15/03/2022
A Turma Nacional de Uniformização do Tribunal Regional Federal da 4 Região (SC, PR e RS), no dia 11 de março de 2022, deu provimento ao pedido de uniformização regional para declarar a inconstitucionalidade da regra de cálculo das aposentadorias por invalidez concedidas após a Reforma da Previdência.
Após a Reforma, o coeficiente utilizado no cálculo era de 60%, o que trouxe enorme prejuízo aos segurados.
Com a decisão, os aposentados por invalidez após 13/11/2019, poderão solicitar a revisão do seu benefício para que seja considerada a média de 100% no cálculo.
Vitória aos segurados!!
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