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O divórcio online, é a forma de extinguir o casamento sem que as partes precisem estar presentes fisicamente no cartório...
06/03/2024

O divórcio online, é a forma de extinguir o casamento sem que as partes precisem estar presentes fisicamente no cartório.

O divórcio ONLINE poderá ser realizado diretamente no cartório, além de ser mais simples, rápido e econômico, desde que cumpridos os requisitos abaixo:

🔸Deve ser consensual: mútuo consentimento entre as partes sobre o divórcio;

🔸Não deve haver filhos menores de idade ou incapazes (exceto se as questões dos filhos já tenha sido resolvida na justiça antes);

🔸Não deve haver gravidez: a mulher não pode estar grávida ou ter conhecimento de que está grávida;

🔸É obrigatório o acompanhamento do processo por meio de um advogado especializado, que poderá ser o mesmo defensor para ambas as partes.

Portanto, a afirmação “É verdade que existe divórcio online” é VERDADE!

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A divisão de bens é um dos maiores motivos de discórdia entre o casal.A partilha do patrimônio, vai depender do regime d...
01/03/2024

A divisão de bens é um dos maiores motivos de discórdia entre o casal.

A partilha do patrimônio, vai depender do regime de bens escolhido pelos cônjuges antes do casamento, que poderá ser:

🔸Separação Total de Bens;
🔸Comunhão Total de Bens: pode ser que você conheça pela denominação “Comunhão Universal de Bens”;
🔸Comunhão Parcial de Bens;
🔸Regime de Participação Final nos Aquestos;
🔸Regime misto, conforme pacto antenupcial.

E agora, guarde essa informação: O divórcio pode ser homologado mesmo que o casal ainda não tenha feito a partilha de bens.

❌ Portanto, a afirmação de que “ No divórcio, a partilha de bens tem que ser imediatamente” é um MITO.

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Você vai descobrir que esse contrato não irá ser útil na hora que mais precisa.✅ Contratos devem ser feitos por especial...
26/02/2024

Você vai descobrir que esse contrato não irá ser útil na hora que mais precisa.

✅ Contratos devem ser feitos por especialistas, no caso, advogados.

Cada caso tem sua peculiaridade, situações e realidades específ**as. Por isso, o contrato deve ser feito especialmente para a SUA situação.

❗Quer ter segurança jurídica de verdade? Busque um advogado ou advogada de sua confiança e vejo o que é possível fazer no seu caso concreto.

Acredite: É muito melhor - e mais barato - prevenir do que correr atrás de soluções depois.

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É importante que você saiba que existem 3 tipos de divórcio.🔸Extrajudicial = média para se terminar o processo de divórc...
21/02/2024

É importante que você saiba que existem 3 tipos de divórcio.

🔸Extrajudicial = média para se terminar o processo de divórcio é de 1 semana

🔸Consensual = média para se terminar o processo de divórcio é de 6 meses

🔸Litigioso = média para se terminar o processo de divórcio é de 2 anos

A depender da espécie, pode ser que o processo de divórcio demore, e nesse meio tempo, é possível começar a se relacionar com outra pessoa. E isso não é um problema.

Inclusive, é possível constituir União Estável durante a separação de fato do ex-casal.

Diante disso, a dúvida que f**a é se pode se casar no civil logo APÓS o divórcio.

✅E a resposta é: sim.

NÃO existe um TEMPO de espera entre a formalização da separação e um novo casamento no civil.

A partir do momento que o juiz sentencia ou o tabelião lavra a escritura pública, você passa a ser uma pessoa divorciada e pode formalizar a união com uma nova parceira. Inclusive, no dia seguinte, se quiser.

Ficou alguma dúvida?

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Se a doença for originária do trabalho, o empregado não pode ser demitido durante os doze meses subsequentes a sua volta...
26/01/2024

Se a doença for originária do trabalho, o empregado não pode ser demitido durante os doze meses subsequentes a sua volta ao trabalho.

Caso contrário, não seja de origem laboral, o trabalhador tem ainda um mês garantido antes de ser demitido.

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Empresa e colaborador podem entrar em acordo quanto às férias, dividindo-a em três períodos – mas é importante ressaltar...
23/01/2024

Empresa e colaborador podem entrar em acordo quanto às férias, dividindo-a em três períodos – mas é importante ressaltar que isso só deve acontecer se o funcionário concordar em dividir seu descanso em três momentos do ano.

Ainda, os períodos de férias precisam obedecer às regras de dias mínimos.

Obrigatoriamente, um período precisa ser de no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não podem ser inferiores a cinco dias corridos, cada.

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Você possui mais dúvidas sobre este assunto?

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1ª) Não esqueça do básico (partes, objeto, obrigações e pagamento):Todos os contratos têm elementos comuns que sempre de...
19/01/2024

1ª) Não esqueça do básico (partes, objeto, obrigações e pagamento):

Todos os contratos têm elementos comuns que sempre devem estar presentes na sua redação.

2ª) Seja detalhista:

Contratos amplos e genéricos nem sempre satisfazem a real necessidade das partes. Por isso, é importante descrever bem qual o serviço que será prestado e as obrigações dos envolvidos, prevendo também soluções para hipóteses de conflitos futuros.

3ª) Cuidado com prazos e datas:

Esse cuidado pode parecer óbvio, mas muitos problemas são gerados em contratos por descuidos na redação de prazos e datas.

4ª) Evite termos de difícil compreensão:

Descomplique! Um contrato deve ser integralmente compreendido pelas partes. Se possível, utilize termos de fácil compreensão e uma linguagem clara, inclusive a fim de evitar nulidades.

5ª) Estabeleça hipóteses de rescisão e multa:

As regras para rescindir o contrato devem ser claras, abrangendo todas as hipóteses possíveis. Além disso, devem ser previstas as penalidades para os casos de rescisão antecipada, bem como situações de aplicação de multas por descumprimento do contrato.

6ª) Assinaturas e testemunhas:

Tratando-se de contrato que envolva pessoa jurídica, cuide para que o assinante tenha efetivamente condições legais de representá-la.

Por fim, não deixe de contratar uma consultoria jurídica para, ao menos, efetuar a revisão do contrato, especialmente naqueles em que exista um valor considerável envolvido.

Ficou com alguma dúvida?

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O contrato de prestação de serviço tem o prazo determinado, conforme prevê o art. 598 do Código Civil:"Art. 598 - A pres...
16/01/2024

O contrato de prestação de serviço tem o prazo determinado, conforme prevê o art. 598 do Código Civil:

"Art. 598 - A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra."

Assim, a lei limita a duração do contrato em quatro anos, ainda que a "obra" não esteja concluída. (O termo "obra" utilizado no Código destina-se mais adequado para o contrato de empreitada. Melhor seria que fosse utilizado o termo "tarefa pactuada").

Admite-se como suficiente o prazo de quatro anos para a execução e conclusão da tarefa pactuada. O que não impede que findo esse período, caso seja de interesse das partes, novo contrato seja firmado por outro período.

Essa limitação de prazo, mas com a possibilidade de renovação, permite que as partes possam rever a relação pactuada.

E ainda, caso o prazo pactuado tenha se excedido, o contrato não será nulo, mas apenas inef**az o prazo exorbitante.

O que não impede que haja a contratação por prazo indeterminado. Nesse caso, as partes têm direito à resilição unilateral.

Assim, embora haja um prazo máximo (quatro anos) estipulado em lei, as partes podem renovar o pactuado um número ilimitado de vezes, de acordo com a autonomia de suas vontades, ou, até mesmo, celebrar um contrato por prazo indeterminado.

Você possui mais alguma dúvida sobre contratos?

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É momento de agradecer por mais um ano de conquistas e muito aprendizado.Que em 2024 a nossa parceria se reforce ainda m...
31/12/2023

É momento de agradecer por mais um ano de conquistas e muito aprendizado.

Que em 2024 a nossa parceria se reforce ainda mais e que possamos caminhar lado a lado com alegria, justiça e solidariedade.

Feliz Ano Novo!

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Não! É a empresa que estabelece o período de férias dos seus colaboradores.🚨 Isso signif**a que os funcionários não pode...
29/12/2023

Não!

É a empresa que estabelece o período de férias dos seus colaboradores.

🚨 Isso signif**a que os funcionários não podem recusar a assinatura do aviso de férias.

A empresa, por sua vez, deve fazer o aviso com 30 dias de antecedência e, caso isso não aconteça, pode sofrer com multas ou reclamações trabalhistas.

Mais alguma dúvida sobre o assunto?

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❤ Desejamos a todos um Feliz Natal!--Vitória Campos Advocacia📲 (38) 9 9723-3591
24/12/2023

❤ Desejamos a todos um Feliz Natal!

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Conheça a diferença entre: Contrato de Namoro e Contrato de União Estável.Ficou com alguma dúvida?-📲 Entre em contato co...
22/12/2023

Conheça a diferença entre: Contrato de Namoro e Contrato de União Estável.

Ficou com alguma dúvida?-

📲 Entre em contato conosco: (38) 9 9723-3591

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Rua Juvenal Borges, 160
Curvelo, MG
35790198

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