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23/03/2022
13/03/2022
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VII, afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, send...
12/03/2022

A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso VII, afirma que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos, bem como a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

Ou seja, a Constituição prevê que qualquer pessoa presa tem o direito a liberdade religiosa, a ver um padre, pastor, curandeiro e afins. Inclusive, a Lei de Execução Penal (art. 41, inciso VII) garante ao preso à participação nos serviços de culto/missa organizados no estabelecimento penal.

A permissão da liberdade religiosa dentro do cárcere visa não apenas a ideia de ‘mudar o preso através da fé’ ou passar a acreditar que ele pode se regenerar com a religião, mas preservar a saúde mental e espiritual daquele que se encontra recluso, tendo em vista que muitos buscam uma segunda chance na sociedade ou sobreviver a penitenciária através do Divino.

O sacerdote previamente cadastrado adentra nos locais de internação ou custódia com livros e instrumentos permitidos pela Administração Penitenciária para o exercício dos cultos e suas liturgias. A regra é que sacerdotes homens, vão aos presídios masculinos e as sacerdotisas vão nos presídios femininos.

Salienta-se que é verificado a qual Instituição Religiosa o sacerdote faz parte, bem como é verificado antecedentes criminais, é marcado dia e hora para as visitas e cultos, bem como se cria uma carteira de visitação ao religioso.

12/03/2022

E vamos de informativo simples, porém importante no sábado.

22/02/2022

Quando se trabalha de forma culposa…

11/08/2021

No dia de hoje, 11 de agosto oficialmente se comemora o dia do Advogado(a), mas nós que escolhemos essa profissão e batalhamos a cada dia por ela, comemoramos diariamente nossas conquistas e superações em advogar!

O direito é a base do equilíbrio da sociedade, bem como um bom advogado é movido pela justiça e confiabilidade. E para honrar cada significado e obrigação dessa bela profissão que nós damos o nosso melhor em cada caso, cada audiência, cada linha que elaboramos para uma defesa. Nós respiramos DIREITO e por esse amor a nossa profissão que a CMZ existe!

Parabéns a todos os colegas de Profissão, certamente dividem a mesma alegria e motivação por esse trabalhão tão digno e essencial!

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º.Desta fo...
30/05/2021

A liberdade de expressão é garantida pela Constituição Federal, principalmente nos incisos IV e IX do artigo 5º.

Desta forma, conclui-se que todos têm o direito de expressar suas ideias, opiniões e sentimentos, sem que essa expressão seja submetida a um controle prévio, por censura do Estado (como era feito na Ditadura Militar).

Contudo, existem sim limites para a liberdade de expressão: o limite é aquele em que o direito do outro acaba sendo violado ou agredido com essa “opinião” dada em forma de liberdade de expressão. Embora seja um direito garantido, a própria Constituição prevê que a liberdade de um indivíduo não pode ferir a liberdade de outro. Por exemplo, a discriminação por qualquer que seja o motivo (raça, cor, gênero, origem, classe social, religião, etc.), fere diversos direitos fundamentais assegurados na Constituição; portanto, ninguém pode ir a público (seja de forma verbal ou escrita – na internet) discriminando, desrespeitando, humilhando outra pessoa, só porque possui o direito a se expressar livremente.

Limite de liberdade de expressão e censura, são coisas diferentes. A censura é quando alguém deseja impedir que um fato se torne público por idealizações políticas e morais – normalmente é alguma música de cunho político, alguma pintura com nudez, alguma biografia não autorizada de artista.

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