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Olá!Inventário é o tema abordado hoje.A transmissão de propriedade, isto é, o título de dono, via de regra, se faz media...
05/08/2017

Olá!

Inventário é o tema abordado hoje.

A transmissão de propriedade, isto é, o título de dono, via de regra, se faz mediante acordo de vontade entre pessoas vivas.

Assim acontece com a compra e venda, doação e outras formas de transmissão da propriedade. Nesse caso, elas independem se o negócio for oneroso ou não; se envolvem uma quantia específ**a ou não.

Contudo, no caso da transmissão de um falecido para seus entes queridos que permanecem vivos, como isso acontece? Obviamente um morto não pode mais externar sua vontade de deixar seus bens para fulano ou ciclano, pelo que a lei traz a forma de atribuir esses bens a quem f**a.

O inventário pode basicamente ocorrer mediante sucessão testamentária ou legítima; testamentária quando o falecido, em vida, deixou testamento; legítima quando não houver testamento.

Em ambos os casos é plenamente possível a transmissão sem maiores complicações. Há situações pontuais que o inventário também pode ser extraordinariamente simplif**ado e ágil, evitando desgaste e a má fama de oneroso e lento que tem esta espécie procedimental.

Legal, não é? Dúvidas? Basta consultar um advogado!

Olá!O tema a ser debatido hoje é o TCO.Popularmente conhecido por TCO, o Termo de Ajustamento de Conduta é uma medida de...
14/07/2017

Olá!

O tema a ser debatido hoje é o TCO.

Popularmente conhecido por TCO, o Termo de Ajustamento de Conduta é uma medida despenalizadora, isto é, um dispositivo jurídico que evita o acusado de um crime de enfrentar um processo judicial e mesmo de uma pena de prisão.

O modelo de procedimento no qual resulta um TCO é diferenciado em relação ao processo penal convencional.

Isto é possível porque a lei penal permite que o acusado seja beneficiado com uma medida que a um só tempo o faz entender que o crime é um mal, que todos têm direito a uma segunda chance; evita ainda o sentimento de impunidade e, enfim, evita mais um preso no tumultuado sistema prisional brasileiro.

Naturalmente, para fazer jus a esse benefício, certos requisitos necessitam ser preenchidos e não podem ser reconhecidos em qualquer tipo de delito, mas apenas aqueles considerados pela lei como de menor gravidade.

E aí, gostou da informação? Dúvidas? Vale a pena uma consulta!

Até a próxima!

Olá!Hoje falaremos sobre guarda, tutela e curatela de pessoas. São dúvidas muito frequentes e também motivo de certa con...
08/07/2017

Olá!

Hoje falaremos sobre guarda, tutela e curatela de pessoas. São dúvidas muito frequentes e também motivo de certa confusão quanto a esses institutos mencionados.

De maneira bem simples, podemos dizer que a guarda é um direito e dever próprios do pai e da mãe em relação a seus filhos, naturais ou não. Esta guarda decorre, portanto, de uma lei natural e é confirmada pela lei jurídica. Embora a guarda natural seja dada aos pais, em algumas situações específ**as, pode ser atribuída judicialmente a terceiros.

A tutela tem lugar quando a guarda natural não puder ser exercida pelos pais e a pessoa a ser tutelada seja um menor de idade. Quem exerce a tutela é o tutor, geralmente designado judicialmente.

Já a curatela é a situação de alguém que representa os interesses da vida civil de outro que não está em pleno uso de suas faculdades mentais. Impõe-se, pois, essa representação a um curador. Esse encargo é atribuído apenas judicialmente.

Assim, essas situações jurídicas podem ser traumáticas, porém acontecem no cotidiano; sempre se conhece alguém que precisa ser representado, por motivo de ausência dos pais, menoridade ou doença.

Precisa de mais esclarecimentos? Vale a pena uma consulta com um advogado!

Até a próxima!

Olá a todos!Iniciando a série de questões jurídicas a ser debatidas e socializadas neste projeto, selecionei o tema do d...
02/07/2017

Olá a todos!

Iniciando a série de questões jurídicas a ser debatidas e socializadas neste projeto, selecionei o tema do divórcio para comentar com vocês.

Sim! Ora, é um assunto muito em evidência entre nós, posto que as pessoas se unem por laços afetivos e querem compartilhar suas vidas mutuamente.

Para isso, a lei lhes garante segurança jurídica através do casamento, que é exatamente essa comunhão de vida comentada.

Em outro vídeo falarei sobre casamento com mais detalhes.

O fato é que por razões diversas, os relacionamentos se desgastam e a relação pode ter um fim. A lei oferece aos interessados, nesses casos, finalizar essa relação de forma menos traumática, ou seja, por um processo de divórcio.

Esse processo permite a um só tempo finalizar os deveres legais entre os cônjuges, partilhar bens, regularizar pensões e mesmo guarda de filhos. E mais: a lei em certos casos permite que esse trâmite seja super rápido, finalizando, em certos casos, em até 24 horas.

Mais dúvidas? Vale a pena uma consulta!

Até a próxima!

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