15/04/2026
Uma decisão da Justiça Federal reconheceu que o uso terapêutico de cannabis pode afastar a caracterização do crime de tráfico de dr**as. O caso envolveu um casal de turistas argentinos que obteve autorização judicial para entrar no Brasil transportando medicamentos derivados da planta para tratamento de saúde.
Os dois pacientes realizam tratamento contínuo em seu país de origem e possuem autorização médica e registro no programa de saúde argentino. Para a viagem ao Brasil, pretendiam transportar flores secas de cannabis, óleo medicinal e um vaporizador, utilizados para tratar dores crônicas, estresse e insônia.
Como a quantidade transportada poderia gerar suspeita de tráfico internacional de dr**as, o casal ingressou com um Habeas Corpus preventivo. O juiz responsável entendeu que os documentos médicos comprovavam o uso exclusivamente terapêutico, afastando a finalidade recreativa ou ilícita da substância.
Na decisão, foi destacado que, nessas circunstâncias, pode não haver tipicidade material do crime previsto na Lei de Dr**as. Ou seja, mesmo que a substância esteja relacionada à legislação sobre entorpecentes, a finalidade médica comprovada muda a análise jurídica do caso.
Assim, foi garantido ao casal o direito de ingressar no Brasil sem apreensão dos medicamentos, desde que respeitados os limites prescritos.
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📜 HC 5000503-95.2026.4.04.7106
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