Roberta Bernardo Borges Silvano Advocacia Trabalhista

Roberta Bernardo Borges Silvano Advocacia Trabalhista Advocacia voltada para área Trabalhista

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14/09/2016

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De acordo com a Lei 12.506, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contenham até 1 ano de serviço na mesma empresa. Para cada ano de trabalho para o mesmo empregador, serão acrescidos 3 dias, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

Descrição da imagem : ilustração de homem ao lado da porta de saída com a mão na cabeça e uma caixa com objetos no chão. O texto: Súmula nº 441. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

09/09/2016

JORNADA DE 12 HORAS JÁ EXISTE HÁ BASTANTE TEMPO. A LEI VIRÁ COM ATRASO.
SÚMULA - 444 JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. LEI. ESCALA DE 12 POR 36. VALIDADE
É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.
E ESSA JORNADA É PREJUDICIAL AO TRABALHADOR? DEPENDE... QUEM FAZ ESSA JORNADA, NA VERDADE, TRABALHA MENOS, JÁ QUE EM UM MÊS DE TRABALHO A CARGA HORÁRIA SERÁ DE 192 HORAS.

De acordo com o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar injustificadamente até 5 dia...
27/06/2016

De acordo com o art. 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar injustificadamente até 5 dias terá direito aos 30 dias de férias, sem nenhum desconto.

Sabe aquele ditado “está brincando com fogo”? Pois é... Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar uma ...
31/05/2016

Sabe aquele ditado “está brincando com fogo”? Pois é...

Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar uma falta, além de poder ser penalizado com a demissão por Justa Causa (pela quebra de fidúcia, boa-fé, lealdade – art. 482 da CLT), também pode dar cadeia!

O Código Penal Brasileiro diz, no artigo 297, que é crime falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

A pena? Reclusão (CADEIA, XILINDRÓ, XADREZ), de dois a seis anos, e multa.

A insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Minist...
24/05/2016

A insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho. O empregado que exerce atividade insalubre receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Caso suspeite de fraude, a empresa poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas. Atenção! A prática de atesta...
20/05/2016

Caso suspeite de fraude, a empresa poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas. Atenção! A prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa.

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, exceto em caso de acord...
17/05/2016

O pagamento do salário mensal deve ser efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, exceto em caso de acordo coletivo. Caso o empregador não cumpra a lei, é possível fazer uma denúncia no posto do Ministério do Trabalho mais próximo

Você sabia que não é obrigado a vender suas férias? Conheça este e outros direitos seguindo nossa página.
05/05/2016

Você sabia que não é obrigado a vender suas férias? Conheça este e outros direitos seguindo nossa página.

Algumas atividades são consideradas indispensáveis por lei e, por isto, o funcionário precisa trabalhar nos feriados. Se...
26/04/2016

Algumas atividades são consideradas indispensáveis por lei e, por isto, o funcionário precisa trabalhar nos feriados. Se esse for seu caso, lembre-se que a legislação garante a remuneração paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.

13/04/2016
Penhora é uma apreensão judicial por parte de um solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma...
11/04/2016

Penhora é uma apreensão judicial por parte de um solicitador de bens dados pelo devedor como garantia de execução de uma dívida em face de um credor. Confira a Súmula 486 do STJ: http://bit.ly/1MW44No.

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