07/01/2026
A partir de janeiro de 2026, a reforma tributária entra em sua fase de transição com a aplicação da alíquota teste do IBS e da CBS. Embora não haja recolhimento desses tributos nesse período, as empresas passam a ter impacto direto em suas movimentações, já que as operações de venda e prestação de serviços deverão ser registradas com o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Nesse contexto, as empresas precisarão lidar com a convivência simultânea entre os tributos atuais — ICMS, ISS, P*S e Cofins — e as novas exigências do IBS e da CBS, o que aumenta a complexidade das operações, especialmente para negócios com alto volume de transações ou atuação em diferentes Estados e Municípios. Mesmo nos casos em que os entes federativos ainda não estejam preparados para receber essas informações, a dispensa do destaque não elimina a necessidade de controle e documentação dos procedimentos adotados.
Diante desse cenário, a fase de transição impacta diretamente o dia a dia das empresas, tornando essencial o acompanhamento constante das atualizações técnicas, a realização de te**es operacionais e o fortalecimento dos controles internos, com foco na redução de riscos fiscais e na continuidade das operações.
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