06/12/2022
'Revisão da vida toda' do INSS é confirmada no STF.’
VEJA QUEM TEM DIREITO
01/12/2022
O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, depois de muitos anos de espera, decidiu sobre a REVISÃO DA VIDA TODA.
Você sabe o que significa? Eu explico
O cálculo da aposentadoria ou da pensão por morte, antes da reforma ocorrida em 12/11/2019, era calculada pela média dos 80% maiores salários-de-contribuição (com o descarte de 20% menores salários-de-contribuição) para compor a RMI (Renda Mensal Inicial). Após 12/11/2019 é calculado pela média de 100% dos salários-de-contribuição do segurado à partir de julho/1994.
A revisão da vida toda possibilita aos beneficiários (aposentados ou pensionistas) a inclusão dos salários de contribuição que o segurado recebia antes de julho/1994.
Portanto, se incluindo os salários-contribuição anteriores a julho/1994 a sua média for maior que a média dos 80% maiores salários-contribuição calculado pelo INSS, vale a pena pedir a revisão.
Salário-contribuição é a base de cálculo para a parcela de contribuição do segurado.
Portanto, simplificando, A REVISÃO DA VIDA TODA, inclui todas as parcelas de salário-benefício anteriores a 07/1994 na somatória para a média.
TODOS OS APOSENTADOS TÊM DIREITO A ESSA REVISÃO?
Em tese sim, porém, nem todos terão “vantagem” ou terá aumento no valor de seu benefício.
Primeiro, porque somente terá direito aquele que “entrar” na justiça para requerer a inclusão no cálculo da média. Segundo, porque se seu salário-contribuição antes de julho/1994 era inferior ao salário-contribuição após julho/1994, a média será menor, matemática básica.
Tem que prestar atenção também no prazo decenal decadencial (10 anos). Aqueles que estiverem aposentados ou serem pensionistas há 10 anos ou mais, não poderão pedir revisão.
Também não tem sentido nenhum a “revisão da vida toda” se antes de julho/1994 você não era segurado, ou seja, você sequer contribuía para o INSS.
Isto se explica, porque os salários-contribuição utilizados para formação da média de contribuição do segurado leva em consideração somente os recolhimentos efetuados após a criação do Plano Real.
Portanto, a “revisão da vida toda”, irá incluir os salários-de-contribuição recebidos nas outras moedas brasileiras como o cruzeiro real e o cruzeiro, moedas que antecederam o atual Real.
Para quem vale a pena a revisão
A revisão só “vale a pena” para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.
Portanto, não serve para todos.
Quem pode pedir
Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:
• Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
• Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
• Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA?
• CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br ;
• RG e CPF;
• Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão.
É ISSO AÍ, ESPERO TER AJUDADO A SANAR SUAS DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO TEMA “REVISÃO DA VIDA TODA”.
SE VOCÊ trabalhou antes de 1994, e seu salário era maior ou melhor do que recebia depois de 1994, se recebe aposentadoria ou se pensionista, seu benefício há menos de 10 (dez) anos, você pode ser um provável candidato a ter revisão de seu benefício.
Procure um profissional especialista e de sua confiança e peça o cálculo da revisão.
Consulte um advogado especialista de sua confiança, não perca a oportunidade.