05/08/2017
Olá!
Inventário é o tema abordado hoje.
A transmissão de propriedade, isto é, o título de dono, via de regra, se faz mediante acordo de vontade entre pessoas vivas.
Assim acontece com a compra e venda, doação e outras formas de transmissão da propriedade. Nesse caso, elas independem se o negócio for oneroso ou não; se envolvem uma quantia específ**a ou não.
Contudo, no caso da transmissão de um falecido para seus entes queridos que permanecem vivos, como isso acontece? Obviamente um morto não pode mais externar sua vontade de deixar seus bens para fulano ou ciclano, pelo que a lei traz a forma de atribuir esses bens a quem f**a.
O inventário pode basicamente ocorrer mediante sucessão testamentária ou legítima; testamentária quando o falecido, em vida, deixou testamento; legítima quando não houver testamento.
Em ambos os casos é plenamente possível a transmissão sem maiores complicações. Há situações pontuais que o inventário também pode ser extraordinariamente simplif**ado e ágil, evitando desgaste e a má fama de oneroso e lento que tem esta espécie procedimental.
Legal, não é? Dúvidas? Basta consultar um advogado!