Henrique Plocharski Advocacia Criminal

Henrique Plocharski Advocacia Criminal Escritório especializado em Direito Penal. Advogado criminal estabelecido em Curitiba, atende tamb?

01/03/2016

Você sabe o que pode ser considerado flagrante? Conheça mais sobre o assunto no art. 302 do Código de Processo Penal, aqui: http://bit.ly/1vCg0ou.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Descrição da imagem : Homem vestido de terno e gravata fugindo. Descrição da ilustração: Se fugir? É caracterizado como flagrante. Considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração. Código de Processo Penal, artigo 302, inciso III. Twitter.com/cnj_oficial. Facebook.com/cnj.oficial.

18/02/2016

Você sabe qual a diferença entre os crimes contra honra? Qual o prazo para dar início ao processo? Confira!
http://henriqueplocharski.adv.br/saiba-diferenciar-calunia-injuria-e-difamacao/

Saiba diferenciar calúnia, injúria e difamação O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em sua página no Facebook uma imagem que explica de forma simplificada a diferença entre os principais crimes contra honra. Estes crimes são crimes de ação de iniciativa privada, ou seja, precisam que a víti…

06/02/2016

Veja o trecho da Lei de Contravenções Penais:

"Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa (...)"

19/01/2016

A última vez em que a pena de morte foi executada pela Justiça brasileira foi em 1876, há 140 anos. A legislação deixou de permitir a pena capital em 1891, com a primeira Constituição republicana, mas restabeleceu a possibilidade durante a ditadura Vargas (Constituição de 1937) e a ditadura militar (Decreto-Lei 898/1969, revogado em 1978). Três homens chegaram a ser condenados à morte na década de 1970, mas as sentenças nunca foram executadas. A Constituição de 1988 retomou o entendimento de que a pena de morte não pode ser aplicada a não ser em casos de crimes militares cometidos em tempos de guerra declarada.

02/01/2016

Veja a íntegra da Lei 11.259/2005: bit.ly/1IJCjW5

A prisão cautelar (preventiva, temporária) serve para garantir o andamento do processo. É utilizada na maioria das vezes...
11/11/2015

A prisão cautelar (preventiva, temporária) serve para garantir o andamento do processo. É utilizada na maioria das vezes, entretanto, por causa de um discurso de periculosidade, para garantir a "ordem pública", ou seja, porque acredita-se que o sujeito suspeito de um crime é perigoso e pode praticar mais crimes.
É evidente que por vezes criminosos podem ameaçar testemunhas, a vítima, mas isso é exceção e deve haver prova para que se acredite nisso, enquanto a prisão é quase regra. Foi alterada recentemente a legislação concernente as prisões cautelares, mas a modificação não logrou exito em reduzir o número de presos preventivos em nosso país que ainda é absurdo.
Quem sabe agora, com o reconhecimento de que a "presumida" reincidência é uma falácia, podemos ser um pouco mais otimistas.
http://justificando.com/2015/11/11/apenas-4-dos-liberados-nas-audiencias-de-custodia-voltam-a-ser-presos/

Nas audiências de custódia, projeto difundido pelo ministro Ricardo Lewandowski e que já foi implantado nos 27 tribunais de Justiça do Brasil, os detidos em flagrante são apresentados a um juiz, que avalia se a pessoa precisa ficar sob custódia enquanto não é julgada

Nenhum direito não afetado pela sentença deve ser reduzido no cumprimento da pena. Além disso, a vida de um bebe inocent...
26/10/2015

Nenhum direito não afetado pela sentença deve ser reduzido no cumprimento da pena. Além disso, a vida de um bebe inocente não pode sofrer nenhuma consequência em razão da suposta atitude de sua mãe, assim, ela deve ter possibilidade de efetivação de todos os seus direitos e necessidades desde sua vida intrauterina até após seu nascimento.
As situações dos presídios brasileiros, como amplamente divulgado, ultrapassam o minimamente aceitável, beirando a tortura.
É necessário refletir que tipo de sociedade construímos quando se faz vista grossa ou se aceita tais situações, principalmente quando se acredita que se aplicam a "excluídos"...

http://blogs.oglobo.globo.com/ancelmo/post/parto-na-prisao.html?utm_source=Facebook&utm_medium=Social&utm_campaign=O%20Globo

Veja só. Uma presa da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio, foi deixada de castigo no isolamento, mesmo com gravidez avançada, pondo em r...

Uma das razões para a descriminalização das dr**as é justamente a tentativa de efetivar o acesso à uma substância menos ...
20/10/2015

Uma das razões para a descriminalização das dr**as é justamente a tentativa de efetivar o acesso à uma substância menos nociva para a saúde do dependente, em razão dos fatos que a matéria nos demonstra, de que as substâncias entorpecentes, via de regra, são vendidas "adulteradas", fazendo ainda mas mal do que já fariam.

http://www.vice.com/pt_br/read/as-substancias-horripilantes-que-as-pessoas-misturam-na-cocaina?utm_source=quebrando-tabu&utm_medium=parceria&utm_campaign=quebrando-tabu

A co***na é uma droga dos infernos e fácil de encontrar em qualquer lugar. Naturalmente, os distribuidores da droga estão sempre pesquisando alternativas para aumentar a margem de lucro, misturando o pó com todo tipo de aditivo desagradável.

Endereço

Curitiba, PR

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