29/04/2021
Erros ao declarar o Imposto de Renda
- Quem recebeu auxílio emergencial de forma indevida deverá devolver o valor até o último dia de declarar o IR, sem multa ou juros. As pessoas que receberam de forma indevida são aquelas que tiveram em 2020 valores tributáveis, como pensão, aluguel, aposentadoria num montante superior a R$22.847,76, mais o auxílio emergencial;
- Um erro comum é a perda do prazo para declarar o IR, e o atraso na entrega ocasiona na multa que vai de R$165,74 até 20% do valor do imposto;
- Digitar informações erradas, num valor a menor por exemplo, para evitar esse erro, é aconselhável o contribuinte criar uma conta no site www.gov.br e retirar a declaração pré-preenchida do IR, assim evita que esse tipo de erro ocorra;
- Esquecer de colocar informações de contas bancárias inativas, não informar rendimentos de aplicações financeiras e saltos finais. Os bancos informam para Receita Federal, as suas informações devem ser iguais as fornecidas pelo banco;
- Omitir dependente ou colocar algum dependente que não poderia ser, podem os filhos de 21 anos e até de 24 anos, caso estejam no ensino superior. Obs.: se o dependente possui rendimentos, esses precisam somar aos rendimentos do contribuinte;
- Despesas falsas, a Receita Federal sabe dos seus gastos através do seu CPF. Obs.: É necessário guardar os comprovantes de despesas por 5 anos, pois é esse período que a Receita tem para te chamar para comprovar esses gastos;
- Não informar pensão alimentícia, e aquele que paga, pode deduzir o valor;
- Deduzir despesas de quem não é dependente; Só se deduz dos dependentes, que são: companheiro com filho ou que conviva a mais de 5 anos, marido/esposa, filho/enteado até 21 anos ou cursando ensino superior até 24 anos ou ainda cursando escola técnica, irmão/neto/bisneto que tenha guarda judicial até 21 anos, pai/avô/bisavô cujos rendimentos tributáveis ou não até R$22.847,76. Obs.: o valor de dedução por dependente é fixo em R$3.561,50. (...) Continua nos comentários.