06/04/2022
📖 A Lei de Registros Públicos prevê 03 tipos de certidões:
1. Inteiro teor – transcreve tudo aquilo que está escrito no livro de registro, sem qualquer omissão ou alteração;
2. Em resumo ou breve relato – é resumida, contendo apenas as principais informações;
3. Em relatório conforme quesitos – se formula quesitos ao oficial, e requer uma certidão com resposta a esses questionamentos, para sanar dúvidas sobre item em um registro, ou quando se quer provar uma informação específica.
➡️Certidão de Matrícula X Certidão Negativa de Ônus - Qual a diferença?
INTEIRO TEOR – certidão narrativa com a fiel reprodução da matrícula do imóvel, com a localização, lote, quadra, nome do proprietário ATUAL e datas de todos os registros e averbações, além das referências dos documentos utilizados para a prática dos atos. Também chamada de “Matrícula Atualizada”.
NEGATIVA DE ÔNUS REAIS – informa se existe algum ônus positivo que recaia sobre aquele imóvel, por exemplo:
a)se o imóvel foi dado em garantia em um financiamento;
b)se existe averbação na matrícula de promessa de compra e venda;
c)se consta partilha em separação, divórcio ou inventário.
As certidões servem para comprovar a existência do imóvel, a sua localização e ônus positivo, além de fornecerem informações que trazem segurança para uma venda, um eventual processo, negociação do bem, doações, leilões e penhoras.
Ambas são feitas em Cartório de Registro de Imóveis, e têm validade de 30 dias, sendo extremamente importantes tanto em processos judiciais como em extrajudiciais.
👉 |Cristine Barbosa Sartori Adv
Advocacia extrajudicial
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