Paes Guareschi Advocacia

Paes Guareschi Advocacia Escritório de advocacia especializado nas áreas de Direito Civil e Previdenciário.

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Maravilhosa!!!
10/05/2023

Maravilhosa!!!

Rita Lee foi a maior pop star do Brasil. E não só pelas músicas maravilhosas, pelo extraordinário repertório de canções que ela criou. Ela foi a maior de todas porque foi a artista de todas as possibilidades —ela abriu possibilidades desafiando hipocrisias e as conveniências da época; e ela abriu possibilidades antes que os outros as tivessem enxergado. Era uma pessoa muito humana e ao mesmo tempo de outro planeta. Vai fazer falta em toda a galáxia.

Com grande alegria, compartilhamos que essa semana foi obtida grande conquista na área previdenciária junto ao Supremo T...
07/10/2020

Com grande alegria, compartilhamos que essa semana foi obtida grande conquista na área previdenciária junto ao Supremo Tribunal Federal.

O STF, por 6x5, na ADI 6096 declarou inconstitucional o art. 103 da Lei 8.213/91, que determinou, por meio da MP871/2019 o prazo de decadência para impugnação dos atos de indeferimento e de cessação de benefício.

O relator, ao aplicar ao caso o rito abreviado, destacou que o Plenário do STF, quando do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 626.489, com repercussão geral, assentou que não existe prazo decadencial para a concessão inicial do benefício previdenciário, pois “o direito à previdência social constitui direito fundamental e, uma vez implementados os pressupostos de sua aquisição, não deve ser afetado pelo decurso do tempo”.

Agradecimento especial ao IBDP que atuou no caso como amicus curiae.

Fique atento as alterações no Regulamento da Previdência Social.Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovad...
24/09/2020

Fique atento as alterações no Regulamento da Previdência Social.

Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13. .....
....

II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições, observado o disposto nos § 7º e § 8º e no art. 19-E;

Disponível em:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=401759

́rio ́cios

TEMA 1.037
30/06/2020

TEMA 1.037

Continuando...
19/06/2020

Continuando...

Hoje, 19/06/2020, foi julgado o Tema 213 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) indicando a seguinte questão controver...
19/06/2020

Hoje, 19/06/2020, foi julgado o Tema 213 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) indicando a seguinte questão controvertida:

“saber quais são os critérios de aferição da eficácia do equipamento de proteção individual na análise do direito à aposentadoria especial ou à conversão de tempo especial em comum”.

Para o SEGURADO EMPREGADO e o DOMÉSTICO:a) A partir da data do desligamento do emprego quando requerida até 90 dias OUb)...
08/06/2020

Para o SEGURADO EMPREGADO e o DOMÉSTICO:
a) A partir da data do desligamento do emprego quando requerida até 90 dias OU
b) a partir da data de requerimento, quando não houver o desligamento do emprego ou quando requerida após o prazo de 90 dias.

Para os DEMAIS SEGURADOS:
A partir da DER (data de entrada do requerimento) junto ao INSS.




O escritório Paes Guareschi Advocacia apoia: NÃO AO RACISMO
03/06/2020

O escritório Paes Guareschi Advocacia apoia:
NÃO AO RACISMO

O “juridiquês”, muito utilizado no meio jurídico, acaba gerando algumas dúvidas aos nossos clientes.Em razão disso, na i...
28/05/2020

O “juridiquês”, muito utilizado no meio jurídico, acaba gerando algumas dúvidas aos nossos clientes.

Em razão disso, na intenção de esclarecer alguns termos, escolhemos alguns deles para desmistificar.

“CONCLUSO”:

A palavra concluso nos leva aos adjetivos concluído; terminado, dando a entender a alguns que o processo terminou.

Porém, no meio jurídico, processo concluso ou conclusão, significa que o processo foi encaminhado ao juiz para que seja emitido um despacho, decisão e/ou sentença.

Além disso, importante destacar que a conclusão poderá ocorrer por diversas vezes ao longo do trâmite processual.

E você? Qual a sua dúvida sobre os termos jurídicos?

O reconhecimento de união estável post mortem é constantemente indagado no momento em que surge a necessidade de abrir o...
22/05/2020

O reconhecimento de união estável post mortem é constantemente indagado no momento em que surge a necessidade de abrir ou fazer parte de inventário, assim como, pleitear a concessão de benefício de pensão por morte.

A formalização da união poderá ser reconhecida após o óbito de forma extrajudicial (no cartório de notas) ou judicial, por meio de prova suficiente para comprovar que houve convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

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