Carlos Tabushi Advocacia

Carlos Tabushi Advocacia Advogado Trabalhista, Previdenciario, Civel. Email: [email protected]. Cel. (41) 99505-5555

05/10/2024
06/12/2022

PENSÃO POR MORTE QUEM TEM DIREITO?

Meu cônjuge, ou, pai/mãe faleceu, e agora? Tenho direito à PENSÃO POR MORTE?

Sempre que falece um ente querido da família surge este questionamento.

A RESPOSTA PARA ESSA PERGUNTA DEPENDE DE VÁRIOS OUTROS QUESTIONAMENTOS, POR EXEMPLO:

• Se O FALECIDO(A) TINHA QUALIDADE DE SEGURADO(A), OU ERA APOSENTADO(A), ou ainda, ERA TRABALHADOR(A)?
• Se O CÔNJUGE SOBREVIVENTE, TEM QUALIDADE DE DEPENDENTE?
• QUAL A IDADE DOS FILHOS DO FALECIDO.
• ETC...

QUEM PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE?

Resposta: O cônjuge ou companheiro(a); os filhos menores de 21 anos de idade e não emancipados; os filhos de qualquer idade com incapacidade (inválidos) ou deficientes mental ou grave (incluem-se os enteados na mesma condição de filho).

Importante, os dependentes economicamente na condição de ex-esposa(o) ou ex-cônjuge, também têm direito a PENSÃO POR MORTE.

E NA FALTA DESSAS PESSOAS?

O falecido não era casado e não tinha filhos, quem recebe a pensão por morte?
Daí quem pode receber a pensão por morte, são os pais do falecido (tem que comprovar dependência econômica), irmão menor de 21 anos, não emancipado ou deficiente mental/intelectual (tem que comprovar dependência econômica).

QUAL O PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE?

Os dependentes do falecido devem pedir a PENSÃO POR MORTE o quanto antes, isto porque a Lei teve inúmeras alterações.
Procure um advogado especialista previdenciário para verificar sua situação real.
No entanto, se o falecido morreu à partir de 18/01/2019, você é filho ou equiparado a filho, e der entrada ao pedido no INSS em até 180 dias do falecimento, receberá as parcelas desde o falecimento. Se você é outro dependente (p.e. esposa(o)) deve da entrada no prazo de 90 dias. Caso contrário, em ambos os casos, receberá somente parcelas após a data em que der entrada no pedido (requerimento).

ISTO É MUITO IMPORTANTE.

NEM SEMPRE A ESPOSA(O) TERÁ DIREITO A PENSÃO POR MORTE VITALÍCIA, veja a tabela abaixo:

Idade do cônjuge Tempo que irá receber a pensão por morte
Menor de 22 anos 03 anos
Entre 22 e 27 anos 06 anos
Entre 28 e 30 anos 06 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Vitalícia (até morrer)

Também é IMORTANTE SABER que a(o) cônjuge receberá somente 04 meses de PENSÃO POR MORTE, se o falecido tiver contribuído por 18 meses ou menos ou se o casamento ou a união estável forem há menos de 02 anos, salvo o segurado falecer de acidente.

IMPORTANTE Se o falecido morreu antes de 18/06/2015 essa regra não é válida, OK?

QUAL É O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?
São várias as variáveis para saber o valor da pensão por morte que o dependente irá receber.

Inicialmente convém lembrar que estamos falando da pensão por morte após 12/11/2019, data em que houve a reforma previdenciária.
Até 12/11/2019 o valor da pensão por morte era 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria, ou, 100% do valor que o falecido receberia de aposentadoria por invalidez.

Isso mudou para MUITO pior.

Agora, você deve pegar o valor da aposentadoria do falecido (se ele era aposentado) ou do valor que ele teria direito se aposentado por invalidez (se ele era trabalhador com carteira assinada, ou contribuinte individual), desse valor o cônjuge receberá 50% mais 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
*IMPORTANTE: o valor a ser dividido nunca será inferior a 01 (um) salário mínimo.

QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR PARA DAR ENTRADA NA PENSÃO POR MORTE?

CERTIDÃO DE ÓBITO
CERTIDÃO DE CASAMENTO, OU SE FOR UNIÃO ESTÁVEL, PROVA DA CONVIVÊNCIA
PROVA DE FILIAÇÃO PARA OS FILHOS OU EQUIPARADOS
CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – (baixar no site do INSS – MEU INSS)
CARTEIRA DE TRABALHO E OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS RELAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

Para os dependentes, quando não houver dependentes diretos (cônjuge e filhos menores de 21 anos ou incapaz), COMPROVANTE DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.

O(S) NETO(S) DO FALECIDO TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

À depender do caso, SIM. Se comprovar dependência econômica com o falecido.

Procure um advogado de sua confiança, não demore à buscar seu direito à pensão por morte.

'Revisão da vida toda' do INSS é confirmada no STF.’VEJA QUEM TEM DIREITO 01/12/2022O Supremo Tribunal Federal, órgão má...
06/12/2022

'Revisão da vida toda' do INSS é confirmada no STF.’

VEJA QUEM TEM DIREITO
01/12/2022
O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário, depois de muitos anos de espera, decidiu sobre a REVISÃO DA VIDA TODA.

Você sabe o que significa? Eu explico

O cálculo da aposentadoria ou da pensão por morte, antes da reforma ocorrida em 12/11/2019, era calculada pela média dos 80% maiores salários-de-contribuição (com o descarte de 20% menores salários-de-contribuição) para compor a RMI (Renda Mensal Inicial). Após 12/11/2019 é calculado pela média de 100% dos salários-de-contribuição do segurado à partir de julho/1994.
A revisão da vida toda possibilita aos beneficiários (aposentados ou pensionistas) a inclusão dos salários de contribuição que o segurado recebia antes de julho/1994.
Portanto, se incluindo os salários-contribuição anteriores a julho/1994 a sua média for maior que a média dos 80% maiores salários-contribuição calculado pelo INSS, vale a pena pedir a revisão.
Salário-contribuição é a base de cálculo para a parcela de contribuição do segurado.

Portanto, simplificando, A REVISÃO DA VIDA TODA, inclui todas as parcelas de salário-benefício anteriores a 07/1994 na somatória para a média.

TODOS OS APOSENTADOS TÊM DIREITO A ESSA REVISÃO?

Em tese sim, porém, nem todos terão “vantagem” ou terá aumento no valor de seu benefício.
Primeiro, porque somente terá direito aquele que “entrar” na justiça para requerer a inclusão no cálculo da média. Segundo, porque se seu salário-contribuição antes de julho/1994 era inferior ao salário-contribuição após julho/1994, a média será menor, matemática básica.

Tem que prestar atenção também no prazo decenal decadencial (10 anos). Aqueles que estiverem aposentados ou serem pensionistas há 10 anos ou mais, não poderão pedir revisão.
Também não tem sentido nenhum a “revisão da vida toda” se antes de julho/1994 você não era segurado, ou seja, você sequer contribuía para o INSS.

Isto se explica, porque os salários-contribuição utilizados para formação da média de contribuição do segurado leva em consideração somente os recolhimentos efetuados após a criação do Plano Real.
Portanto, a “revisão da vida toda”, irá incluir os salários-de-contribuição recebidos nas outras moedas brasileiras como o cruzeiro real e o cruzeiro, moedas que antecederam o atual Real.

Para quem vale a pena a revisão
A revisão só “vale a pena” para quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Portanto, não serve para todos.

Quem pode pedir
Para se beneficiar da "revisão da vida toda", é preciso preencher os seguintes requisitos:
• Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer;
• Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
• Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.

QUAIS DOCUMENTOS SERÃO NECESSÁRIOS PARA A AÇÃO DE REVISÃO DA VIDA TODA?
• CNIS, que é o extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias: os vínculos nos empregos, afastamentos, contribuições devem estar corretamente registrados. O documento pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br ;
• RG e CPF;
• Comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado);
• Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão.

É ISSO AÍ, ESPERO TER AJUDADO A SANAR SUAS DÚVIDAS COM RELAÇÃO AO TEMA “REVISÃO DA VIDA TODA”.

SE VOCÊ trabalhou antes de 1994, e seu salário era maior ou melhor do que recebia depois de 1994, se recebe aposentadoria ou se pensionista, seu benefício há menos de 10 (dez) anos, você pode ser um provável candidato a ter revisão de seu benefício.
Procure um profissional especialista e de sua confiança e peça o cálculo da revisão.

Consulte um advogado especialista de sua confiança, não perca a oportunidade.

01/08/2020

A retenção por tempo superior ao previsto na lei configura ato ilícito.

22/07/2020

O tanque com capacidade superior a 200 litros garante o direito ao adicional.

22/07/2020

Ela tinha contato com agentes biológicos.

22/07/2020

Para o empregador, o uso da peça é importante na identificação dos empregados, na valorização da marca, entre outros motivos. No entanto, é preciso ficar atento, pois a legislação trabalhista estabelece algumas regras, como não permitir o desconto no salário do empregado pelo uso do uniforme.

Confira quais são as regras para o uso do uniforme para o empregado e o empregador: http://bit.ly/RegrasUsoUniforme

10/07/2020

Ficou comprovado que ela não tinha condição de exercer suas atividades no momento da demissão.

05/07/2020

Ele sera reintegrado e receberá as parcelas referentes ao período do afastamento.

03/07/2020

Essa postura pode gerar constrangimento e transtorno no local de trabalho, por isso deve ser feita de maneira privada. O artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho permite a rescisão do contrato, motivada por falta grave do empregador, se for praticado contra o empregado: ato lesivo da honra e boa fama , ofensa física por parte do empregador ou seus prepostos, entre outras situações. Dependendo da gravidade da ação, o empregado pode pedir reparação por dano moral.

Saiba mais sobre o assunto no quadro da Rádio TST ➡️ http://bit.ly/AdvertenciaExposta

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