Glenda Moraes Advocacia

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07/06/2026

Nem toda insistência depois do término é “prova de amor”.

Quando mensagens se tornam excessivas, surgem novos perfis após bloqueio, ligações não param e a rotina da outra pessoa passa a ser invadida, a situação pode ultrapassar os limites de um término difícil e entrar na esfera criminal.

O crime de perseguição, conhecido como stalking, está previsto no art. 147-A do Código Penal.

E não precisa existir ameaça direta para que a situação seja grave.

O problema começa quando a insistência passa a causar medo, pressão, constrangimento ou interfere na liberdade e na privacidade da outra pessoa.

Porque insistência deixa de ser romantização quando passa a tirar a paz de alguém.

E você, onde acha que termina a insistência e começa a perseguição?

Leveza não signif**a ausência de responsabilidade.Signif**a maturidade para carregar o que precisa ser carregado sem per...
05/06/2026

Leveza não signif**a ausência de responsabilidade.
Signif**a maturidade para carregar o que precisa ser carregado sem perder a própria essência.

Talvez seja isso que o tempo ensina.

“Muita gente acredita que ameaça só existe quando há agressão física.Mas, na prática, determinadas frases podem gerar in...
05/06/2026

“Muita gente acredita que ameaça só existe quando há agressão física.
Mas, na prática, determinadas frases podem gerar investigação, boletim de ocorrência e até processo criminal dependendo do contexto.

No Direito Penal, não importa apenas o que foi dito.
O tom, a intenção, a forma como a mensagem foi enviada e o medo causado também podem ser analisados.

E hoje, com mensagens, áudios, prints e conversas registradas o tempo todo, situações impulsivas acabam facilmente chegando à polícia ou ao Judiciário.

Informação também é prevenção.”

Deixar de registrar um trabalhador na Carteira de Trabalho para esconder o vínculo empregatício pode ir além de uma infr...
03/06/2026

Deixar de registrar um trabalhador na Carteira de Trabalho para esconder o vínculo empregatício pode ir além de uma infração trabalhista. Em decisão recente, a Justiça Federal reconheceu que a omissão deliberada dessas informações também pode configurar crime de falsif**ação de documento público.

O caso envolveu sócios de uma empresa de transportes investigados por contratar motoristas para a colheita de maçãs sem realizar os registros adequados na CTPS e nas folhas de pagamento. Segundo a decisão, dados importantes como remuneração, período de trabalho e identif**ação dos empregados foram omitidos para mascarar os vínculos trabalhistas.

A defesa alegou que o trabalho era sazonal, ou seja, realizado apenas em determinadas épocas do ano. Porém, o juízo entendeu que essa característica não elimina a obrigação legal de formalizar os contratos. As provas mostraram que diversos trabalhadores atuavam há anos sem registro adequado.

FONTE: TRF-4 | 5ª Vara Federal de Caxias do Sul/RS

advocacia justiça

02/06/2026

Calote no restaurante não é brincadeira.

O art. 176 do Código Penal tipif**a como crime tomar refeição em restaurante, hospedar-se em hotel ou utilizar meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento. A pena prevista é detenção de 15 dias a 2 meses, ou multa.

Honrar compromissos também é questão de responsabilidade jurídica.

Compartilhe este post com quem ainda acha que “comer e sair correndo” é diversão.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação pode recorrer de decisões criminais mesmo quando o M...
01/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o assistente de acusação pode recorrer de decisões criminais mesmo quando o Ministério Público não apresenta recurso. A medida fortalece a participação da vítima no processo penal e amplia sua atuação na busca por uma resposta mais efetiva da Justiça.

O caso analisado envolvia uma denúncia contra seguranças de um bar acusados de agressão. Embora o Ministério Público tenha denunciado os envolvidos por lesão corporal e tortura, a Justiça recebeu a acusação apenas pelo crime de lesão corporal leve. Como o MP não recorreu da decisão, o assistente de acusação, que atua em auxílio à acusação representando os interesses da vítima, apresentou recurso para tentar incluir novamente o crime de tortura.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado essa possibilidade. Porém, o STJ entendeu que a atuação do assistente pode ocorrer de forma complementar quando houver inércia do Ministério Público, desde que respeitados os limites da denúncia apresentada.

A decisão reforça que a vítima não deve ser tratada apenas como espectadora do processo criminal, mas como sujeito de direitos com participação efetiva na busca por justiça.

FONTE: STJ | 5ª Turma

advocacia direito

Talvez amadurecer seja isso:parar de insistir no que pesae começar a valorizar o que traz paz.Você também sente que mudo...
31/05/2026

Talvez amadurecer seja isso:
parar de insistir no que pesa
e começar a valorizar o que traz paz.

Você também sente que mudou muito sua forma de enxergar a vida?

Há 7 anos a vida nos colocou frente a frente para um café.E, desde aquele café em 29 de maio de 2019, a conexão de almas...
29/05/2026

Há 7 anos a vida nos colocou frente a frente para um café.

E, desde aquele café em 29 de maio de 2019, a conexão de almas mais linda, forte e intensa começou a tomar forma.

Sempre fui prática, intensa, acelerada, acostumada a resolver tudo sozinha.
Você chegou diferente de tudo que eu conhecia.

Calmo, paciente, gentil.
Enquanto eu via o mundo com pressa, você me ensinou a viver com mais leveza.

O que mais me fez f**ar foi o fato de
você nunca tentar mudar quem eu sou.
Nunca diminuiu minha força, nunca competiu comigo, nunca me pediu para ser menos.

Ao contrário. Você me acolheu exatamente do jeito que eu sempre fui e sempre me incentivou ser sempre mais.

Em um mundo tão cheio de relações rasas, encontrar alguém que oferece paz virou raridade.
E você sempre foi isso para mim:
paz.
Parceria.
Cuidado.
Respeito e principalmente intensidade, que não sei viver sem ela.

Há 1 ano oficializamos a nossa história perante a lei e restritas e verdadeiras pessoas.

Mas a verdade é que o nosso amor já era pra sempre muito antes daquele “sim”.

Hoje, olhando para tudo o que construímos até aqui, tenho certeza de que o amor mais bonito não é o mais perfeito, mas aquele que aceita as imperfeições, sem cobranças e acolhe com carinho e respeito.

É aquele que faz a vida f**ar mais leve.
É aquele em que existe admiração, liberdade, verdade e vontade de permanecer.

Obrigada por caminhar ao meu lado.
Por ser abrigo nos dias difíceis e companhia nos dias felizes.
Por me amar sem me limitar.
E, principalmente, por fazer eu sentir que nunca precisei deixar de ser eu para ser amada.

Feliz 7 anos de nós.
E feliz 1 ano do nosso casamento
e da nossa melhor escolha, todos os dias escolho e escolheria você.

Te amo ❤️

“Tem atitudes do dia a dia que muita gente encara como normais…até descobrir que podem gerar investigação, boletim de oc...
28/05/2026

“Tem atitudes do dia a dia que muita gente encara como normais…
até descobrir que podem gerar investigação, boletim de ocorrência e até processo criminal.

E o mais curioso é que, na maioria das vezes, ninguém imagina que está entrando em um problema jurídico.

Emprestar o carro.
Postar um print.
Mexer no celular do parceiro.
Receber um PIX errado.
Dar bebida alcoólica para menor.

Situações comuns.
Mas que podem trazer consequências reais dependendo do contexto.

O Direito Penal não está distante da vida das pessoas.
Ele aparece justamente nas situações que parecem simples.”

Participar de um grupo no WhatsApp, por si só, não é suficiente para condenar alguém por participação em organização cri...
27/05/2026

Participar de um grupo no WhatsApp, por si só, não é suficiente para condenar alguém por participação em organização criminosa. Esse foi o entendimento recente da Justiça de Santa Catarina ao rejeitar denúncias apresentadas contra dezenas de acusados investigados por suposto vínculo com uma facção criminosa.

Segundo o processo, o Ministério Público alegava que os denunciados integravam grupos no aplicativo usados para troca de informações, divulgação de regras internas e organização de atividades da facção. No entanto, o juízo entendeu que apenas estar no grupo não comprova, automaticamente, envolvimento criminoso.

A decisão destacou que uma denúncia criminal precisa apresentar fatos concretos e individualizados, indicando exatamente qual teria sido a participação de cada pessoa investigada. Sem essa descrição clara, o direito de defesa f**a prejudicado, violando garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.

A Justiça também reforçou que o processo penal não admite presunção de culpa baseada apenas em conexões virtuais ou participação em conversas online, sem provas mínimas de atuação consciente e estável na organização.

FONTE: Processo 5007881-17.2024.8.24.0079/TJSC

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