14/09/2016
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De acordo com a Lei 12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contenham até 1 ano de serviço na mesma empresa. Para cada ano de trabalho para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Descrição da imagem : ilustração de homem ao lado da porta de saída com a mão na cabeça e uma caixa com objetos no chão. O texto: Súmula nº 441. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012