Lemos & Farias Advogados

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Mãe:palavra pequena, mas com um significado infinito, pois quer dizer amor, dedicação, renúncia a si própria, força e sa...
10/05/2026

Mãe:

palavra pequena, mas com um significado infinito, pois quer dizer amor, dedicação, renúncia a si própria, força e sabedoria.

Ser mãe não é só dar a luz, e sim participar da vida dos seus frutos gerados ou criados.

Feliz Dia das Mães!
⚖️ Lemos & Farias Advogados
🇧🇷

Parabéns a todos os guerreiros e guerreiras que, faça chuva ou faça sol, se levantam diariamente em busca de um futuro m...
01/05/2026

Parabéns a todos os guerreiros e guerreiras que, faça chuva ou faça sol, se levantam diariamente em busca de um futuro melhor.

Feliz Dia do Trabalho!!

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O sentimento de Páscoa é dizer sim ao amor, à compaixão, ao outro. É viver a família!Feliz Páscoa!⚖️ Lemos & Farias Advo...
05/04/2026

O sentimento de Páscoa é dizer sim ao amor, à compaixão, ao outro. É viver a família!
Feliz Páscoa!
⚖️ Lemos & Farias Advogados

STJ define: condomínio pode proibir locação temporária (Airbnb) em imóveis residenciais.O Superior Tribunal de Justiça e...
12/03/2026

STJ define: condomínio pode proibir locação temporária (Airbnb) em imóveis residenciais.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que, quando a convenção determina que o imóvel tem destinação exclusivamente residencial, o condomínio pode impedir a locação por curta temporada (para até 90 dias).
Isso acontece porque a locação com alta rotatividade de pessoas e cobrança por diarias - pode ser considerada uma atividade semelhante à exploração comercial, o que não seria compatível com o uso residencial do prédio ou condomínio fechado.
• Atenção: Não precisa existir uma cláusula dizendo “Airbnb é proibido”. Se na convenção do condomínio possuir o termo uso apenas residencial, a locação temporária pode ser proibida, mesmo sem uma cláusula específica citando a plataforma.
🇧🇷

A escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específic...
09/01/2026

A escola não pode exigir material que não possua finalidade pedagógica, material de uso coletivo, exigir marca específica ou a aquisição em determinado estabelecimento. Tal determinação está expressa na Lei nº 12.886, de 26 de novembro de 2013, que acrescentou o § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999.
Assim sendo, não podem ser incluídos na lista produtos como os de higiene e de limpeza ou, ainda, taxas para suprir despesas com água, luz, telefone, impressão e fotocópia. 
Igualmente, é proibido exigir dos pais ou responsáveis a compra do material escolar no próprio estabelecimento de ensino. Contudo, a exceção permitida é quando o material didático usado forem apostilas, entretanto, decisão entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é do consumidor.
No caso das escolas particulares, a lei prevê que todos os gastos referentes ao fornecimento de materiais necessários à prestação dos serviços educacionais contratados devem ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades
Assim, é abusiva a cobrança da taxa de material escolar sem a apresentação de uma lista e sem o consumidor estar ciente e de acordo com essa oferta.
⚖️ Lemos & Farias Advogados
escolapública

Comunicamos que, em razão das festividades de final de ano, o Lemos & Farias Advogados entrará em recesso a partir de 19...
07/01/2026

Comunicamos que, em razão das festividades de final de ano, o Lemos & Farias Advogados entrará em recesso a partir de 19/12/2025, retornando às atividades normais no dia 17/01/2026. Desejamos em Feliz Natal e um próspero 2026.

É hora de receber o Ano Novo com alegria e esperança no coração. De deixar o ruim no passado, e abraçar o futuro com oti...
01/01/2026

É hora de receber o Ano Novo
com alegria e esperança no coração.
De deixar o ruim no passado,
e abraçar o futuro com otimismo.
Vamos fazer desta virada de ano
um recomeço de tudo que é bom.
Um renovar de sentimentos positivos, e um renascer de velhos sonhos.
Desejamos muita felicidade para este ano. Que sejam 365 dias de realizações, sucesso e muita prosperidade.
Feliz Ano Novo!
⚖️ Lemos & Farias Advogados
#2025 #2026

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a obrigação da troca do produto só se dá em caso de defeito do item.Assim, a ...
26/12/2025

Conforme o Código de Defesa do Consumidor, a obrigação da troca do produto só se dá em caso de defeito do item.

Assim, a substituição de produtos após a troca de presentes nas festividades de final de ano, é uma gentileza do lojista, sendo que ela apenas se tornará obrigatória, se o lojista fizer a promessa da troca, e anotar na nota fiscal de que o presenteado pode trocar o produto, caso não tenha gostado da cor ou por não ter servido, etc..

Em caso de defeito no produto, ainda assim, a troca não é imediata, visto que o fornecedor tem prazo de trinta dias para sanar o defeito de fabricação, sendo que transcorrido esse prazo, o consumidor pode exigir a troca do produto por outro novo e idêntico, pela devolução do valor pago devidamente corrigido ou o abatimento proporcional no preço.

Lembra-se, que nas compras online, o consumidor tem o prazo de sete dias, contados do recebimento do produto, para realizar o arrependimento da compra, sendo que em caso de defeito de fabricação, vai seguir a regra das compras realizadas em lojas físicas.






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O Natal é sinônimo de carinho e gratidão! Melhor do que trocar presentes e mensagens de afeto é parar um pouco, olhar em...
25/12/2025

O Natal é sinônimo de carinho e gratidão! Melhor do que trocar presentes e mensagens de afeto é parar um pouco, olhar em volta e agradecer as pessoas incríveis e as grandes conquistas que temos na vida.

Feliz Natal para todos e que o ano que começa seja cheio de luz e amor!
⚖️Lemos & Farias Advogados

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