20/08/2026
⚖️ STF amplia a proteção da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existir vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre as partes.
Na prática, a proteção não f**a restrita às relações conjugais ou familiares. Situações ocorridas em ambientes profissionais, institucionais, comunitários, sociais ou políticos também podem justif**ar a concessão das medidas, desde que caracterizada violência de gênero.
A decisão foi proferida em julgamento com repercussão geral, o que signif**a que a tese deverá orientar os demais processos que discutam a mesma questão.
Outro ponto relevante definido pelo STF diz respeito às situações de urgência: mesmo que o pedido seja apresentado perante juízo materialmente incompetente, havendo risco imediato à integridade física ou psíquica da mulher, a medida protetiva poderá ser apreciada, com posterior encaminhamento ao juízo competente.
O julgamento também contemplou a violência política contra a mulher e as hipóteses emergenciais de concessão de medidas protetivas nos termos já reconhecidos pelo Supremo.
📌 A decisão amplia o alcance dos mecanismos de proteção, deixando claro que a violência de gênero não depende da existência de uma relação afetiva ou familiar para justif**ar a tutela prevista na Lei Maria da Penha.
STF – ARE 1.537.713 | Tema 1.412