Kovalhuk e Figueiredo Advocacia

Kovalhuk e Figueiredo Advocacia Escritório de advocacia, atuante na área empresarial, cível, família, administrativo, dentre outros.

24/02/2026

🎯 Início de ano, boleto de IPVA, IPTU, matrícula da escola, e o presentinho; Aumento injustificado da mensalidade do plano de saúde.

🚨 Atenção: você pode estar pagando muito mais do que deveria, já que esse reajuste pode ser abusivo e ilegal!

Muitas operadoras vendem planos coletivos empresariais como se fossem plano familiar, porque assim podem aplicar reajustes anuais sem limite do índice da ANS — diferente dos planos individuais ou familiares, que seguem a limitação desse índice.

Para se ter ideia, no ano de 2025, enquanto os planos individuais aumentaram 6,06%, os planos coletivos empresariais, na média, aumentaram 20%.

O resultado?
💸 Aumentos injustificados todos os anos.
📉 Famílias sendo forçadas a cancelar o plano.

Mas existe solução!
👉 Quem contratou um plano coletivo pela própria empresa, mas usa apenas com a família, pode pedir a equiparação do contrato a um plano individual ou familiar, garantindo:
✅ Limite nos reajustes anuais
✅ Devolução dos valores pagos indevidamente

⚖️ Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e saiba como reaver o que é seu por direito.

revisão consumidor

13/11/2025

🎯 Você tem um plano de saúde empresarial contratado pela sua própria empresa, mas só sua família usa?

🚨 Atenção: você pode estar pagando muito mais do que deveria!

Muitas operadoras vendem planos coletivos empresariais disfarçados de familiares, porque assim podem aplicar reajustes anuais sem limite da ANS — diferente dos planos individuais ou familiares, que seguem índices controlados.

O resultado?
💸 Aumentos abusivos todo ano.
📉 Famílias sendo forçadas a cancelar o plano.

Mas existe solução!
👉 Quem contratou um plano coletivo pela própria empresa, mas usa apenas com a família, pode pedir a equiparação do contrato a um plano individual ou familiar, garantindo:
✅ Limite nos reajustes anuais
✅ Devolução dos valores pagos indevidamente

⚖️ Procure um advogado especialista em Direito à Saúde e saiba como reaver o que é seu por direito.

14/10/2025

⚠️ REAJUSTES ABUSIVOS NOS PLANOS DE SAÚDE?

O STF deu um passo importante na proteção dos direitos dos idosos! Mesmo contratos antigos devem seguir o Estatuto do Idoso.

A decisão ainda não é final, mas já representa uma grande vitória.

Marque aqui quem precisa ficar por dentro desse tema!

O seu contrato é coletivo empresarial ou coletivo por adesão? Saiba que ele pode ser considerado como um “falso coletivo...
10/10/2025

O seu contrato é coletivo empresarial ou coletivo por adesão?
Saiba que ele pode ser considerado como um “falso coletivo”.
Esses contratos “falsos coletivos” são contratados como coletivos, empresarial ou por adesão, porém, na realidade, a intenção do usuário é pela contratação de um plano individual ou familiar e age como estes contratos.
Na busca de contratar um plano de saúde individual ou para a sua família, com a aparência inicial de ser mais barato e mais vantajoso, o consumidor utiliza sua empresa, ou até cria um novo CNPJ e contrata um plano de saúde empresarial, ou também é filiado a uma associação, ordem de representação de classe, ou a algum sindicato, possibilitando contratar um plano de saúde coletivo por adesão.
Ocorre que, ao longo do tempo, esses planos não so mostram-se menos vantajosos, mas como também prejudiciais, isso ocorre pois os contratos coletivos não possuem as proteções que os contratos individuais e familiares possuem, como a limitação do reajuste anual ao índice disponibilizado pela ANS e o cancelamento do plano pode ocorrer apenas quando houver inadimplência por mais de 60 (sessenta dias) ou quando ocorrer fraude.
Ou seja, os planos coletivos sofrem reajustes anuais abusivos e injustificados, bem como as operadoras de saúde podem cancelar o contrato a qualquer momento e sem motivo justificável.
E, ao contrário do prometido no momento da contratação, o consumidor se vê em uma situação desvantajosa e prejudicial, com o aumento abusivo da mensalidade a cada ano, e quando recebe a notificação de cancelamento do seu plano de saúde.
Se você possui plano de saúde, confira na sua apólice ou no seu contrato qual a modalidade contratada, se foi individual/ familiar ou coletivo empresarial/ por adesão.
Se preferir, entre em contato com a Kovalhuk e Figueiredo Advocacia, converse com um advogado especialista e tire suas dúvidas.

02/10/2025

A mensalidade do seu plano de saúde aumenta muito todos os anos?
Existem 4 tipos de contratos de planos de saúde vigentes, os individuais, familiares, coletivos empresariais e coletivos por adesão.
Os contratos individuais e familiares são similares, já que aqueles tratam apenas de uma pessoa (ou uma vida) e os familiares giram em torno do titular e sua família.
Os consumidores podem contratar esses planos diretamente na operadora de plano de saúde, sem intervenção de qualquer administradora de benefício ou corretora.
Já os planos coletivos são contratados a partir de corretora ou administradora de benefícios.
Nos reajustes dos planos individuais e familiares, além do reajuste por faixa etária, as operadoras de saúde devem utilizar o índice disponibilizado pela ANS, enquanto os planos coletivos não possuem essa limitação que, além do reajuste etário, podem receber reajustes ilimitados, considerando a sinistralidade e a VCMH – que é a Variação Custo Médico Hospitalar.
Para que seja realizado o reajuste pela sinistralidade e VCMH, a operadora de saúde deve disponibilizar o Cálculo Atuarial, que é o cálculo que considera as despesas obtidas no ano anterior, bem como analisa dados da população segurada, como idade, s**o, histórico de uso, e a sinistralidade (relação entre despesas e receitas), projetando custos futuros para definir as contribuições e as reservas financeiras da operadora.
Não somente o cálculo deve ser apresentado, como também os dados para a sua formação também devem ser disponibilizados, permitindo que o usuário do plano possa conferir se o índice do reajuste está correto ou não.
E, para isso, tanto o cálculo atuarial, quanto as informações disponibilizadas, devem ser de fácil acesso e interpretação.
Caso o plano de saúde não forneça o cálculo atuarial, nem as informações prestadas, o consumidor pode requerer a revisão do seu contrato de plano de saúde.

08/10/2018

Calúnia, difamação e injúria: o termo "fascismo" se encaixa em algum desses crimes?

01/05/2018

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A Receita Federal não pode cobrar imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. A decisão é da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, que anulou a cobrança feita...

28/11/2017

Bancos e poupadores fecharam nesta segunda-feira (27) os termos finais do acordo que prevê indenizações pelas perdas provocadas por planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990.

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