprovação pode ser feita por meio da apresentação do formulário PPP, um documento hábil à comprovação da atividade especial. Este documento deve ser solicitado pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.

Além disso, a concessão da Aposentadoria Especial aos dentistas depende do risco de contágio independe de tempo mínimo de exposição, juntamente com os critérios de idade e tempo de trabalho.

Cada caso é um caso. Por isso, para saber se você tem direito à Aposentadoria Especial, não deixe de entrar em contato com um advogado de sua confiança!
https://previdenciarista.com/blog/dentistas-tem-direito-a-aposentadoria-especial/

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Aposentadoria Especial do Agente Comunitário de Saúde e de Combate de Endemia.Você atuou como agente comunitário de saúd...
17/07/2023

Aposentadoria Especial do Agente Comunitário de Saúde e de Combate de Endemia.

Você atuou como agente comunitário de saúde e/ou agente de combate de endemia? Saiba que você pode ter direito à Aposentadoria Especial!

A EC 120/2022 trouxe mais uma novidades no direito previdenciário! Entre elas, o direito do agente comunitário de saúde e o agente de combate de endemias à aposentadoria especial.

As atividades desempenhadas por esses profissionais ocorrem no âmbito do Sistema Único de Saúde, o SUS. Os agentes comunitários de saúde trabalham na prevenção de doenças e na promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas. Já os agentes de combate às endemias, realizam atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.

Esses trabalhadores têm direito à aposentadoria especial conforme as alterações da Reforma da Previdência, podendo se aposentar com as regras Pré-reforma, as Regras de transição e também as regras transitórias. Sempre comprovando a exposição aos agentes nocivos por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP.

Caso o trabalhador não preencha os requisitos para a aposentadoria especial, poderá converter o tempo especial em comum e pleitear a aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, cada caso é um caso e nesses momentos é muito importante contar com a ajuda de um advogado de sua confiança. Por isso, não deixe de contatar um profissional para analisar o seu caso!
https://previdenciarista.com/blog/aposentadoria-especial-do-agente-comunitario-de-saude-e-de-combate-de-endemia/

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Atividade Especial pela Exposição a Agentes CancerígenosNa sua vida profissional, você atuou sendo exposto a agentes can...
13/07/2023

Atividade Especial pela Exposição a Agentes Cancerígenos
Na sua vida profissional, você atuou sendo exposto a agentes cancerígenos? Então, sabia que você pode ter direito ao reconhecimento da Atividade Especial!

O artigo 68, §4º, do Decreto 3.048/99 dispõe que "a presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador".

Do mesmo modo, há uma subseção específica na IN nº 128/2022 (art. 298 e seguintes) para tratar do reconhecimento da atividade especial pela exposição a agentes cancerígenos, também prevendo que a análise deve ser realizada de forma qualitativa.

Isto é, a simples presença de um agente reconhecidamente cancerígeno no ambiente de trabalho basta para o reconhecimento da atividade especial.

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Aposentadoria por Idade Rural!Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade r...
11/07/2023

Aposentadoria por Idade Rural!
Você é trabalhador rural? Pois saiba que você pode ter direito à aposentadoria por idade rural!

Esse é um benefício destinado aos trabalhadores rurais e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar ou individual, incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

O regime de economia familiar se dá quando o trabalho da família é indispensável à sua subsistência e desenvolvimento socioeconômico, sendo exercido em condições de mútua dependência e colaboração. O empregado rural, por sua vez, é aquele que tem carteira assinada e também tem direito ao benefício.

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos não sofreram alteração. Para ter direito ao benefício é preciso ter:

● 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;
● 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Para ter direito ao benefício é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício junto ao INSS.

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RUIZ ADVOCACIA

O escritório “RUIZ ADVOCACIA” nasceu em 2014.

No início de suas atividades advocatícias, adquiriu tanto amor pela profissão, que decidiu dedicar-se única e exclusivamente à advocacia.

Estando atuando na área jurídica desde 2006.

Nosso escritório de Advocacia conta com profissionais e parceiros altamente qualificados e especialistas, sempre disposto a prestar um atendimento diferenciado e humano, à seus clientes, além de possui escritório em Descalvado, Santa Rita do Passa Quatro e parceiros em Pirassununga.