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Nossos serviços são prestados com atendimento único e personalizado, propondo a solução mais adequada ao caso concreto de nosso cliente, evitando-se riscos e excessos e buscando sempre a solução mais eficiente e efetiva do problema.

A regularização de um imóvel é de extrema importância para a garantia dos direitos do proprietário. E será que ela é pos...
10/08/2026

A regularização de um imóvel é de extrema importância para a garantia dos direitos do proprietário. E será que ela é possível quando bem é um puxadinho?

Sim! É possível regularizar uma construção em laje, seja em área inferior ou superior, de modo que o titular da área mantenha sua construção em unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.

Em outras palavras, aquele que construiu o puxadinho passa a ser detentor do direito de laje, sendo proprietário da construção por ele executada independentemente à construção já existente no imóvel.

Para essa regularização, alguns passos devem ser observados:

1- Verif**ar se há, de fato, o direito à laje;

2- Buscar a concordância do proprietário da construção-base;

3- Os envolvidos devem comparecer ao cartório e realizar uma escritura pública de direito real de laje;

4- Essa escritura deve ser registrada na matrícula do registro de imóveis perante o cartório;

5- Cadastrar a construção da laje na Prefeitura para fins de pagamento de impostos.

Esse processo é importante para garantir ao titular todos os direitos de uso da construção! Inclusive, com o bem regularizado, será possível vendê-lo mediante concordância do(s) proprietário(s) da construção original.

Caso você seja titular de uma construção em laje, e pretende regularizar sua construção, entre em contato conosco para lhe auxiliar com essa questão.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos seus direitos, siga nossa página, curta e compartilhe esse post.

Você sabe qual o prazo da usucapião rural?Esse processo permite a aquisição da propriedade após um período de posse cont...
09/08/2026

Você sabe qual o prazo da usucapião rural?

Esse processo permite a aquisição da propriedade após um período de posse contínua e tranquila.

O prazo é de cinco anos, contados a partir do momento em que você começa a usar o imóvel.

Para que o período comece a ser contabilizado, é necessário cumprir alguns requisitos.

– O possuidor deve exercer a posse do imóvel sem contestação e de forma pacíf**a.

– O possuidor deve agir com a intenção de ser o proprietário, acreditando que tem direito ao imóvel.

– O imóvel deve ser utilizado para cultivo ou para o benefício da família do possuidor.

Importante: se alguém contestar sua posse durante esse período, isso pode impedir o processo de usucapião.

Se você ocupa uma área rural e gostaria de saber se pode fazer o Usucapião, entre em contato comigo pelo WhatsApp da Bio.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos seus direitos, siga nossa página, curta e compartilhe esse post.


Ter a propriedade do imóvel reconhecida pela usucapião se dá não só pela posse do bem, mas também por outros requisitos....
08/08/2026

Ter a propriedade do imóvel reconhecida pela usucapião se dá não só pela posse do bem, mas também por outros requisitos.

A usucapião de bens imóveis se divide em alguns tipos, cada uma com diferentes condições.

Em algumas modalidades, o limite total da área é uma delas.

Veja quais são:

1 – Usucapião especial urbana:

Nesse caso, a metragem máxima para usucapir o bem é de até 250 m², além das demais determinações legais.

2 – Usucapião especial rural:

Aqui, para que o imóvel seja usucapido, a área do imóvel é limitada a 50 hectares.

3 – Usucapião familiar:

Igual a usucapião especial urbana, o total da área é de até 250 m².

4 – Usucapião coletiva:

Destinadas às populações de baixa renda, o limite da metragem a ser usucapida deve ser maior que 250 m².

Lembre-se: para ter direito à usucapião, deve ser confirmado os demais requisitos de acordo com cada modalidade.

Se você ocupa um imóvel há muito tempo mas ainda não regularizou, pode ser que você tenha direito a Usucapião, entre em contato conosco através do nosso WhatsApp para que possamos analisar seu caso.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos seus direitos, siga nossa página, curta e compartilhe esse post.

Muitas pessoas acreditam que um imóvel financiado só pode ser vendido depois de quitar toda a dívida. Mas isso não é ver...
07/08/2026

Muitas pessoas acreditam que um imóvel financiado só pode ser vendido depois de quitar toda a dívida. Mas isso não é verdade.

A venda pode ser realizada antes da quitação, desde que sejam observadas as regras previstas no contrato de financiamento e as exigências da instituição financeira.

Dependendo do caso, é possível utilizar o valor da venda para quitar o saldo devedor ou até realizar a transferência do financiamento para o comprador, quando essa modalidade for admitida.

Cada operação possui requisitos específicos e nem todas seguem o mesmo procedimento. Por isso, é importante analisar o contrato antes de fechar qualquer negociação.

Planejamento e orientação adequada ajudam a evitar problemas durante a transferência do imóvel.

Se pretende vender um imóvel financiado, entre em contato conosco para avaliarmos a forma mais segura de realizar a negociação.

Para saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados aos seus direitos, siga nossa página, curta e compartilhe esse post.

O surgimento de um bem que não foi incluído no inventário já finalizado não obriga a família a iniciar todo o processo n...
06/08/2026

O surgimento de um bem que não foi incluído no inventário já finalizado não obriga a família a iniciar todo o processo novamente. Nesses casos, a lei permite uma medida complementar, voltada apenas à regularização do patrimônio que ficou de fora.

A sobrepartilha não se confunde com o inventário original. Enquanto o inventário trata da totalidade dos bens do falecido, a sobrepartilha é utilizada de forma pontual, apenas para incluir ativos que foram descobertos posteriormente, esquecidos ou não informados no momento da partilha inicial.

Em regra, é possível aproveitar toda a documentação já produzida no inventário anterior, o que torna o procedimento mais simples e rápido.

Dependendo da situação, a sobrepartilha pode ocorrer tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial.

Quando todos os herdeiros estão de acordo e não há a presença de menores ou incapazes, o procedimento tende a ser ainda mais rápido. Caso contrário, será necessária a atuação do Ministério Público em processo judicial.

Também devem ser observados os custos envolvidos e a incidência de tributos sobre o novo bem incluído na partilha.

A sobrepartilha funciona como uma extensão do inventário, limitada exclusivamente aos bens que não foram partilhados anteriormente.

Está enfrentando uma situação de sobrepartilha e não sabe como proceder, entre em contato conosco para que possamos ver o procedimento mais adequado e seguro para complementar a partilha já realizada.

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Quando há compra e venda de um imóvel que valorizou, geralmente há necessidade de pagar o “lucro imobiliário”. Vamos ent...
05/08/2026

Quando há compra e venda de um imóvel que valorizou, geralmente há necessidade de pagar o “lucro imobiliário”.

Vamos entender melhor?

Imagine a seguinte situação: você comprou um imóvel por R$ 700.000,00 e vendeu por R$ 900.000,00.

Isso signif**a que você obteve lucro de R$ 200.000,00 com a revenda desse bem. Assim, estará sujeito ao pagamento de tributo pelo lucro imobiliário.

E como é feita essa cobrança? A porcentagem é progressiva, mas para imóveis de até R$ 5 milhões será da seguinte forma:

· Imóveis residenciais: A alíquota é de 15% sobre o lucro obtido na venda. No entanto, se o contribuinte utilizar o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, ele pode f**ar isento do pagamento do imposto;

· Imóveis não residenciais: A alíquota é de 15% sobre o lucro obtido na venda. Não há possibilidade de isenção caso o valor seja utilizado para adquirir outro imóvel.

Agora, acompanhe as hipóteses de isenção desse imposto:

· Venda de imóveis adquiridos antes de 1969.

· Alienação de bens cujo preço unitário seja igual ou inferior a R$ 35.000,00.

· Venda do único imóvel, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação imobiliária nos últimos cinco anos).

· Se ocorrer a compra de outro imóvel (residencial) em até 180 dias (contados da celebração do contrato), com valores iguais ou superiores ao vendido. Além disso, se houver compra de imóvel com valor menor ao vendido, o restante será tributado.

Se você está vendendo um imóvel para obter lucro e permanece com dúvidas sobre a incidência desse tributo, entre em contato conosco para lhe auxiliar com esse processo.

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Ao adquirir um imóvel através de leilão algumas medidas para desocupar a propriedade arrematada precisa ser adotada, por...
04/08/2026

Ao adquirir um imóvel através de leilão algumas medidas para desocupar a propriedade arrematada precisa ser adotada, porém, é imprescindível uma análise detida sobre o edital e todos as suas informações, principalmente quando há ocupação.

Sendo o leilão extrajudicial, a primeira alternativa para que a pessoa desocupe o local é através de um diálogo, se isso eventualmente for possível.

Havendo um entendimento, isso pode ser documentado com a fixação de um prazo para o seu cumprimento e mediante pagamento de aluguel, se tornando mais rápido e econômico.

Se não houver acordo entre as partes, o comprador deve acionar o morador por meio de uma ação judicial para obter a desocupação do imóvel e a transferência da posse.

Adquirida a propriedade através do leilão judicial, feito o pedido de imissão de posse, a desocupação será determinada pelo juiz para que entre na posse do imóvel, expedindo a ordem de desocupação.
Entenda!
Tanto no leilão extrajudicial quanto no leilão judicial, o imóvel adquirido deve ser registrado em nome do novo proprietário, seja pela Carta de Arrematação ou pela Escritura Pública de compra e venda e posterior registro.

Em todos os casos, a presença do advogado com expertise na área torna-se indispensável.

Se você atua no seguimento de aquisição de imóveis oriundos de leilão, entre em contato conosco, nós podemos lhe auxiliar com esse processo.

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Incorporação imobiliária embora o termo possa parecer complexo, acaba sendo mais simples do que parece.Trata-se do proce...
03/08/2026

Incorporação imobiliária embora o termo possa parecer complexo, acaba sendo mais simples do que parece.

Trata-se do processo de executar construções, transformando terrenos em áreas residenciais ou comerciais.

E quem faz isso? Uma incorporadora!

Uma incorporadora cuida desde a compra do imóvel até a entrega das chaves, como também é responsável pelos aspectos legais, financeiros, tributários, entre outros.

Entender como tudo isso funciona é importante, seja você um investidor ou alguém que deseja iniciar no ramo.

Saber seus direitos, garantias e o que esperar durante cada etapa do projeto é essencial!

Está pensando em ingressar nesse segmento ou tem dúvidas sobre algum aspecto desse assunto, entre em contato conosco para lhe auxiliar nesse processo.

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Assinar um contrato de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade de um imóvel.Pela legislação brasil...
02/08/2026

Assinar um contrato de compra e venda não é suficiente para transferir a propriedade de um imóvel.
Pela legislação brasileira, a propriedade imobiliária somente é efetivamente transmitida com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, enquanto isso não acontece, diversos problemas podem surgir.
O antigo proprietário pode continuar recebendo cobranças relacionadas ao imóvel, enfrentar dificuldades em processos judiciais e até lidar com questões envolvendo tributos e responsabilidades decorrentes da ausência de regularização.

Já o comprador também f**a exposto a riscos, como dificuldades para comprovar a propriedade e realizar futuras negociações.
Por isso, após a venda, é fundamental concluir todas as etapas da transferência registral.

Comprou um imóvel e ainda não foi transferido ou não está conseguindo regularizar, entre em contato conosco para avaliar a situação e evitar prejuízos.

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A churrasqueira se enquadra na categoria de benfeitoria voluptuária, ou seja, de “mero deleite ou recreio, que não aumen...
01/08/2026

A churrasqueira se enquadra na categoria de benfeitoria voluptuária, ou seja, de “mero deleite ou recreio, que não aumenta o uso habitual do bem, ainda que o torne mais agradável ou seja de elevado valor”.

Por se tratar de benfeitoria voluptuária, não caberá indenização por parte do proprietário ao locatário. No entanto, é possível que o inquilino faça a remoção da benfeitoria, desde que isso não afete a estrutura do imóvel.

É importante dizer que, apesar disso, por estar no campo das relações pessoais e contratuais, é possível que você negocie diretamente com o proprietário para que este arque com o valor da churrasqueira ou, ao menos, parte dele.

Assim, caso não seja feito nenhum acordo, o inquilino, não poderá exigir indenização pela benfeitoria realizada.

Está passando por uma situação como essa e não sabe como resolver, entre em contato conosco para lhe auxiliar nesse caso.

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